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Aviso (extracto) 9330/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para ingresso carreira docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9330/2009

Concurso externo/Suprimento de necessidade transitórias de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, aplicável à Casa Pia de Lisboa, I.P., por força do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro.

Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 2 de Abril de 2009, se encontra aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para ingresso na carreira docente do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I.P., de acordo com o disposto no artigo 26.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, e ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, onde se inclui o ensino de surdos e surdocegos, através de contratação, regulada de acordo com o disposto nos artigos 54.º a 56.º-A do Decreto-Lei 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009.

I - Legislação aplicável

O concurso de pessoal docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário rege-se, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, pelos diplomas referidos nos números seguintes:

1 - Ao concurso externo, aplica-se o disposto nos artigos 5.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.

2 - Ao concurso referido no número anterior, aplica-se o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro.

3 - Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, e no presente aviso, aplica-se subsidiariamente o regime geral de recrutamento da função pública, previsto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

II - Candidatura

II.I - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

1 - Podem ser opositores ao concurso cidadãos portugueses e estrangeiros que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro.

2 - Requisitos gerais:

2.1 - A prova documental dos requisitos gerais de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura.

2.2 - Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos gerais, previstos nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro.

2.3 - As habilitações legalmente exigidas para o presente concurso são as seguintes:

a) curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado:

Licenciatura em ensino de ...

Licenciatura do ramo de formação educacional em ...

Curso de Professores do ensino básico (Licenciatura)

Curso de professores do ensino primário/curso do Magistério primário/curso de educador de infância (Bacharelato)

Especialidade de Mestrado (2.º Ciclo do Processo de Bolonha)

b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado:

Estágio clássico

Profissionalização em serviço/em exercício

Qualificação em Ciências da Educação - Universidade Aberta

Outra

c) Qualificações profissionais para o grupo de recrutamento de Educação Moral e Religiosa Católica conferidas pelas:

Licenciatura em Ciências Religiosas, nos termos do despacho 144/ME/88, de 2 de Setembro, e pela licenciatura em Teologia acrescida da habilitação pedagógica complementar, ministradas pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa

Outra licenciatura acrescida de 60 créditos em Ciências Religiosas conferidos pela Faculdade de Teologia ou pelas escolas teológicas previstas na alínea a) do mapa 1 anexo ao Despacho Normativo 6-A/90, de 31 de Janeiro, e nas listas subsequentes publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º s 3, de 12 de Fevereiro de 1992, e 63, de 16 de Março de 1994, e pela habilitação pedagógica complementar, ministrada pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa.

3 - Requisitos específicos:

3.1 - Ter experiência comprovada, no mínimo de setecentos e 31 dias, de serviço docente ininterrupto, até 31 de Agosto de 2008, correspondente aos anos lectivos 2006-2007 e 2007-2008, em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens com surdez e surdocegueira.

3.2 - Ser titular de habilitação para a educação especial, incluindo o apoio a crianças e jovens com surdocegueira, conferida por uma qualificação profissional para a docência, acrescida de uma formação na área da Educação Especial titulada pelos cursos constantes na Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro.

3.3 - Ser titular de Certificado de Aptidão Profissional - CAP, obrigatório para efeitos de colocação no âmbito da formação inicial qualificante, de dupla certificação, dos níveis de qualificação I, II e III, a apresentar até à data de celebração do respectivo contrato.

3.4 - Se opositores à leccionação de ensino de surdos, os candidatos deverão fazer prova de serem detentores de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, até à data da celebração do respectivo contrato.

3.5 - Se opositores à leccionação de ensino surdocegos, os candidatos deverão fazer prova de serem detentores de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, até à data de celebração do respectivo contrato.

4 - A habilitação para o grupo de recrutamento de Espanhol é conferida também aos docentes com uma das seguintes qualificações:

a) Qualificação profissional numa Língua estrangeira e ou Português (códigos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) e do diploma de Espanhol como língua estrangeira (DELE), outorgado pelo Instituto Cervantes, correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e obtido até ao final do ano lectivo de 2008-2009;

b) Qualificação profissional numa língua estrangeira e ou Português (códigos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) e que, na componente científica da sua formação, possuam a variante de Espanhol.

II.II - Lugares a concurso

1 - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho, do mapa de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, I.P., aprovado por despacho de 19 de Fevereiro de 2009, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

2 - Para efeitos do presente concurso externo para ingresso no mapa de pessoal, são considerados os lugares previstos no anexo I, ao presente aviso, a que acrescem os lugares que vagarem até 31 de Dezembro de 2009, nos grupos de recrutamento constantes no referido anexo.

2.1 - Caso ocorra vacatura de lugares em grupos de recrutamento que não estejam a concurso até 31 de Dezembro de 2009, e se se constar necessidade no seu preenchimento, será observado idêntico processo de recuperação.

