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Aviso 16680/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a seleção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de informática conforme caracterização no mapa de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Aviso 16680/2012

Concurso interno de ingresso para a seleção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de informática conforme caracterização no mapa de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 4 de dezembro de 2012 do Chefe do Estado-Maior Conjunto, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno para a seleção de um estagiário com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, no mapa de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação» - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000.

1.2 - Quotas dos candidatos com deficiência - nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um, não é fixada quota de lugares a prover para candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.3 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias do Estado-Maior-General das Forças Armadas, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à presente publicação nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Administração e suporte de sistemas e infraestruturas tecnológicas: ao posto de trabalho em referência, competem funções de administrador do Sistema de Gestão de Utilizadores (SGU), permissões e acessos a SI (Sistemas de Informação) no âmbito da administração pública portuguesa.

2.2 - Gestão das redes locais: prestar apoio à instalação, configuração e gestão de redes, gestão de utilizadores e computadores.

2.3 - Gestão e manutenção do parque informático:

Assegurar as condições de funcionalidade e administração dos computadores, impressoras e portáteis que constituem o parque informático da Unidade de Apoio do EMGFA;

Receber os pedidos e dar apoio informático aos utilizadores, nomeadamente através de esclarecimentos, de formação interna e de elaboração de normas e manuais;

Controlar a exploração do material informático colocado na DIV/órgão;

Instalar de sistemas informáticos: hardware e software.

3 - Local de trabalho - Estado-Maior General das Forças Armadas, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 1.º piso, 1400-004 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições legais seguintes:

4.1 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

4.2 - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro;

4.3 - Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

4.4 - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Portaria 358/2011, de 3 de abril.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

5.1 - Ser detentor dos requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

5.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR;

5.3 - Possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática.

6 - Posicionamento remuneratório: a remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Outros elementos curriculares relevantes - elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise, experiência nas áreas para que foi aberto procedimento, conhecimentos da organização e funcionamento da Defesa Nacional e das Forças Armadas, conhecimento aprofundado do Sistema Integrado de Gestão (SIG), Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e Sistema de Gestão da Assiduidade (TR2K). Boa capacidade de organização e planificação com uma postura proativa e orientada para os resultados e ainda a capacidade de comunicação, iniciativa e bom nível cultural.

8 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior Conjunto do Estado-Maior-General das Forças Armadas, entregues até ao termo do prazo, pessoalmente (entre as 9 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos), ou por correio registado, com aviso de receção, para o Chefe do Estado-Maior Conjunto, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 1400-004 Lisboa, indicando no exterior do envelope «Concurso interno para técnico de informática do grau 1, nível 1.»

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos atualizados:

8.2.1 - Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone de contacto)

8.2.2 - Habilitações literárias;

8.2.3 - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria detidas, da atividade que executa e do organismo a que pertence;

8.2.4 - Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

8.2.5 - Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

8.3.1 - Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e rubricado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;

8.3.2 - Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

8.3.3 - Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

8.3.4 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada (com a data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública;

8.3.5 - Declaração atualizada do conteúdo funcional, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com indicação da respetiva data de início;

8.3.6 - Documento comprovativo da avaliação do desempenho referente ao último ano de serviço efetivo emitida pelo respetivo organismo.

8.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivadas no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no EMGFA.

9 - Prazo de apresentação da candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - A não apresentação de qualquer documento ou da candidatura em forma diversa daquela que se encontra prevista no ponto n.º 8 implica a exclusão da mesma.

11 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.

13 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento.

14 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos previstos nos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

14.1 - 1.ª fase - prova de conhecimentos (PC), com caráter eliminatório: as provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

14.2 - 2.ª fase - avaliação curricular (AC); com caráter eliminatório: a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

14.1.1 - Habilitação académica de base;

14.1.2 - Formação profissional;

14.1.3 - Experiência profissional.

14.2 - 3.ª fase - entrevista profissional (EP): os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiências profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover, sendo ponderados os seguintes fatores:

14.2.1 - Níveis de motivação e de interesse;

14.2.2 - Capacidade de análise e síntese;

14.2.3 - Sentido crítico e de responsabilidade;

14.2.4 - Capacidade de expressão e fluência verbal.

15 - A prova de conhecimentos e a entrevista profissional realizar-se-ão em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos admitidos convocados através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no ponto anterior.

17 - A classificação final dos candidatos - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações do EMGFA e disponibilizado na sua página eletrónica.

20 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

21 - Os programas de provas de conhecimentos gerais encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, através do despacho 13381/99. A prova de conhecimentos assume a forma escrita, tendo uma duração de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos. Os conhecimentos técnicos a avaliar incidem sobre conteúdos de natureza genérica no âmbito da Defesa Nacional, das Forças Armadas e da Administração Pública e ou especificamente relacionados com as exigências da função. Durante a prova será permitida a consulta da legislação referida, desde que não anotada.

22 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

22.1 - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual - diploma que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR);

22.2 - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, diploma que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP);

22.3 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, diploma que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

22.4 - Portaria 1633/2007, de 29 de dezembro, na sua redação atual - diploma que aprova as fichas e competências no âmbito do SIADAP;

22.5 - Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua redação atual, diploma que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

22.6 - Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, diploma que aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

22.7 - Lei 57/2011, de 28 de novembro, diploma que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);

22.8 - Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, diploma que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas;

22.9 - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, diploma que estabelece o estatuto das carreiras e funções do pessoal de informática da AP;

22.10 - Portaria 358/2002, de 3 de abril, diploma que define as áreas funcionais das carreiras do pessoal de informática da AP.

23 - Composição do júri:

Presidente - COR/PA Fernando Marques do Nascimento Rijo/COM UNAPEMGFA.

Vogais efetivos:

TÉC. SUP (5273) Aarão F. de Lacerda de Barros Rodrigues/ CISMIL.

TÉC INF G2 N1 (5927) Custódia Anjos Rufino/DICSI.

Vogais suplentes:

TÉC INF G2 N1 (5340) Ana Paula Grosseiro Bernardes/DICSI.

TÉC. SUP (6052) Rita Cordeiro Antunes/UNAPEMGFA.

24 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

25 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

4 de dezembro de 2012. - O Chefe da Secretaria Central, José António Marques da Costa Ferreira, tenente-coronel, técnico de pessoal e apoio administrativo.

206583473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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