1 - Em cumprimento do disposto nos artigos 50.º, n.º 1 in fine da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, faz-se público que dada a inexistência de reserva de recrutamento nesta Câmara, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme esclarecimento inserto no "site" da Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público, e na sequência do despacho, datado de 8 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum:
2 - Identificação do posto de trabalho: 1 posto de trabalho com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado na categoria de técnico superior da carreira geral técnico superior.
3 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Florestal, nos termos do mapa de pessoal desta Câmara e dos artigos 44.º, n.º 1, alínea c) e do anexo, todos da LVCR, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: "Elaborar, executar e actualizar o Plano Municipal/Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e acompanhar os programas de acção nele previstos; participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; participar nas acções de planeamento de protecção civil; promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa de Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências atribuídas ao município; acompanhar e divulgar diariamente o índice de risco de incêndio; participar em reuniões e em situações de emergência quando relacionadas com incêndios florestais e gestão dos meios municipais associados à DFCI; supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais sub-contratadas no âmbito da DFCI; elaborar relatórios de acompanhamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta; elaborar informações técnicas sobre matérias de Segurança e Protecção Civil."
5 - Local de trabalho: Gabinete Técnico Florestal Municipal/ área do Município da Marinha Grande.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.
7.1 - Os enunciados no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 8 de Junho de 2009.
7.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
7.5 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuem as habilitações referidas no ponto 3 do presente aviso.
8 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da LVCR e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
9 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Eunice Maria Duarte Domingues Marques, Comandante Operacional Municipal (COM);
Vogais efectivos: Artur Manuel Marques da Silva Granja, Adjunto Distrital de Operações de Socorro do Distrito de Leiria, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Natália da Silva Gaspar, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Dr.ª Sónia Saraiva Guerra Palmeiro, Técnica Superior e Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, Técnica Superior.
10 - Métodos de selecção:
Tendo presente o disposto no artigo 53.º, n.º 4 da LVCR e atenta a urgência que reveste este procedimento (urgência que se encontra devidamente fundamentada no despacho de 8 de Junho de 2009), apenas será utilizado um método de selecção obrigatório: avaliação curricular ou prova de conhecimentos, consoante o caso.
10.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelo método de selecção previsto no artigo 53.º, n.º 1, alínea a) da LVCR, o método da Avaliação Curricular (AC), que é eliminatório de "per si".
10.2 - Os restantes candidatos realizarão o método da Prova de Conhecimentos (PC), que é eliminatório de "per si". A Prova escrita de Conhecimentos é objectiva, de escolha múltipla e de verdadeiro/falso , de realização individual, sem consulta, com a duração de 150 minutos e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, versando sobre:
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP (Capítulos II e III do Título II do RCTFP e Lei preambular - Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Quadro de competências e o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro e pelas Declarações de rectificação n.os 9/2002, de 5 de Março e 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicado à Administração Local por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
Regulamento interno dos serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2000, apêndice n.º 164 (disponível em www.cm-mgrande.pt);
Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, que procede à sua republicação;
Lei de Bases da Protecção Civil - Lei 27/2006, de 3 de Julho na redacção que lhe foi dada pela Declaração de rectificação 46/2006, de 7 de Agosto;
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) - Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho;
Bases da Política Florestal Nacional - Lei 33/96, de 17 de Agosto;
Directiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007, "Estado de alerta para as organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)" - Declaração (extracto) n.º 97/2007, publicado no Diário da República. n.º 94, 2.ª série II de 16 de Maio;
Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de protecção civil e competências do comandante operacional municipal - Lei 65/2007, de 12 de Novembro;
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2009-2013, Município da Marinha Grande', Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios da Marinha Grande, Abril/2009, Gabinete Técnico Florestal/Gabinete de Segurança e Protecção Civil do Município da Marinha Grande (disponível em www.cm-mgrande.pt ou na Biblioteca Municipal).
10.3 - Todos os candidatos serão avaliados através do método facultativo da Avaliação de Competências por Portfolio (ACP), que visa confirmar a experiência e, ou, os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, através da análise de uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, e efectuada por um técnico com formação na actividade inerente ao posto de trabalho a ocupar.
10.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas na Secção de Recursos Humanos.
10.5 - A ordenação final(OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:
OF = 0,70 AC + 0,30 ACP
para os trabalhadores referidos no ponto 10.1 do presente aviso.
OF = 0,70 PC + 0,30 ACP
para os restantes trabalhadores.
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
ACP = Avaliação de Competências por Portfolio
10.6 - Consideram-se não aprovados os candidatos que num dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
10.8 - Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-á o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Quota de emprego para pessoas com deficiências no caso de o procedimento contemplar trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
11.1 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11.2 - No requerimento de admissão os candidatos com deficiência devem nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2 deste último diploma, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 1 do mesmo diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicação/expressão.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-mgrande.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo nele constar, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata (a referência do aviso a que se candidata - vide formulário tipo), com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, endereço postal, número de telefone e eventual endereço electrónico);
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos designadamente:
Os previstos no artigo 8.º da LVCR e constante do ponto 7.1 do presente aviso;
Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e serviço onde exerce funções;
Nível habilitacional;
d) Para os candidatos referidos no ponto 10.1 do presente aviso, indicação (por escrito), se assim o pretendam, da opção pelo método de selecção descrito no ponto 10.2;
e) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.
12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem, sob pena de exclusão, apresentar currículo detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no ano de 2008 ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, ao último ano (não podendo ser superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
b) Colecção organizada de trabalhos, apresentada em suporte digital (CD-Rom/ DVD) e estruturada de forma coerente [com os itens seguintes: índice, introdução, trabalhos executados pelo candidato em matéria de planeamento, ordenamento e gestão de defesa da floresta contra incêndios, comprovativos da autoria dos trabalhos (declaração da entidade para qual foi efectuado o trabalho ou em caso de impossibilidade, declaração sob compromisso de honra que os trabalhos são da sua autoria), conclusão], que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com a função a que se candidata com vista à avaliação de competências por portfolio, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias exigidas sob pena de exclusão;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
e) Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
12.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
13 - As falsas declarações serão punidasnos termos da lei.
14 - O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na LVCR, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação, se aplicável.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª Série do Diário da República e afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município e ainda disponibilizada em www.cm-mgrande.pt.
16 - A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.
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