3 - Para a satisfação de necessidades transitórias de pessoal docente, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, que vierem a ocorrer após o ingresso dos candidatos no mapa de pessoal, serão considerados os lugares disponíveis em todos os grupos de recrutamento, com excepção dos grupos 310 e 340, em conformidade com as classificações previstas no Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro, e na Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro.

4 - Os candidatos apenas poderão concorrer ao (s) grupo (s) de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5 - Os candidatos referidos no ponto 3.2 com um dos cursos da Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro, poderão, também, concorrer aos grupos de recrutamento da educação especial.

6 - A quota de emprego destinada aos candidatos ao concurso externo e ao do suprimento de necessidades transitórias, que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento.

6.1 - A quota de emprego destinada às necessidades transitórias será publicada com a respectiva lista de colocação de candidatos.

7 - O recrutamento e a contratação far-se-ão de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

II.III - Prazos de apresentação da candidatura

1 - O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino.

2 - O prazo para a apresentação ao concurso é de 5 dias úteis, a contar do 1.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

II.IV - Apresentação da candidatura

1 - A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário em suporte de papel, disponível na Internet, na página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I.P, no endereço electrónico www.casapia.pt, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos de identificação do candidato.

b) Elementos necessários à ordenação do candidato.

2 - Para efeitos do disposto nos pontos 4 e 5 do capítulo II.II, os candidatos deverão assinalar, no formulário de candidatura referido no número anterior, a opção pelo contrato de trabalho a termo resolutivo, bem como indicarem a preferência, por ordem decrescente, dos grupos de recrutamento previstos no mesmo capítulo.

3 - Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos respectivos documentos.

4 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de Agosto de 2008, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.

5 - No formulário da candidatura deverá ser indicada uma das seguintes prioridades:

1.ª Prioridade: portadores de qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, desde que preencham cumulativamente o requisito específico previsto no ponto 3.1 do capítulo II.I, do presente aviso, e se encontrem a prestar funções docentes desde o início do presente ano lectivo em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos e surdocegos.

2.ª Prioridade: portadores de qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam desde que preencham o requisito específico previsto no ponto 3.1 do capítulo II.I.;

3.ª Prioridade: portadores de qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.

6 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, no Centro Cultural Casapiano, sito na Rua dos Jerónimos, n.º 7, 1449-008 Lisboa, das 10 horas às 18 horas, ou enviadas através de correio registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 5 dias úteis a contar a partir do 1.º dia útil ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

II.V - Documentos a apresentar

1 - Dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia (s) da (s) certidão (ões) comprovativa (s) das habilitações declaradas, da(s) qual (ais) deverá (ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;

b) Fotocópia (s) da (s) certidão (ões) comprovativa (s) do tempo de serviço efectivamente prestado (tempo de serviço prestado antes e após a profissionalização), no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;

c) Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização e ou comprovativo da publicação no Diário da República, se for caso disso;

d) Fotocópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina (s) em que realizou o estágio pedagógico, no caso de professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e de Ciências;

e) Declaração de escola do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, em como já foi cumprido ou se encontra dispensado do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, no caso de candidatos cuja profissionalização em serviço tenha sido realizada nas referidas escolas;

f) Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos previstos no Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 71/2003, de 10 de Abril;

g) Declaração de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro;

h) Documento comprovativo de ser portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e se ter candidatado como tal;

i) Certificado de Aptidão Profissional - CAP, obrigatório para efeitos de colocação no âmbito da formação inicial qualificante, de dupla certificação, dos níveis de qualificação I, II e III.

j) Documento comprovativo de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, para o ensino de surdos.

l) Documento comprovativo de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, para o ensino de surdocegos.

2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do número anterior, o tempo de serviço prestado pelos docentes de Educação Especial nesse grupo releva também para graduação no grupo de recrutamento ao qual se candidata.

3 - Os candidatos opositores ao concurso para preenchimento de lugares de Educação Moral e Religiosa devem apresentar, ainda, os seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa de que o candidato se encontra nas condições previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 329/98, de 2 de Novembro, a qual deverá constar de impresso próprio e ser confirmada pelo órgão de gestão da escola onde o mesmo se encontra integrado;

b) Declaração de concordância do (s) bispo (s) da (s) diocese (s) incluída (s) no distrito de Lisboa, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, a qual deve ser solicitada nos serviços responsáveis pelo ensino da Igreja Católica nas escolas.

III - Motivos de não admissão e de exclusão do concurso

1 - Não são admitidos candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respectiva candidatura, nomeadamente:

a) Entreguem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;

b) Preencham os formulários da candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções;

c) Não apresentem a procuração que lhes confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato.

