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Aviso 16444/2012, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno para um posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior, área de comunicação social, complementada com curso de especialização/pós-graduação de empreendedorismo em turismo e gestão de eventos

Texto do documento

Aviso 16444/2012

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento interno, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCR), torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 14/09/2012, retificada em 28/09/2012, da deliberação da Assembleia Municipal de 09/10/2012, e do despacho do Sr. Presidente da Câmara de 21/11/2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1 - Caraterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - área de comunicação social, complementada com curso de especialização/pós-graduação - Empreendedorismo em Turismo e Gestão de Eventos funções de grau de complexidade funcional 3, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social; planificação e preparação da informação municipal destinada a divulgação; desenvolvimento e gestão de informação destinada a diversos canais (impresso, digital, rádio); coordenação de projetos editoriais municipais (boletim municipal, agenda cultural etc.); produção de conteúdos para rádio; produção e atualização de conteúdos para website; utilização de softwares de edição de imagem, áudio e vídeo, nomeadamente os programas Adobe Soundbooth, Adobe Premiere e Photoshop; utilização de recursos de multimédia e de produção audiovisual; elaboração de notas de imprensa.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

3 - Local de trabalho: área do Município de Sernancelhe.

4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisito habilitacional - Licenciatura em Comunicação Social, complementada com curso de especialização/pós graduação - Empreendedorismo em Turismo e Gestão de Eventos (alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como, a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:

9.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cm-sernancelhe.pt podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira, das 9.00 às 17:30 horas ou remetidas pelo correio com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para a Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640 - 240 Sernancelhe.

9.2 - Prazo - as candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).

9.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão atualizado;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções; a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público) e as últimas três menções de avaliação de desempenho.

9.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Sernancelhe ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e e) do número anterior, desde que mencionem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de seleção:

Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à insuficiência de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a realização das atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se veem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, e perante a premente necessidade desta Câmara Municipal continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e no uso da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação da lei 55-A/2012, de 31 de dezembro, será adotado apenas um único método de seleção obrigatório, complementando pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

12 - A adoção de um único método de seleção obrigatório traduzir-se-á na aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, respetivamente nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

13 - Salvo se afastado por escrito, o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular aplicar-se-á aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o presente procedimento concursal.

14 - O método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos aplicar-se-á aos candidatos referidos no número anterior que tenham afastado, por escrito, a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, bem como os demais candidatos referidos no ponto. 7 do presente aviso detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

15 - O método de seleção Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos, terá a ponderação de 55 % e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção terá a ponderação de 45 %.

16 - A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será de forma escrita e terá a duração de 1hora, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados desde que não anotados, esta prova será valorada de 0 a 20 valores:

Conhecimentos gerais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei 159/99, de 14 de setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Lei 58/2008, de 9 de setembro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril - Medidas de modernização administrativa.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, Código do Procedimento Administrativo.

Constituição da República Portuguesa - Poder Local.

Conhecimentos específicos:

Conhecimentos no âmbito da atividade a desenvolver e respetivo enquadramento na autarquia, especificamente na área de elaboração de conteúdos informativos e de divulgação.

Lei 1/99, de 13 de janeiro - Estatuto do jornalista.

17 - Avaliação Curricular - Visa analisar, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

18 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de trinta minutos, sendo adotados os seguintes parâmetros de avaliação: interesse e motivação profissional, sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.

19 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 55 %) + (EPS x 45 %)

ou CF = (AC x 55 %) + (45 % EPS)

em que:

CF = classificação final, arredondada às centésimas;

PC = classificação da Prova de Conhecimentos, arredondada às centésimas;

EPS = classificação da Entrevista Profissional de Seleção, arredondada às centésimas.

20 - Os métodos de seleção serão realizados pelo júri do procedimento.

21 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.

22 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Posição remuneratória - atento o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Câmara Municipal de Sernancelhe. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório destas categorias será conforme o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, correspondendo para a carreira e categoria de técnico superior à 2.ª posição remuneratória, de nível 15, equivalente a 1. 201,48 euros.

27 - Na exclusão e notificação dos candidatos proceder-se-á de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto do Serviço dos Recursos Humanos da autarquia.

28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica do Município.

30 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-sernancelhe.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

31 - Quota de emprego para pessoas deficientes: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

32 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos: Jaime Ferreira Oliveira, técnico superior da Divisão de Ação Social e Cultural que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Cláudio Batista Vitorino, técnico superior da Divisão de Ação Social e Cultural.

Vogais suplentes: Margarida Maria Amaral Rebelo Pereira Caetano, técnica superior da Divisão de Ação Social e Cultural e Francisco José Lopes Moreira, técnico superior da Divisão de Ação Social e Cultural.

33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Sernancelhe e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

26 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

306553957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Lei 55-A/2012 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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