Procedimento concursal para contratação de um técnico superior (jurista) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho, do senhor Presidente da Câmara, de 20 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal para contratação de um técnico superior/jurista (carreira e categoria de Técnico Superior) para exercer funções no município de Vendas Novas.
1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.
2 - Descrição sumária das funções:
Analisar e aplicar a legislação aos casos concretos, nomeadamente no que respeita às várias áreas de intervenção do município, nomeadamente no que respeita ao aspecto jurídico, dos recursos humanos, das obras particulares, das obras públicas, dos processos de contra-ordenação, tratamento de questões relativas ao património, podendo ser incumbido de exercer outras funções que se considerem afins ou funcionalmente ligadas às supra descritas
3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Município de Vendas Novas.
6 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 20 de Julho de 2009, admitindo-se, para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio e disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-vendasnovas.pt) e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vendas Novas, Praça do República, 7080-099 Vendas Novas;
11.3 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.
11.4 - Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Vendas Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: prova de conhecimentos escrita (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - 40 %
b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %
Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):
CF = 40 %PC + 30 % AP + 30 % EPS
12.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de duas horas e trinta minutos.
Programa e legislação necessária à sua realização:
Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro
Na versão consolidada vigente desde 29.07.2008, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 30/2008 de 10.07
Regime Geral das Contra-Ordenações
Decreto-Lei 433/83 de 27 de Outubro
Na versão consolidada vigente desde 01.01.2002, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 109/2001 de 24.12
Regulamento das Custas Processuais
75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008 de 26 de Fevereiro
Na versão consolidada vigente desde 20.04.2009, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro
Ver L 43/2008 de 27.08 e Decreto-Lei 181/2008 de 28.08
Código do Registo Predial
Decreto-Lei 224/84 de 06 de Julho
Na versão consolidada vigente desde 20.04.2009, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei 112/2009 de 21.05
Código do Notariado
Decreto-Lei 207/95 de 14 de Agosto
Na versão consolidada vigente desde 01.01.2009, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei 116/2008 de 04 de Julho
Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Lei 59/2008 DE 11 DE Setembro
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LRVCR
Lei 12-A/2008 de 21 de Fevereiro
Na versão consolidada vigente desde 29.07.2008, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 30/2008 de 10.07
Regime Jurídico da Urbanização e Edificações
Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro
Na versão consolidada vigente desde 20.03.2008, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei 50/2008 de 19.03
Regime Geral da Gestão de Resíduos Sólidos
Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro
Na versão consolidada vigente desde 01.01.2009, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro
Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos
Decreto-Lei 97/2008 de 11 de Junho
12.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica determina, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de Mobilidade Especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %
Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):
CF = 40 %AC + 30 % EAC + 30 % EPS
13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD) /4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)
AC= (HAB + FP + EP)/3 (Para os restantes candidatos)
Sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;
FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores): Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra - Cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração (maior ou igual que) 1 dia e (menor que) 3 dias: 2 valores; Cursos com duração (maior ou igual que) 3 dias e (menor que) 1 semana: 3 valores; e Cursos com duração (maior ou igual que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores.
EP = Experiência Profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra: (menor que) 1 ano: 04 valores; (maior ou igual que) 1 ano e (menor que) 2 anos: 08 valores; (maior ou igual que) 2 anos e (menor que) 4 anos: 12 valores; (maior ou igual que) 4 anos e (menor que) 6 anos: 16 valores; (maior ou igual que) 6 anos: 20 valores;
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio
Desempenho Insuficiente - 10 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado - 10 valores
Desempenho Adequado - 15 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
13.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de selecção consideram -se excluídos da valoração final.
15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri:
Presidente: António Manuel Serralha Mendes.
Vogais efectivos:
Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, que também substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Isaías Augusto Gonçalves;
Vogais suplentes.
Anabela de Fátima de Sousa Vagarinho
Helder José Páscoa Fernandes.
17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vendas Novas e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site do Município em: www.cm-vendasnovas.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
21 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vendas Novas) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
23 - Nos termos do Dec.-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.
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