2 - São excluídos os candidatos que preencham incorrectamente os elementos necessários à formalização da candidatura, nomeadamente:

a) O nome;

b) O tipo do documento de identificação;

c) O número do documento de identificação;

d) A data de nascimento;

e) A nacionalidade;

f) O (s) grupo (s) de recrutamento a que se candidatam;

g) A qualificação profissional relativa ao(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;

h) O grau académico;

i) Tipo de formação inicial;

j) A data de conclusão da formação inicial;

l) A classificação da formação inicial;

m) A designação da formação complementar/especializada;

n) A classificação da formação complementar;

o) A ponderação da classificação da formação complementar;

p) A ponderação da classificação da formação complementar /especializada;

q) A data de conclusão da formação complementar/especializada;

r) O tempo de serviço prestado após a profissionalização;

s) O tempo de serviço prestado antes da profissionalização;

t) O curso não constar dos despachos referidos nos n.º s 2 e 3 do artigo 55.º do ECD ou não ter sido concluído antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro;

u) O domínio não se encontra abrangido pelo estabelecido na Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro.

3 - São excluídos do concurso os candidatos que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura, nomeadamente:

a) O documento de identificação;

b) O tipo de documento de identificação;

c) O número do documento de identificação;

d) A data de nascimento;

e) A nacionalidade;

f) O tipo de formação inicial;

g) O grau académico;

h) A prática pedagógica;

i) A data de conclusão da formação inicial;

j) A classificação da formação inicial;

l) A designação da formação complementar/especializada;

m) A classificação da formação complementar;

n) A ponderação da classificação da formação complementar;

o) A ponderação da classificação da formação complementar /especializada;

p) A data de conclusão da formação complementar/especializada;

q) O curso de formação especializada em educação especial devidamente acreditado pelo conselho científico Pedagógico da Formação Contínua, nos termos da Portaria 212/2009;

r) Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e obtido até ao final do ano lectivo de 2008-2009;

s) O tempo de serviço prestado após a profissionalização;

t) O tempo de serviço prestado antes da profissionalização;

u) O documento comprovativo da experiência referida no ponto 3.1, do capítulo II.I;

x) Documento comprovativo de ser portador de deficiência onde conste o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e o tipo de deficiência, prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001.

4 - São excluídos do concurso os candidatos que não apresentem a documentação comprovativa dos requisitos exigidos para a admissão a concurso, nomeadamente:

a) Autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos previstos no Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 71/2003, de 10 de Abril;

b) Autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro;

c) Reconhecimento de habilitação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, para candidatos titulares de uma habilitação adquirida no estrangeiro;

d) Declaração prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 329/98, de 2 de Novembro;

e) Declaração prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 329/98, de 2 de Novembro;

f) Declaração em como já foi cumprido ou se encontra dispensado do cumprimento do contrato da prestação de serviços com a escola do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, onde realizou a profissionalização, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto.

5 - São, ainda, excluídos do concurso os candidatos que, para além de outras causas previstas na lei:

a) Não possuam qualificação profissional para o (s) grupo (s) de recrutamento a que se candidatam;

b) Se encontrem providos em lugar do mapa de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, I.P., à data de 31 de Dezembro de 2008, por força da aplicação subsidiária do regime geral de recrutamento da função pública, previsto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nomeadamente na alínea l) do n.º 3.º do seu artigo 19.º

6 - São excluídos do concurso os candidatos que apresentem candidaturas indevidas, nomeadamente, candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei.

IV - Publicitação de listas provisórias de admissão, ordenação e de exclusão dos candidatos ao concurso

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas organizadas por grupos de recrutamento, correspondentes aos educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.

2 - Dentro de cada grupo de recrutamento, a lista encontra-se organizada pelas prioridades mencionadas no número 5 do capítulo II.IV do presente aviso.

3 - A graduação dos candidatos será feita de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na versão original, por força do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.

4 - Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos, respeita a seguinte ordem de preferências:

a) Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;

b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após profissionalização;

c) Candidatos com maior tempo prestado antes da profissionalização;

d) Candidatos com maior idade.

5 - As listas provisórias de candidatos admitidos publicitam os seguintes dados:

a) Número de candidato, que corresponde ao número da candidatura;

b) Número de ordem no (s) grupo (s) de recrutamento a que foram opositores;

b) Nome do candidato;

c) Prioridade em que se posiciona;

d) Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);

e) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias);

f) Classificação profissional;

g) Data de nascimento;

h) Classificação final;

i) Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

j) Candidatura para ensino de surdos;

l) Candidatura para ensino de surdoscegos.

6 - Nas listas provisórias de candidatos excluídos elaboradas por grupos de recrutamento, são publicitados o número de candidato, que corresponde ao número da candidatura, nome do candidato e o motivo da exclusão.

