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Aviso 15252/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado, a tempo parcial, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15252/2012

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado, a tempo parcial, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torno público que, por meu Despacho 1/RH/2012, de 23 de outubro de 2012, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal aprovado em vigor nesta Câmara Municipal e afeto à Divisão Social e Cultural (DSC), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e não ter sido efetuada consulta prévia à DGAEP/ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - O presente recrutamento foi precedido de autorização da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária que teve lugar no dia 20 de setembro de 2012, nos termos e efeitos previstos no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

4.1 - Número de postos de trabalho: 1 (um);

4.2 - Área de atividade - administrativa e de serviços gerais.

4.3 - Regime de trabalho: o regime de trabalho será a tempo parcial, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do Regime do RCTFP (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro), desenvolvendo-se a atividade profissional dos trabalhadores recrutados com sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respetivamente, 4 (quatro) e 20 (horas) horas, de terça-feira a sábado, sendo o horário de trabalho, em regra, das 15h00 às 19h00, sem prejuízo de eventuais alterações em função das necessidades dos serviços da Divisão Social e Cultural (DSC).

4.4 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda: fazer o atendimento do público e controlar a sua visita; assegurar o contacto com os serviços municipais; efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens; transmitir recados; efetuar trabalhos auxiliares no tratamento e conservação das peças expostas e na montagem de exposições; prestar informações verbais ou telefónicas aos utentes; apoiar os utentes na utilização do posto internet; transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa; assegurar a vigilância de instalações; providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação das instalações e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

4.5 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Local de trabalho - instalações do Museu Rural Municipal de Pendilhe, sito na povoação e freguesia de Pendilhe, do Município, com as deslocações necessárias decorrentes das atribuições a que o posto de trabalho exige.

6 - Legislação aplicável - disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e a Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e ainda a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que aprovou a tramitação a que devem obedecer os procedimentos concursais de recrutamento de trabalhadores na Administração Pública, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - Nível habilitacional: titularidade da escolaridade obrigatória, correspondendo a seis anos de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1967 e a nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional.

8 - Área e prioridades de recrutamento:

8.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que satisfaçam os requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade idêntica à prevista para o posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o presente procedimento concursal.

8.3 - A ocupação do posto de trabalho será efetuada de entre os candidatos aprovados no procedimento concursal, pela ordem de prioridade definida no n.º 1 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sem prejuízo dos critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou outros estabelecidos por lei.

9 - Posicionamento remuneratório

9.1 - A remuneração base mensal ilíquida é montante de (euro) 277,14 (duzentos e setenta e sete euros e catorze cêntimos), calculada em proporção do período normal de trabalho semanal em vigor de trinta e cinco horas semanais, nos termos do disposto no artigo 214.º e n.º 4 do artigo 146.º, ambos do Anexo I (Regime) do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em virtude de não haver lugar à negociação salarial a que se refere o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo a aquela remuneração determinada com base na remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, da respetiva categoria de assistente operacional, atualmente fixada em (euro) 485,00, conforme Decreto-Lei 143/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1.553-C/2008, de 31 de dezembro.

9.2 - O trabalhador recrutado terá direito a subsídio de refeição no montante integral atualmente em vigor para a Administração Pública, conforme n.º 6 do artigo 146.º do Regime do RCTFP, em virtude da prestação de trabalho diário ser superior a metade da duração diária do trabalho a tempo inteiro em vigor na Câmara Municipal.

10 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos da reserva de recrutamento prevista no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 3 de setembro, as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e efetuadas em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11.321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-vnpaiva.pt), em Atividades Municipais/Recursos Humanos/Formulários, ou solicitado diretamente no Setor de Pessoal da Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, devendo:

a) Ser entregues pessoalmente, contra recibo, no referido Setor de Pessoal, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900; Fax. 232 609 909), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00); ou

b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional atualizado, datado, rubricado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que o candidato exerce e exerceu, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em curso e ações de formação; o currículo de ser acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, da experiência profissional e dos cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) de habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia simples do cartão de cidadão;

d) Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar declaração atualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, da qual conste a relação de emprego público detida pelo candidato, respetiva carreira e categoria em que se encontra integrado ou em exercício temporário de funções, a atual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou atividade que se encontra a exercer;

e) Tratando-se de candidato portador de deficiência nos termos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deve apresentar, nesta fase, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à insuficiência de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a realização das atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se veem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, e perante a premente necessidade desta Câmara Municipal continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e no uso da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, será adotado apenas um único método de seleção obrigatório, complementando pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - A adoção de um único método de seleção obrigatório traduzir-se-á na aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12.3 - Salvo se afastado por escrito, o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular aplicar-se-á aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o presente procedimento concursal.

12.4 - O método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos aplicar-se-á aos candidatos referidos no número anterior que tenham afastado, por escrito, a aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular, bem como aos demais candidatos referidos no ponto 8.1 do presente aviso detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12.5 - O método de seleção Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos, terá a ponderação de 55 % e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção terá a ponderação de 45 %.

12.6 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à dos postos de trabalho a ocupar.

12.7 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das respetivas funções. A prova será classificada de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e assumirá a forma escrita, sendo de natureza teórica, de caráter objetivo, de escolha múltipla, com consulta (apenas diplomas legais), consistindo em 20 perguntas fechadas, com a duração máxima de 40 minutos, sendo de realização individual.

A legislação recomendada à preparação dos referidos temas é a seguinte:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de setembro, com as respetivas alterações;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Lei que aprova o novo regime de contrato de trabalho em funções públicas. Lei 59/2008, de 11 de setembro:

Lei 47/2004, de 19 de agosto, Lei-quadro dos Museus Portugueses;

12.8 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de trinta minutos, sendo adotados os seguintes parâmetros de avaliação: interesse e motivação profissional, sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.

12.9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (55 % x PC) + (45 % x EPS)

ou

CF = (55 % x AC) + (45 % x EPS)

em que:

CF = classificação final, arredondada às centésimas;

PC = classificação da Prova de Conhecimentos, arredondada às centésimas;

AC = classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;

EPS = classificação da Entrevista Profissional de Seleção, arredondada às centésimas.

13 - Os métodos de seleção serão realizados pelo júri do procedimento.

14 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efetuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Presidente: Margarida Sofia de Matos Dias, técnica superior da Divisão Social e Cultural;

Vogais efetivos: Ondina Maria Caria Pires Fernandes, técnica superior da Divisão de Administração e Finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel Clara de Carvalho, Coordenador Técnico em serviço na Divisão de Administração e Finanças;

Vogais suplentes: Teresa Cristina Morgado Afonso, Assistente Técnica da Divisão Social e Cultural e Regina Almeida Ramos, Coordenadora Técnica em serviço na Divisão de Administração e Finanças.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no portal oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) no dia da publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

5 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

306513318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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