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Aviso 16956/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da ex-DGPA, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 16956/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da ex-DGPA, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho de 30 de outubro de 2012 da Diretora-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento dos 2 (dois) postos de trabalho abaixo identificados, previstos no mapa de pessoal da ex-Direção-Geral das Pescas e Aquicultura, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Identificação e caraterização dos postos de trabalho:

Desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas para a Direção de Serviços de Jurídicos, designadamente as previstas no artigo 7.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro, nomeadamente elaboração de estudos, informações e pareceres, preparação e análise de projetos legislativos, análise e instrução de processos disciplinares, de inquérito e averiguações, acompanhamento de processos judiciais, administrativos, pré-contencioso e contencioso comunitário, elaboração de projetos de decisão em processos de contraordenação e acompanhamento de eventuais recursos judiciais interpostos das decisões e apoio a projetos multidisciplinares em que participem diversas unidades orgânicas e apoio jurídico às áreas administrativas de gestão de recursos financeiros, humanos e contratação pública.

4 - Local de trabalho - Instalações da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sitas na Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de janeiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do previsto no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que, cumulativamente, preencham os requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Conhecimentos e experiência comprovada no exercício de funções na área para a qual é aberto o procedimento. Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha) em Direito.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ex-Direção-Geral das Pescas e Aquicultura idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de verificação dos requisitos: os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/20089, de 22 de janeiro.

11 - Formalização das candidaturas.

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, pelo despacho (extrato) n.º 11321, disponível para download na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgrm.min-agricultura.pt). O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a Seção de Expediente e Assuntos Gerais, desta Direção-Geral, Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respetiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação;

d) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público, o tempo na carreira, na categoria e na Função Pública e a avaliação de desempenho nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou, no caso dos trabalhadores em SME, ocupou por último, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

11.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, estão dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas d) e e) do 11.2 do presente aviso, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respetivo serviço de pessoal e ainda da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que expressamente refiram, no respetivo formulário de candidatura, que os mesmos se encontram no seu processo individual.

11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 11.2 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos do procedimento, podendo no entanto o júri e nos termos do n.º 10, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponderá à posição remuneratória atualmente auferida, conforme o estipulado nas alíneas a) e b) do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012).

13 - Método de seleção - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será adotado um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

a) Método de seleção obrigatório

i) Avaliação Curricular (AC) para os candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho.

ii) Prova de conhecimento (PC), para os restantes.

b) Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos com maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

13.2 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta e de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

13.3 - A bibliografia, a legislação e a temática da prova de conhecimentos são as seguintes:

Legislação:

Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, alterado pelos Decretos-Lei s 218/91, de 17 de junho e 383/98, de 27 de novembro;

Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 3/89, de 28 de janeiro, 28/90, de 11 de setembro e 7/2000, de 30 de maio;

Decreto-Lei 81/2005, de 20 de abril;

Decreto-Lei 246/2000, de 29 de setembro,

Decreto Regulamentar 14/2000, de 21 de setembro;

Decreto-Lei 108/2012, de 13 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 201/2012, de 27 de agosto;

Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho de 30 de março,

Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011, da Comissão de 8 de abril;

Regulamento 1224/2009, do Conselho de 20 de novembro;

Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Lei 13/2002, de 19 de fevereiro;

Lei 15/2002, de 22 de fevereiro;

Lei 98/97, de 26 de agosto;

Lei 67/2007, de 31 de dezembro

Lei 91/2001, de 20 de agosto;

Lei 67/98, de 26 de outubro.

Temáticas

Regimes jurídicos das pescas e da proteção do meio marinho;

Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

Princípios Gerais do Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Regime jurídico da contratação pública;

Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Central;

Contencioso administrativo: Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas

Orçamento do Estado;

Proteção de Dados Pessoais.

13.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ponderação de cada um dos métodos de seleção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e prova de conhecimentos e de 30 % para a entrevista profissional de seleção.

13.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, qualquer um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

13.7 - Os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

13.9 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores.

14 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. O exercício daquele direito será feito através de formulário obrigatório, disponível para download na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgrm.min-agricultura.pt).

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro através das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de seleção será notificada aos candidatos, para efeitos de audiência de interessados, através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. O exercício daquele direito será feito através de formulário obrigatório, disponível para download na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgrm.min-agricultura.pt).

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos quer do procedimento, quer no decurso da aplicação do método de seleção, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e disponibilizada na sua página eletrónica (www.dgrm.min-agricultura.pt), sem prejuízo da notificação aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Júri

O júri do presente procedimento tem a seguinte composição, sendo o respetivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo:

Presidente: Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Rita Fino de Carvalho

2.º Vogal- Matilde Rosa Correia da Silva

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria do Carmo de Campos Guedes Cruz

2.º Vogal - João Paulo Mendes Escudeiro

17 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica desta Direção-Geral, a partir da data de publicação do presente aviso e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, ambos por extrato.

12 de dezembro de 2012. - O Diretor de Serviços de Administração, José Manuel Domingues Quaresma.

206600385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Decreto Regulamentar 14/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-29 - Decreto-Lei 246/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-20 - Decreto-Lei 81/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Actualiza regime da primeira venda de pescado fresco em lota.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 108/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 201/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que define o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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