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Aviso (extracto) 9978/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior na área de psicologia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9978/2009

Procedimento Concursal para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) da Área funcional de Psicologia.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porte de 15 de Abril de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a contratação por tempo indeterminado de técnico superior para exercer funções de psicologa na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - As funções a exercer desenvolvem-se no domínio do apoio psicossocial a estudantes, finalistas e licenciados em direito e na transição para a vida activa, nomeadamente apoio Psicológico na preparação do seu projecto profissional, orientação vocacional e gestão de carreira; Promoção de competências de empregabilidade e assessoria nos processos de selecção e recrutamento; Promoção de competências pessoais e profissionais; Divulgação da licenciatura, através da criação de redes de emprego e contacto com empregadores; Gestão das bolsas de emprego On-line e das bases de dados de estudantes/licenciados e empresas; Desenvolvimento do Observatório do Emprego dos Diplomados em Direito no Gabinete de Integração na Vida Activa (GIVA); Organização de eventos; Apoio a alunos com NEE (necessidades educativas especiais); Mediação Universidade/escolas. Grau de complexidade funcional 3.

5 - Local de trabalho: Secretaria da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório previsto: A correspondente entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória, entre o nível 11 e 15, a que equivale o montante pecuniário de 1012,68(euro); o posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Habilitações literárias: Licenciatura em Psicologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros Requisitos:

a) Conhecimento e experiência em consulta psicológica de jovens e adultos;

b) Conhecimento e experiência em apoio psicossocial a estudantes do ensino superior;

c) Conhecimentos e experiência em aprendizagem e desenvolvimento psicológico;

d) Conhecimento em sistemas de administração do recurso electrónico "bolsa de emprego";

e) Conhecimento da realidade académica;

f) Conhecimento da realidade profissional e mercado de trabalho dos cursos ministrados na Faculdade de Direito do Porto;

g) Bom relacionamento interpessoal e de comunicação.

9.2 - Requisitos específicos de admissão:

9.2 - 1 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - 2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.2 - 3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho Directivo de 15 de Abril de 2009.

10 - A formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível na Secretaria da Faculdade ou no site da Faculdade de Direito (www.direito.up.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Administrativos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto - Rua dos Bragas, n.º 223, 4050-123 Porto, até ao termo do prazo fixado.

b) Pode também ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9h00 às 12h30 e as 14h às 17h30.

c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - Métodos de selecção e critérios: são adoptados os seguintes métodos:

a) Provas de conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção, são:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

13 - Se o número dos candidatos for superior a 50, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

Quanto a 11):

CF= (30 %PC + 25 %AP + 45 %EPS)/3

Quanto a 12):

CF= (40 %AC + 60 %EAC)/2

Quanto a 13):

CF= (40 %PC +60 % EPS)/2

ou

CF= (40 %AC + 60 %EPS)/2

sendo:

CF= Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme deliberação do Conselho Directivo de 15 de Abril de 2009, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da referida Portaria.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

19 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

Função Pública:

Novo Regime do Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Pessoas Colectivas Públicas - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Acolhimento e Atendimento ao Público - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Código de Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa;

Ensino Superior Público:

Instituição pelo Estado da fundação pública com regime de direito privado da Universidade do Porto - Decreto-Lei 96/2009, de 27 de Abril;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Graus e diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho);

Mestrados e Doutoramentos - Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Reconhecimento de Graus Estrangeiros - Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.

Temas de Psicologia:

Desenvolvimento psicológico do estudante universitário;

Processos de adaptação ao ensino superior;

Transição do estudante universitário para o mundo do trabalho;

Intervenção psicológica no ensino superior.

Bibliografia

Almeida, L. S. & Soares, A. P. (2000). Investigação e Intervenção Psicológica no Ensino Superior. Psicologia, vol. XIV (2);

Azevedo, J. (1999). Voos de Borboleta ? Escola, trabalho e profissão. Porto. Edições ASA;

Brown, D. & Brooks, L. (2002). Career Choice and Development. San Francisco: Jossey Bass (4.ª ed.);

Caires, S. & Almeida, L. S. (2001). Possíveis contributos do estágio para o desenvolvimento vocacional: Estudo com alunos do Ensino Superior. Psychologica, 26, 187-198;

Carvalho, R., Moreira, L., Sanches, J. & Santos, M. T. (1987). Desenvolvimento de Competências de Estudo nos Jovens. Cadernos de Consulta Psicológica, 3, 89-93;

Dias, G. F. (2001). Serviços de Aconselhamento Psicológico no Ensino Superior: Uma Encruzilhada de Questões. Cadernos de Consulta Psicológica, 17/18, 59-67;

Dias, F.G. (2001). Tarefas desenvolvimentais e bem-estar de jovens universitários. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa;

Dias, F.G. (2006). Apoio Psicológico a jovens do ensino superior. Métodos, técnicas e experiências. Edições ASA. Lisboa;

Fleming, M. & Aguiar, A. I. (1992). A saída de casa e o processo de autonomia em jovens universitários e seus pais. Psicologia, VIII (3), 329-337;

Mahoney. M. (1998). Processos humanos de mudança - as bases científicas da psicoterapia. Porto Alegre: Artmed;.

Matos, P. M. & Costa, M. E. (1996). Vinculação e Processos Desenvolvimentais nos Jovens e Adultos. Cadernos de Consulta Psicológica, 12, 45-54.

20 - Composição do Júri de selecção:

Presidente - Mestre Josefina Maria de Freitas e Castro, Assistente e Vogal do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Licenciada Adelaide Maria Galante Oliva Telles, Técnica Superior do Serviço de Integração Escolar e de Apoio Social da Reitoria da Universidade do Porto.

2.º Vogal - Licenciada Maria Nazaré de Sousa Teixeira e Silva, Secretária da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Mestre Sílvia Gonçalves João, Técnica Superior do Serviço de Integração Escolar e de Apoio Social da Reitoria da Universidade do Porto.

2.º Vogal - Licenciado Sotero Jorge Salta Martins - Chefe de Divisão do Serviço de Integração Escolar e de Apoio Social da Reitoria da Universidade do Porto.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.direito.up.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

14 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Neves Cruz.

201805696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 96/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade do Porto para uma fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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