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Aviso 12948/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 12948/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Junho de 2009, e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para a ocupação de 11 (onze) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado:

Referência A) Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - área de electricista, no Departamento de Fomento e Serviços Urbanos.

Referência B) Sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - área de apoio à acção educativa, nas Escolas Básicas na área do Município.

Referência C) Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico - área administrativa, no Sector da Educação.

Referência D) Um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - área de Administração Pública e autárquica, no Departamento de Fomento e Serviços Urbanos.

Referência E) Um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - área de cinema, vídeo e comunicação multimédia, no Sector da Educação.

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Referência A) Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de actividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

2.2 - Referência B) Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de actividades de apoio educativo.

2.3 - Referência C) Funções de complexidade funcional de grau 2, com a categoria de assistente técnico, para o desempenho de actividades de apoio educativo, designadamente atendimento ao público, e técnico administrativo.

2.4 - Referência D) Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, para o desempenho de funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica na área de Administração Pública e autárquica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

2.5 - Referência E) Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, para o desempenho de funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica na área de cinema, vídeo e comunicação multimédia, ainda que com enquadramento superior qualificado.

3 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Alenquer) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Alenquer.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional - os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de acordo com o artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27/2008:

Referência A e B) - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

Referência C) - 12.º ano de escolaridade;

Referência D) - Licenciatura em Administração Pública e autárquica

Referência E) - Licenciatura em cinema, vídeo e comunicação multimédia.

7.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com o meu despacho datado de 23 de Junho findo, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2008, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alenquer idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica em www.cm-alenquer.pt, desta Autarquia, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou na Divisão de Gestão Administrativa, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer.

8.3 - Não serão aceites candidaturas por via electrónica.

8.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e qualquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 12 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção):

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal do contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Alenquer, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Quotas de emprego:

10.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

11 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC), avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores.

11.1 - Prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

11.1.1 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos incidirá sobre os diplomas abaixo indicados:

Referência A)

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei que aprova o novo regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão, Portaria 949-A/2006 de 11 de Setembro.

11.1.2 - A Prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre os diplomas abaixo indicados:

Referência B)

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei que aprova o novo regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

11.1.3 - A Prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita de natureza teórica com a duração máxima de 2 horas, podendo para o efeito os candidatos consultarem os diplomas legais abaixo indicados:

Comuns às referências C),D),E)

Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional 1/2005, de 12 Agosto;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Código do procedimento administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as respectivas alterações;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Específico da referência C)

Plano oficial de contas das autarquias locais (POCAL), Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as respectivas alterações;

Carta educativa e conselhos municipais de educação, Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;

Actividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB, Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

Transferência de competências para os municípios em matéria de área da educação, Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho.

Específico da referência D)

Lei das Finanças Locais, Lei 2/2007, 15 de Janeiro;

Plano oficial de contas das autarquias locais (POCAL), Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as respectivas alterações;

Código dos contratos públicos, Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as respectivas alterações;

Cadastro e inventário dos bens do estado (CIBE), Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Lei que cria o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública, Lei 10/2004, de 22 de Março, com as respectivas alterações e adaptações.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %.

11.2.1 - A avaliação psicológica comporta duas fases com carácter eliminatório, n.º 3 do artigo 10.º da referida Portaria.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).

12.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de actas de reuniões dos júris dos procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

e para os candidatos referidos no ponto 12:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC+ 0,30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento;

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam 100 ou mais candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a prova de avaliação curricular ou a prova de conhecimentos teórica escrita, valorizada em 70 % e a entrevista profissional de selecção em 30 %.

19 - Composição do júri:

Referência A)

Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director de Departamento de Fomento e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos - Márcio António Sintrão Santos, Técnico Superior da área de Engenharia Electrotécnica e Vítor Manuel Branquinho Cândido, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes - Maria Clara Ferreira Ribeiro de Carvalho Oliveira, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Eduardo Alberto Gavino Silva Sousa, Técnico Superior da área de Engenharia Civil.

Referência B) e C)

Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director de Departamento de Fomento e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos - Maria José Vicente Crispim Venâncio, Coordenadora Técnica da Sector de Educação, Tânia Raquel Silvestre Esteves, Técnica Superior da área de Ciências da Educação.

Vogais suplentes - Maria Clara Ferreira Ribeiro de Carvalho Oliveira, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos, Maria João Pereira Almeida Fava, Técnica Superior da área de Gestão de Administração Pública e Autárquica.

Referência D)

Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director de Departamento de Fomento e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos - Ana Maria Rodrigues Pereira, Técnica Superior da área de Administração Regional e Autárquica, Ana Isabel da Cruz Brázia, Chefe de Divisão de Contabilidade.

Vogais suplentes - Marta Sofia Teixeira da Silva, Técnica Superior da área de Administração Pública e Autárquica, Bruno Miguel Carvalho Ribeiro, Técnico Superior da área de Gestão de Empresas.

Referência E)

Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director de Departamento de Fomento e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos - Edgar Manuel Lopes Pereira, Técnico Superior da área de Comunicação Social, Ana Lúcia de Oliveira Morais, Técnica Superior da área de Comunicação Social.

Vogais suplentes - Patrícia Carla Pereira Batista, Técnica Superior da área de jornalismo, Maria João Pereira Almeida Fava, Técnica Superior da área de Gestão de Administração Pública e Autárquica.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer, e disponibilizada na sua página electrónica - www.cm-alenquer.pt.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através das seguintes formas de notificação:

Referência A) e B) - Por ofício registado

Referência C), D)e E) - Por e-mail com recibo de entrega da notificação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Alenquer e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

302045666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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