7 - As listas são publicitadas por aviso a publicar no Diário da República, 2.ª série, podendo ser consultadas na Internet, na página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I.P,.através do endereço electrónico www.casapia.pt.

V - Reclamação das listas provisórias do concurso

1 - Dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

2 - A reclamação deve ser apresentada por escrito e dirigida ao júri do concurso, através de formulário próprio, disponível na Internet, na página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I.P, através do endereço electrónico www.casapia.pt.

3 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias.

4 - Das decisões sobre reclamações será dado conhecimento aos candidatos no prazo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações.

VI - Publicitação de listas definitivas de ordenação e de exclusão dos candidatos ao concurso

1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências dos concursos.

2 - As listas definitivas de ordenação e de exclusão dos candidatos são homologadas pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I.P.

3 - Após a homologação referida no número anterior, as listas definitivas são publicitadas por aviso publicado no Diário da República 2.ª série e na Internet, na página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I.P, através do endereço electrónico www.casapia.pt.

4 - O acto de homologação é susceptível de impugnação nos termos legais.

VII - Composição do júri do concurso

O júri do presente concurso é composto por:

Presidente:

Ana Mafalda Sardinha Nunes, Directora do CED Nossa Senhora da Conceição.

Vogais efectivos:

1.º - Maria da Graça de Carvalho Correia de Freitas, Directora do CED CEAS, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Luís Manuel Martins Raimundo, Técnico Superior da CPL;

3.º - Cristina Maria da Silva Lopes e Navarro Machado, Técnica Superior da CPL;

4.º - Isabel Maria Amarante Palminha, Directora da Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica.

Vogais suplentes:

1.º - Maria dos Anjos Teixeira Rosado, Professora Titular do Mapa de Pessoal;

2.º - Florbela Mourinho Pereira Lopes, Assessora de Direcção do CED D. Nuno Álvares Pereira.

VIII - Aceitação do lugar e apresentação nos Centros de Educação e Desenvolvimento

1 - De acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, os candidatos admitidos, na sequência do concurso, devem declarar aceitar o lugar, no prazo de oito dias úteis, junto do Gabinete de Administração de Pessoal, da Casa Pia de Lisboa, I.P., sito na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, mediante declaração datada e assinada com o seguinte teor:

"Nome... documento de identificação n.º ..., declara aceitar a colocação obtida no concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I.P."

2 - Os candidatos acima referidos podem optar pelo envio, até ao último dia do prazo, da declaração de aceitação, através do correio registado com aviso de recepção.

3 - Da recepção da declaração referida nos números anteriores é emitido o correspondente recibo comprovativo, servindo para o mesmo efeito o aviso de recepção previsto no número anterior.

4 - Os candidatos devem apresentar-se no respectivo Centro de Educação e Desenvolvimento, no 1.º dia útil do mês de Setembro p.f.

5 - Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato admitido, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, referido no número anterior, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico emitido nos termos legais.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, o ingresso no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I.P. é efectuado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

IX - Preenchimento das necessidades transitórias

1 - Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, consideram-se necessidades transitórias de pessoal docente as referidas no ponto 3 do capítulo II.II.

2 - Os candidatos colocados deverão proceder ao levantamento da guia de apresentação, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I.P, no Gabinete de Administração de Pessoal, nos prazos a serem publicitados na Internet, na página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I.P, no endereço electrónico www.casapia.pt.

3 - A colocação para satisfação de necessidades transitórias é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.

4 - As listas de candidatos colocados para preenchimento das necessidades transitórias serão actualizadas sempre que se justificar.

X - Reserva de recrutamento

1 - Sempre que, em resultado do presente concurso, a lista de ordenação final, após homologação pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I.P., contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento.

2 - A reserva de recrutamento é utilizada sempre que haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o candidato seleccionado de acordo com a ordenação da lista de classificação final do presente concurso.

3 - A colocação de candidatos através da reserva de recrutamento é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.

4 de Maio de 2009. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Machado Araújo.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 da secção II.II do capítulo II)

(ver documento original)

201753418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-31 - Despacho Normativo 6-A/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Estabelece as habilitações próprias e suficientes para a leccionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 289/91 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior, enumera quais as profissões que abrange e especifica qual a autoridade nacional competente para cada uma delas e regula a tramitação jurídica dos pedidos apresentados.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-02 - Decreto-Lei 329/98 - Ministério da Educação

    Regula o ensino da disciplina de Educação Moral e Religiosa, de diversas confissões religiosas, em regime de permanência e em alternativa à disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social, e altera o Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, relativo ao ensino de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 396/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho nº 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 71/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/19/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais. Republicado em anexo o Decreto-Lei 289/91 de 10 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 397-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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