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Aviso 11897/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de três assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 11897/2009

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 30/04/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Arquivo da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização dos postos de trabalho.

Os postos de trabalho destinam-se à realização, entre outras, das seguintes tarefas: atendimento presencial ou electrónico de todos os utilizadores do Arquivo da Universidade de Coimbra (A.U.C.) e recepção de requisições para leitura de documentação; levantamento, dos depósitos, das espécies documentais requisitadas, para leitura de presença ou reprodução; atendimento de pedidos de emissão de certidões (fundos universitário e distrital), bem como requisições para reprodução de documentos não certificados (em fotocópia ou em suporte digital); reacondicionamento e recolocação dos documentos - após leitura ou reprodução - nos respectivos lugares dos depósitos; efectuar as pesquisas necessárias a pedidos de informação nas secções universitárias e distrital; seleccionar e identificar nos documentos os registos sujeitos ao lançamento marginal de averbamentos notariais e paroquiais; fazer a vigilância presencial - indispensável - e apoiar na leitura paleográfica e na pesquisa documental os utilizadores na Sala de Leitura e na Sala de Catálogo; elaborar estatísticas semanais do número de utilizadores e das espécies consultadas; monitorizar diariamente o ambiente dos depósitos, essenciais à boa conservação física dos documentos; proceder, sob orientação superior, ao tratamento arquivístico na aplicação Digitarq da documentação de qualquer fundo documental do acervo arquivístico do AUC; efectuar, sob supervisão, transcrições de documentos do século XVI a XIX e apoiar todas as funções inerentes à administração e gestão quotidiana da Instituição.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Por Despacho do Senhor Reitor de 30/04/2009, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 8.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-111). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o presente recrutamento tem carácter urgente, em razão da natureza das necessidades de carácter permanente a suprir, que se relacionam directamente com a actividade essencial do AUC. Assim será aplicado um único método obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção, ambos de carácter eliminatório de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Tendo em conta a celeridade necessária para dar correspondência à urgência deste recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção "prova de conhecimentos" será aplicado a todos os candidatos admitidos ao presente procedimento, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, isto é, candidatos com valoração igual ou superior a 9,5 valores. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de doze candidatos, até à satisfação das necessidades, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos com valoração inferior a 9,5 valores no método de avaliação não lhes sendo aplicável o método seguinte.

Prova de conhecimentos: de acordo com os artigos 9.º e 18.º da supra-referida Portaria, incidirá sob conteúdos de natureza específica relacionados com a exigência das funções e das tarefas a executar. Terá a duração de 90 minutos sob forma escrita, teórica, em suporte de papel, e será realizada individualmente. A prova de conhecimentos será cotada numa escala de 0 a 20 valores, com ponderação de 70 %, na fórmula de classificação final.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos são:

Administração e Gestão institucional;

História dos arquivos

Gestão de documentos e da informação;

Aquisição de documentos: suas modalidades;

Controlo, acesso e recuperação de documentos e da informação;

Normalização e descrição de arquivos;

Transcrição de documentos dos séculos XVI ao XIX;

Preservação e conservação de arquivos;

Reprodução certificada de documentos e lançamento de averbamentos;

Avaliação, selecção e eliminação de documentos.

Bibliografia

Alves, Ivone [et al.] - Dicionário de terminologia arquivística. Lisboa: Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993.

Cortes Alonso, Vicenta - Manual de archivos municipales. Madrid: ANABAD, 1982.

Costa, Avelino de Jesus da - Álbum de paleografia e diplomática portuguesas. 6.ª ed. Coimbra: Fac. de Letras, Inst. de Paleografia e Diplomática, 1997.

Costa, Avelino de Jesus da - Normas gerais de transcrição e publicação de documentos e textos medievais e modernos. 3.ª ed. Coimbra: Universidade, Inst. de Paleografia e Diplomática, 1993.

Couture, Carol, dir. - La Normalisation en archivistique. Un pas de plus dans l'évolution d'une discipline. Mélange Jacques-Ducharme. Québec: Documentor: Association des Archivistes du Québec, 1992.

Favier, Jean - Les Archives. 3ème éd. Paris: P.U.F., 1975.

Flieder, Françoise; Duchein; Michel - Livros e Documentos de Arquivo. Preservação e Conservação. Trad. Maria Manuela Matos Correia e Maria Teresa do Vale de Matos. Lisboa: BAD, 1993.

Gallego Dominguez, O.; López Gómez, P. - Introducción a la arquivistica. Vitoria-Gasteiz: Gobierno Vasco, 1989.

Heredia Herrera, Antonia - Archivistica General. Teoria y Pratica. 2.ª ed. Sevilla, 1987.

International Council on Archives. - ISAD(G): General International Standard Archival Description. 2.ª ed. Ottawa: I. C. A., 2000.

Instituto Português da Qualidade - Norma portuguesa. NP 4041. Informação e documentação. Terminologia arquivística. Conceitos básicos. Lisboa: IPQ, 2005.

Silva, Armando Barreiros Malheiro da et alii - Arquivística: teoria e prática de uma ciência de informação. Porto: Afrontamento, 1999.

Legislação

Portugal. Leis, decretos, etc. Código do registo civil, 2008. Coimbra: Almedina, 2008. (Apenas Código do Notariado e Código do Registo Civil)

Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Regulamento das Custas Judiciais (75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de Fevereiro).

Vários diplomas legais aplicáveis em arquivos, designadamente: Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril; Decreto-Lei 447/88, de 10.12; Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, alterado pela Lei 14/94, de 11 de Maio; Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Decreto-Lei 47/2004, de 3 de Março;

Regulamento do Arquivo da Universidade de Coimbra (www.uc.pt/auc).

A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional aplicada à realidade concreta das actividades e tarefas a desenvolver num Arquivo Universitário e a aspectos comportamentais, designadamente capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, reger-se-á pelo estipulado nos artigos 13.º e 18.º n.º 6 e 7, da

Portaria acima referida. Este método será avaliado pelos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, correspondendo a cada um destes níveis as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação será numa escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples dos parâmetros a avaliar e terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final.

Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores como resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 %

Em que OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Professora Doutora Maria José Azevedo Santos, Professora Catedrática do(a) Faculdade de Letras e Directora do Arquivo da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Lic. Júlio de Sousa Ramos, Técnico Superior da Estrutura Central e Assistente Convidado do Instituto de Ciências de Informação Arquivística e Biblioteconómica da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Mestre Maria Graça Melo Simões, Técnica Superior da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Assistente Convidada do Instituto de Ciências de Informação Arquivística e Biblioteconómica da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Lic. Ludovina Ruivo Cartaxo Capelo, Técnica Superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

Lic. José Alberto Rodrigues Amado Mateus, Técnico Superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

12 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais e afixada nas instalações da Administração.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

29 de Junho de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

201970044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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