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Aviso 13255/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de um técnico superior (jurista) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13255/2009

Procedimento concursal para contratação de um técnico superior (jurista) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho, do senhor Presidente da Câmara, de 20 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal para contratação de um técnico superior/jurista (carreira e categoria de Técnico Superior) para exercer funções no município de Vendas Novas.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

2 - Descrição sumária das funções:

Analisar e aplicar a legislação aos casos concretos, nomeadamente no que respeita às várias áreas de intervenção do município, nomeadamente no que respeita ao aspecto jurídico, dos recursos humanos, das obras particulares, das obras públicas, dos processos de contra-ordenação, tratamento de questões relativas ao património, podendo ser incumbido de exercer outras funções que se considerem afins ou funcionalmente ligadas às supra descritas

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Município de Vendas Novas.

6 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 20 de Julho de 2009, admitindo-se, para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio e disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-vendasnovas.pt) e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vendas Novas, Praça do República, 7080-099 Vendas Novas;

11.3 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.

11.4 - Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Vendas Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: prova de conhecimentos escrita (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - 40 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):

CF = 40 %PC + 30 % AP + 30 % EPS

12.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de duas horas e trinta minutos.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Código do Procedimento Administrativo

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro

Na versão consolidada vigente desde 29.07.2008, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 30/2008 de 10.07

Regime Geral das Contra-Ordenações

Decreto-Lei 433/83 de 27 de Outubro

Na versão consolidada vigente desde 01.01.2002, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 109/2001 de 24.12

Regulamento das Custas Processuais

75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008 de 26 de Fevereiro

Na versão consolidada vigente desde 20.04.2009, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro

Ver L 43/2008 de 27.08 e Decreto-Lei 181/2008 de 28.08

Código do Registo Predial

Decreto-Lei 224/84 de 06 de Julho

Na versão consolidada vigente desde 20.04.2009, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei 112/2009 de 21.05

Código do Notariado

Decreto-Lei 207/95 de 14 de Agosto

Na versão consolidada vigente desde 01.01.2009, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei 116/2008 de 04 de Julho

Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Lei 59/2008 DE 11 DE Setembro

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LRVCR

Lei 12-A/2008 de 21 de Fevereiro

Na versão consolidada vigente desde 29.07.2008, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 30/2008 de 10.07

Regime Jurídico da Urbanização e Edificações

Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro

Na versão consolidada vigente desde 20.03.2008, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei 50/2008 de 19.03

Regime Geral da Gestão de Resíduos Sólidos

Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro

Na versão consolidada vigente desde 01.01.2009, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro

Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos

Decreto-Lei 97/2008 de 11 de Junho

12.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica determina, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de Mobilidade Especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):

CF = 40 %AC + 30 % EAC + 30 % EPS

13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD) /4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC= (HAB + FP + EP)/3 (Para os restantes candidatos)

Sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores): Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra - Cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração (maior ou igual que) 1 dia e (menor que) 3 dias: 2 valores; Cursos com duração (maior ou igual que) 3 dias e (menor que) 1 semana: 3 valores; e Cursos com duração (maior ou igual que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores.

EP = Experiência Profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra: (menor que) 1 ano: 04 valores; (maior ou igual que) 1 ano e (menor que) 2 anos: 08 valores; (maior ou igual que) 2 anos e (menor que) 4 anos: 12 valores; (maior ou igual que) 4 anos e (menor que) 6 anos: 16 valores; (maior ou igual que) 6 anos: 20 valores;

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

13.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de selecção consideram -se excluídos da valoração final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente: António Manuel Serralha Mendes.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, que também substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Isaías Augusto Gonçalves;

Vogais suplentes.

Anabela de Fátima de Sousa Vagarinho

Helder José Páscoa Fernandes.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vendas Novas e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site do Município em: www.cm-vendasnovas.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vendas Novas) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do Dec.-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-17 - Decreto-Lei 433/83 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março (reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 224/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 207/95 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Decreto-Lei 181/2008 - Ministério da Justiça

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, bem como altera o Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 112/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em inf (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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