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Aviso 10946/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior licenciado em Arquitectura, para exercer funções no município de Monchique

Texto do documento

Aviso 10946/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 11 de Maio de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior licenciado em Arquitectura, para exercer funções no Município de Monchique.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

2 - Local de trabalho - município de Monchique.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de técnico superior, e que se caracterizam pelo exercício com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução;

Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;

Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;

Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas;

Coordenação e fiscalização na execução de obras;

Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

4 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do D. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 - Prazo de validade - o procedimento concursal cessa com o preenchimento do posto de trabalho a ocupar nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Posição remuneratória - o posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel ou electrónico, para o email: pessoal@cm-monchique.pt, enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE);

Avaliação curricular (AC);

Entrevista de avaliação das competências exigíveis para o exercício da função. (EAC).

12.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 120 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:

Programa e legislação necessária à sua realização:

Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional - 2005); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto - Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias, aprovado pelo Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exerçam funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 60/07, de 4 de Setembro - Regime jurídico da urbanização e edificação; D. L. 220/08, de 12 de Novembro - Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios; D. L. n.º 163/06, de 8 de Agosto - Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; Aviso 26493/2008 de 5 de Novembro - Regulamento do plano director municipal de Monchique; D. L. n.º 18/2008, 29 de Janeiro - Código dos contratos públicos; D. L n.º 46/2009, de 20 Fev - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (revisão); D. L. n.º 39/2008, de 7 de Março - Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e declaração de rectificação 25/2008, de 6 de Maio; Portaria 937/08, de 20 de Agosto - Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e declaração de rectificação 63-A/2008, de 17 de Outubro; Portaria 327/08, de 28 de Abril, Aprova o sistema de classificação dos empreendimentos turísticos; Portaria 517/2008, de 25 de Junho - Requisitos mínimos para estabelecimentos de alojamento local; Portaria 261/2009, de 12 de Março - Turismo da natureza; Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro - Requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo. D. L. n.º 166/2008, de 22 de Agosto e Portaria 1356/2008 de 28 de Novembro - Reserva Ecológica Nacional; D. L. n.º 142/2008, de 24 de Julho - Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade; D.R. n.º 10/2008, de 26 de Março - Zona de protecção especial; Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2004, de 12 de Junho - Regulamento do plano de ordenamento da albufeira da Bravura; Regulamentos Municipais: Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 1997, Regulamento do processo de fiscalização das obras sujeitas a licenciamento municipal; Regulamento de obras particulares; Regulamento da actividade publicitária; Regulamento do abastecimento de água ao concelho de Monchique; Regulamento de taxas pela realização de infra - estruturas urbanísticas; Regulamento de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; Diário da República n.º 104, de 4 de Maio de 2004 - Regulamento dos estabelecimentos de hospedagem no concelho de Monchique e Regulamento Geral das edificações urbanas - D. L. n.º 38.382, de 7 de Agosto de 1951. D. L. n.º 73/2009, de 31 de Março - Regime jurídico da reserva agrícola nacional.

A referida legislação está disponível para consulta ou download no site do município de Monchique: http://www.cm-monchique.pt;

12.2 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

a) HA - (habilitação académica):

Exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior - 20 valores.

b) FP - (formação profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Com acções de formação relevantes - 10 valores, acrescidos de:

1 valor - por cada acção até 7 horas;

2 valores - por cada acção de 7 a 14 horas;

3 valores - por cada acção de 14 a 21 horas;

4 valores - por cada acção de 21 a 28 horas;

5 valores - por cada acção de 28 a 35 horas;

10 valores - por cada acção superior a 35 horas;

c) EP - (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício de funções - 10 valores;

Com experiência relevante - 10 valores, acrescidos de:

2 valores - até um ano;

4 valores - de 1 a 2 anos;

6 valores - de 2 a 3 anos;

8 valores - de 3 a 4 anos;

10 valores - mais de 4 anos;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

em que:

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

12.3 - A entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de: 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - Classificação final: a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PCTE x 40 % x AC x 30 % + EAC x 30 %

em que:

CF - classificação final;

PCTE - prova de conhecimentos teórica escrita;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação das competências.

12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.

14 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Arqt.ª Maria Rosalina de Sousa Cristina Correia, chefe de divisão;

Vogais efectivos - Dr. António Luís do Amaral Cordeiro da Cunha, jurista, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Dr.ª Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, jurista.

Vogais suplentes - eng.º José Augusto Furtado Montez, chefe de divisão, e eng.ª Sónia Gil da Silva, chefe de divisão.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Município de Monchique e por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.

301804253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Declaração de Rectificação 25/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, do Ministério da Economia e da Inovação, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Declaração de Rectificação 63-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 937/2008, de 20 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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