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Aviso 12834/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Alentejo

Texto do documento

Aviso 12834/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Alentejo

1 - Identificação do ato - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Portaria), torna-se público que, pelos meus despachos de 02-03 e 13-07-2012, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), na categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRAP Alentejo www.drapal.min-agricultura.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para esse efeito.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, na Lei 3-B/2010, de 28 de abril, na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Um posto de trabalho a preencher na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas - Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial na sede da DRAP Alentejo, Avenida Eng.º Eduardo Arantes Oliveira, Quinta da Malagueira, Évora.

7 - Caraterização do posto de trabalho - Um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da DRAP Alentejo, aprovado para 2012, da carreira e categoria de técnico superior, para o exercício das seguintes funções:

Preparar, com a colaboração da Direção de Serviços de Planeamento e Controlo, as propostas de orçamento;

Assegurar a gestão e o controlo orçamental e a avaliação da afetação dos recursos financeiros às diferentes atividades;

Recolher e tratar informação referente à execução orçamental;

Assegurar o controlo financeiro dos projetos cofinanciados;

Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas;

Colaborar com a Direção de Serviços de Planeamento e Controlo na elaboração do relatório anual;

Elaborar a conta anual de gerência.

8 - Nos termos da subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 4.ª da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.

10 - Requisitos de admissão - Os requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público são os constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura, não sendo permitida a substituição deste nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRAP Alentejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum.

14 - Forma e prazo para a apresentação da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário próprio, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponível na página eletrónica da DRAP Alentejo, dela devendo fazer parte:

Original do currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado conforme bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional realizadas;

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A carreira e a categoria de que o candidato é titular;

Tempo de serviço prestado na carreira, na categoria e na Administração Pública;

As avaliações qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

A posição e nível remuneratórios correspondentes à remuneração auferida;

Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções com descrição pormenorizada das atividades que o candidato desempenha;

Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

15 - A candidatura deverá ser remetida por correio, em envelope, sob registo e aviso de receção para o endereço da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Avenida Eng.º Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira - Apartado 83, 7002-553 Évora, contando para efeitos do cumprimento do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, a data do carimbo aposto pelos correios no respetivo envelope. Poderá também, ser entregue presencialmente, no endereço indicado, durante o horário normal de expediente.

16 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, o não preenchimento do formulário a que obriga o n.º 1 do artigo 27.º do mesmo diploma, ou o seu preenchimento indevido no que respeita aos elementos referidos nas alíneas a) a d) e f) do n.º 1 do mesmo artigo 27.º, é motivo de exclusão deste procedimento.

18 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

19 - A apresentação de falsos documentos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal conforme determina o n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

20 - Métodos de seleção

20.1 - Método de seleção obrigatório - Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, alínea a) da LVCR, com a redação introduzida pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, será utilizado um único método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR.

20.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham encontrado, por último, a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4 da LVCR.

20.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no número anterior, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos, conforme determinado no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

20.4 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

em que:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP = Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

20.5 - Método de seleção complementar - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o método de seleção complementar a aplicar será a entrevista profissional de seleção.

Este método visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.6 - Classificação final: Para efeitos de classificação final, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a entrevista profissional de seleção 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

b) Para os restantes candidatos:

CF = (0,70 x PC) + (0,30 x EPS)

sendo:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

20.7 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. É valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

20.8 - A prova, de forma escrita e de natureza teórica, é de realização individual, em suporte de papel, terá a duração de 60 minutos e versará sobre a seguinte temática:

Gestão orçamental;

Contabilidade Pública;

Gestão patrimonial;

Aquisição de bens e serviços.

20.9 - A legislação necessária à preparação dos temas é a seguinte:

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de agosto, 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-A/2004, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69-A/2009, de 24 de março e 29-A/2011, de 1 de março;

Resolução 1/93, de 11 de dezembro (Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Portaria 671/2000, de 17 de abril;

Resolução 4/2001, de 18 de agosto (Tribunal de Contas);

Lei 91/2001, de 20 de agosto alterada e republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio e 52/2011, de 13 de outubro e 64-C/2011, de 30 de dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Regulamento 330/2009, de 23 de julho (Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas);

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

21 - A prova de conhecimentos ou a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam ao método de seleção para o qual foram convocados.

22 - Os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

23 - Audiência de interessados - A realização da audiência dos interessados é efetuada em formulário próprio disponível na página eletrónica da DRAP Alentejo.

24 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

25 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

26 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DRAP Alentejo, Quinta da Malagueira 7002-553 Évora e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

27 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria.

28 - Composição e identificação do júri:

Presidente: António Manuel Coelho Freire, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

Vogais efetivos:

Constantina do Rosário Frota Nunes Andrade Henriques, técnica superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Patrícia Isabel Monteiro Salvado Bolotinha Gaspar, técnica superior;

Vogais suplentes:

Anabela Ferreira dos Santos Apolinário, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Jorge Manuel Carvalho Calmeiro, técnico superior.

29 - Acesso às atas - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

30 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

31 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da DRAP Alentejo e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

32 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo determinado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

10 de setembro de 2012. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.

206401084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-A/2004 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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