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Aviso 13611/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra - DRH048-12-834

Texto do documento

Aviso 13611/2012

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 24/09/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - ICNAS - Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra

3 - Referência do procedimento - DRH- 048-12-834

4 - Caraterização dos postos de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza científica e técnica, na área da Imagiologia Médica, a exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente: participar no planeamento, elaboração, acompanhamento e controlo dos processos de aquisição de bens e serviços, com recurso às aplicações informáticas SAP/R3, LUGUS, Filemaker e outras similares na área da saúde; garantir o apoio de supervisão no atendimento relativo à marcação de exames, com informação técnica detalhada ao utente dos cuidados a observar na prévia preparação e na execução do exame; colaborar no planeamento da agenda e na adequada marcação dos exames, com especial ênfase para os exames especiais, zelando pela disponibilidade atempada dos radiofármacos necessários; zelar pelo controlo da elaboração e processamento dos relatórios de exame de Medicina Nuclear convencional, Tomografia por Emissão de Positrões - PET/CT e Ressonância Magnética; zelar pelo processo de cobrança e registo da receita do Instituto e pelo adequado reporte da informação ao Centro de Serviços Comuns da Administração da UC; participar na instrução de processos de cobrança e recebimento da receita do Instituto e adequado reporte da informação; monitorizar e acompanhar a execução dos contratos com clientes e fornecedores; garantir a monitorização de stocks mínimos necessários ao normal desempenho de atividade do Instituto; produzir, com periodicidade mensal, informação estatística desagregada, do período e consolidada, relativamente à atividade do Instituto; participar ativamente na elaboração de candidaturas a concursos de prestação de serviços a Hospitais e Centros Hospitalares, no âmbito da prestação de exames de medicina nuclear convencional, PET/CT Ressonância Magnética e candidaturas a projetos de investigação nacionais e internacionais; acompanhar a execução financeira, orçamental e física dos projetos de investigação desenvolvidos pelo Instituto; exercer funções de assessoria e apoio à Direção do Instituto.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 - Nos termos do n.os 6 e 7 do artigo 6.º da LVCR, e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do (s) posto (s) de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

8 - Habilitações literárias: titularidade de licenciatura na área do Direito, Administração Pública, Economia ou Gestão de Empresas.

Requisitos preferenciais: experiência na área da Imagiologia Médica, bem como no uso de aplicações informáticas, ao nível da faturação, gestão orçamental, procedimentos concursais, gestão de exames, SAP/R3 módulos SD, FI, IS-PS, EAPS, LUGUS e Filemaker e outras similares na área da saúde.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 6/4, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, e pelo Despacho 11321/2009, de 8/5, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página eletrónica da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/

pessoal_naodocente/forms.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.

9.2 - Documentos a anexar:

9.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar ao qual se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1., os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detêm, a carreira em que se encontram integrados, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que são titulares, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, e dos artigos 13.º e 14.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/9.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior, nos termos aí indicados, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, que se encontra em funcionamento de segunda a sexta-feira, entre as 09:00 h e as 12:30 h e entre as 14:00 h e as 17:00 h.

9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 53.º da LVCR, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, que:

10.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.3 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.

13 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos artigos 32.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

18 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

20 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista com os resultados obtidos pelos candidatos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página eletrónica da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_

naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.

22 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 9 (nove) candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011,de 6/4.

23 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da LVCR, da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor, em 2012, pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, da Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a segunda, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Júri:

Presidente - Miguel de Sá e Sousa Castelo-Branco, Diretor do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde;

Vogais efetivos - João Adelino Faustino de Oliveira, Coordenador Executivo do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, e Sérgio Paulo da Conceição Vicente, Diretor do Serviço de Gestão Financeira da Universidade de Coimbra;

Vogais suplentes - Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, técnica superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, e Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, Técnico Superior do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos:

Enquadramento legal das instituições de ensino superior;

Estrutura organizacional da Universidade de Coimbra;

Enquadramento legal do trabalhador em funções públicas;

Enquadramento legal e procedimental de execução da despesa pública;

Aplicação de princípios de gestão económica, eficiente e eficaz, na administração pública;

Aplicação das normas e princípios de financiamento nos diversos subsistemas de saúde;

Princípios de proteção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas.

Bibliografia recomendada:

Regime Jurídico das Instituições Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA) - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Aplicação da LCPA - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Estatutos da Universidade de Coimbra - Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro;

Regulamento da Administração da UC - Regulamento 423/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Despacho 10570/2012, de 06 de agosto;

Regulamento do Centro Serviços Comuns da UC - Regulamento 4/2011, de 5 de janeiro, alterado pelo Despacho 10571/2012, de 6 de agosto;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores em Funções Publicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Regime Contrato de Trabalho em Funções Publicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Estatuto disciplinar do trabalhador em funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regras relativas à proteção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas - Decreto-Lei 180/2002, de 08 de agosto;

Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Radiações Ionizantes - Portaria 1106/2009, de 24 de setembro;

Lei de Bases da Saúde - Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro;

Serviço Nacional de Saúde - Portaria 132/2009, de 30 de janeiro;

Entidade Reguladora da Saúde - Portaria 52/2011, de 27 de janeiro.

Nota. - A legislação referida deve ter em atenção as alterações que, entretanto, tenham sido publicadas.

4 de outubro de 2012. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206437584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-08 - Decreto-Lei 180/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 132/2009 - Ministério da Saúde

    Aprova, e publica em anexo, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Portaria 1106/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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