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Aviso 16215/2012, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais internos para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnica superior, área de gestão de recursos humanos e gestão de informática respetivamente

Texto do documento

Aviso 16215/2012

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, faz-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 14/11/2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns internos, para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal/2012 desta Câmara Municipal:

Ref. A - Um lugar de técnico superior (Gestão de Recursos Humanos).

Ref. B - Um lugar de técnico superior (Gestão e Informática).

2 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Sernancelhe.

3 - Ato administrativo que aprovou o recrutamento: Deliberação da Câmara Municipal, de 14/11/2012, conforme disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09, que aqui se transcreve por extrato: "aprovado por unanimidade".

4 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Ref. A - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos). Exerce funções de natureza científico-técnica, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, tal como se encontra descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, promovendo as ações respeitantes à movimentação e gestão do pessoal, a fim de possibilitar uma correta afetação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço, definindo os perfis mais adequados a cada cargo ou função, por forma a adequar o funcionário à função e daí obter ganhos de rentabilidade. Afere da necessidade de formação profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço e os valores humanos disponíveis, promovendo as necessárias adaptações e ações de formação. Promove as ações necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis métodos e critérios de seleção. Assegura o normal decurso do procedimento necessário à progressão e promoção nas categorias e carreiras. Certifica a adequação com as normas legais vigentes, os processos de contratação ou recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos processos. Afere dos métodos de condução de pessoal, promovendo ações internas destinadas a rentabilizar e humanizar os recursos humanos disponíveis. Preconiza e promove reuniões tendentes à adoção do métodos de avaliação de pessoal mais corretos e mais adequados a cada cargo ou função. Assegura uma correta gestão de conflitos internos e promove a sua resolução.

Ref. B - Técnico Superior (Gestão e Informática). Exerce funções de natureza científico técnica, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como se encontra descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, assegurando a atividade administrativa num domínio de ação próprio da sua especialização (subsidiariamente inclui o ato de conduzir viatura de serviço), com uma visão global da administração, designadamente por: recolher e tratar sistematicamente a informação interna e externa relevante e ou resultante da atividade municipal; estruturar e organizar dados; analisar procedimentos administrativos e circuitos de informação (workflow), tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceber, desenvolver, gerir e manter sistemas de informação adequados; realizar e acompanhar estudos de natureza setorial e territorial; acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de iniciativa municipal ou conjunta.

5 - Local de trabalho: Paços do Município de Sernancelhe e ou estabelecimentos municipais.

6 - Requisitos de admissão:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada por lei ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem Cumprido as leis de vacinação obrigatória. V. artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - Licenciatura (Gestão de Recursos Humanos).

Ref. B - Licenciatura (Gestão e Informática).

Em nenhum caso se admite a substituição do nível habilitacional por formação e experiência profissionais.

8 - Impedimentos de admissão: Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal/2012 do Município de Sernancelhe, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Não são admitidos candidatos que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

9 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior.

10 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), de caráter obrigatório, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter complementar. O método de seleção AC é de aplicação apenas aos candidatos que se encontrem na situação descrita no artigo 53.º/2 da Lei 12-A/2008, de 27/02, salvo se aqueles o afastarem por escrito. Por força do artigo 6.º/2 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o requisito cuja verificação em concreto conduziu à utilização de um único método de seleção obrigatório é o seguinte: «num quadro de adaptabilidade da atividade aos objetivos, com vista à melhor consecução do interesse público, o emprego de dois métodos de seleção obrigatórios prejudica o regular funcionamento dos serviços, na medida em que compromete, com a sua morosidade, a urgência do preenchimento dos postos de trabalho».

11 - O método de seleção PC será de realização individual, terá a duração de 1h30, assumirá a natureza teórica e a forma escrita, com consulta da legislação.

12 - Conteúdos programáticos:

Temáticas comuns (Ref A - B) Lei 169/99, de 18 de setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Lei 159/99, de 14 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, Código do Procedimento Administrativo. Constituição da República Portuguesa - Poder Local.

Temáticas específicas: Ref. A) Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 7/2009, de 12/02, pela Lei 3-B/2012, de 28/04, pelo Decreto-Lei 124/2012, de 17/11, e pela Lei 64-B/2011, de 30/12. Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pela Lei 3-B/2010, de 28/04, pela Lei 55-A/2010, de 31/12, e pela Lei 64-B/2011, de 30/12, adaptada à Administração Pública Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09. Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 06/04. Lei 58/2008, de 9 de setembro, Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas. Lei 7/09, de 12/2. Lei 49/2011, de 07/09, Decreto-Lei 91/2009, de 09/04 e Decreto-Lei 89/2009, de 09/04. Ref B) Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, Decreto-Lei 135/99, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 17/06, Decreto-Lei 290-D/99, de 02/08, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 03/04, e pelo Decreto-Lei 165/2004, de 06/07.

13 - O método de seleção AC (Avaliação Curricular), a realizar pelo Júri, terá como parâmetros de avaliação a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).

AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %).

14 - A EPS (Entrevista Pública de Seleção), a realizar pelo Júri, terá como parâmetros de avaliação: conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento; capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação será feita nos termos do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/04, na sua atual redação.

15 - Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará consoante os casos, de uma das seguintes fórmulas: CF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou CF = AC x 70 % + EPS x 30 %.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte:

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Sernancelhe e em local visível e público da entidade empregadora pública. Os candidatos admitidos em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas seguintes nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos, depois de homologadas, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, e afixadas em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-sernancelhe.pt.

22 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Composição do Júri:

Ref. A): Presidente - Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Isabel Cristina Froufe Augusto Fonseca, técnica superior e Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão, Técnica Superior.

Ref. B): Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Vítor da Silva Rebelo, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Isabel Cristina Froufe Augusto Fonseca, técnica superior e Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão, Técnica Superior.

24 - Formalização das candidaturas (Ref. A e B): As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, um por cada procedimento concursal, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível no site do Município de Sernancelhe, in http://www.cm-sernancelhe.pt. A apresentação da candidatura é efetuada por correio registado, com aviso de receção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe (Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640 - 240 Sernancelhe), até ao fim do prazo fixado no proémio deste aviso ou entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos do Município de Sernancelhe, entre as 9:00 e as 17:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

25 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: formulário tipo de candidatura (corretamente preenchido e assinado); comprovativo (fotocópia simples ou autenticada) do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo; comprovativo (fotocópia simples ou autenticada) da carta de condução; declaração autêntica de vínculo (emitida pelo serviço a que o candidato pertence, datada em momento coincidente com o período de apresentação de candidaturas, da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades que executa no serviço de origem e a posição remuneratória); curriculum vitae (exigido apenas aos candidatos a quem vai ser aplicado o método de seleção Avaliação Curricular).

26 - Para serem considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho (parâmetros de avaliação), referidos no item 13 deste aviso, o curriculum vitae deve, por sua vez, ser acompanhado de fotocópias (simples ou autenticadas) dos documentos que comprovem os parametrizados factos.

27 - Os candidatos que assegurem funções no Município de Sernancelhe, ficam dispensados de apresentar os documentos cujos dados constem do seu processo individual.

28 - Não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 06/04, em razão de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de modo que, até à sua publicitação, tal consulta "encontra-se temporariamente dispensada". Não existem reservas constituídas no Município de Sernancelhe, que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no Mapa de Pessoal/2012.

29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Sernancelhe e em jornal de expansão nacional.

15 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

306533544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-07 - Lei 49/2011 - Assembleia da República

    Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 124/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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