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Aviso 12872/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12872/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Código - CTI/01/09/SP

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por Despacho datado de 29 de Junho de 2009, do Sr. Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Mirandela - José Assunção Lopes Maçaira, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 5 de Junho de 2009, mediante proposta aprovada em reunião de Câmara de 20 de Maio de 2009:

- Dezoito (18) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para o desenvolvimento das actividades de natureza permanente do Município, conforme disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Ref.ª A - Um (1) Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo);

Ref.ª B - Doze (12) Assistentes Operacionais (Serviços Gerais);

Ref.ª C - Um (1) Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais);

Ref.ª D - Três (3) Assistentes Operacionais (Motoristas);

Ref.ª E - Um (1) Assistente Operacional (Limpeza).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída a 01/07/2009 das FAQ's da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua constituição, encontra-se, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Os locais de trabalho a preencher situam-se na área do Município de Mirandela.

5 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009, a caracterização e nível habilitacional exigido dos postos de trabalho é a seguinte:

Ref.ª A - Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo):

- Caracterização: Desenvolvimento de funções auxiliares no âmbito da transmissão da comunicação, interna e externa; Efectuar o registo, redacção, classificação e arquivo de expediente; Assegurar o tratamento dos procedimentos administrativos inerentes aos processos da respectiva área de actividade; Providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de instalações, verificando as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

Ref.ª B - Assistente Operacional (Serviços Gerais):

- Caracterização: Assegurar o atendimento e conservação das instalações e respectiva informação de utilização aos utentes; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamento; Auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas não especificadas de carácter manual exigindo conhecimentos práticos.

Ref.ª C - Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais):

- Caracterização: Exercer a necessária vigilância sobre as instalações e controlo de entradas e saídas de pessoas e viaturas; Promover a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos, verificando as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento; Exercer funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelas instalações; Comunicar superiormente as problemáticas socioeducativas de que tenha conhecimento.

Ref.ª D - Assistente Operacional (Motoristas);

- Caracterização: Conduzir veículos (ligeiros e ou pesados de mercadorias e ou passageiros) de acordo com percursos estabelecidos, tendo em atenção a comodidade e segurança das viagens; Providenciar com diligência as medidas preventivas necessárias para evitar avarias ou acidentes; Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga; Assegurar pelo bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua conservação.

Ref.ª E - Assistente Operacional (Limpeza);

- Caracterização: Exercer funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação ou experiência profissional em determinada área, implicando, normalmente esforço físico.

* Nível Habilitacional: para todos os concursos supra citados, é exigível a Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos. Aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

6 - Requisitos obrigatórios de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

* É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c), d) e e), desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Mirandela ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem nortear a gestão municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio disponível na Secção de Pessoal desta Autarquia e no seu endereço electrónico www.cm-mirandela.pt, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Secção de Administração Geral desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para: Câmara Municipal de Mirandela, Praça do Município, 5370-288 Mirandela.

11 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do Curriculum Vitae, actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do concurso e a avaliação do desempenho quando aplicável, bem como apresentar os respectivos comprovativos; Certificados das Acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas com alusão à sua duração; Fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

12 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mirandela, ficam dispensados de apresentar os documentos solicitados, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento de candidatura.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvidas, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

16 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6 e 7 do diploma mencionado. Para os candidatos com deficiência é estabelecida a necessária quota, bem como à preferência em igualdade de classificação, conforme disposto no artigo 3.º do referido diploma legal.

17 - Os candidatos, têm acesso às actas do Júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

18 - Métodos de Selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

18.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, com consulta de legislação, desde que desprovida de anotações, terá a duração máxima de 1.30 hr, e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas.

* Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimento consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

19.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2008, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HLx20 %)+(FPx30 %)+(EPx50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:

AC=(HLx20 %)+(FPx30 %)+(EPx40 %)+(ADx10 %)

sendo que:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho do ano de 2008. Caso o candidato não tenha tido avaliação, ou esta não tenha sido efectuada ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota AD será considerada a classificação prevista para a menção qualitativa de insuficiente.

Valoração:

- HL - Habilitações literárias de grau exigido à candidatura: 19 valores; grau superior ao exigido à candidatura 20 valores.

- FP - Formação profissional (máximo de 20 valores) - Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

a) Mais de 35 horas de formação - 20 valores;

b) De 7 a 35 horas de formação - 16 valores;

c) Inferior a 7 horas de formação - 12 valores;

d) Sem participação em acções de formação - 10 valores.

- EP - Experiência profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo valorada a experiência profissional na Administração Local, de acordo com os seguintes critérios:

a) Mais de 50 meses - 20 valores;

b) De 40 a 49 meses - 18 valores;

c) De 29 a 39 meses - 16 valores;

d) De 18 a 28 meses - 14 valores;

e) De 7a 17 meses - 12 valores;

f) Menos de 6 meses - 10 valores.

* Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. A experiência profissional que não tenha sido obtida na Administração Local será valorada de acordo com os referidos critérios, sendo a pontuação correspondente reduzida a metade.

- AD - Avaliação de desempenho relativo ao ano de 2008: Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente: 20 valores;

Muito Bom: 16 valores;

Bom: 12 valores;

Necessita Desenvolvimento: 10 valores;

Insuficiente: 0 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Relevante: 20 valores;

Adequado: 16 valores;

Inadequado: 8 valores.

* Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

19.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

20 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura ao procedimento concursal, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 18 do presente Aviso.

21 - A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC ou ACx50 %) + (AP ou EAC x 50 %)

21.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, efectuada através da fórmula referida no ponto 21 do presente aviso.

22 - Sem prejuízo no disposto no número seguinte do presente Aviso, em virtude da urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo Júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

23 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública utilizará um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

23.1 - No caso previsto no número anterior, a ponderação de um único método de selecção será de 100 %.

24 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Átrio dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio dos Paços do Município e publicitada na página electrónica do Município www.cm-mirandela.pt em data oportuna.

26 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

30 - Composição e Identificação do Júri:

- Concursos Ref.ª A, B e C:

- Presidente: João Paulo Fraga, (Chefe de Divisão);

- Vogais efectivos: Maria Manuela Costa Sequeira (Coordenadora Técnica), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Andreia Fernandes Gomes (Técnica Superior).

- Vogais suplentes: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão) e Lina Maria Gomes (Técnica Superior).

- Concurso Ref.ª D:

- Presidente: José Alexandre Milheiro Oliveira (Técnico Superior);

- Vogais efectivos: João Paulo Fraga (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Costa Sequeira (Coordenadora Técnica).

- Vogais suplentes: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão) e Lina Maria Gomes (Técnica Superior).

- Concursos Ref.ª E:

- Presidente: Noémia Maria Borregana Janela (Chefe de Divisão);

- Vogais efectivos: João Paulo Fraga (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Andreia Fernandes Gomes (Técnica Superior).

- Vogais suplentes: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe de Divisão) e Lina Maria Gomes (Técnica Superior).

3 de Julho de 2009. - Por delegação de competências, o Vereador a Tempo Inteiro, José Assunção Lopes Maçaira.

302031239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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