Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL), torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho de Assistente Técnico, previstos no mapa de pessoal não docente do SPUL, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos Serviços Campus.
1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.
2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do SPUL, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Lisboa.
5 - Posto de trabalho e sua caracterização - os postos de trabalho postos a procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira de Assistente Técnico tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
O Assistente Técnico desempenhará funções de apoio à manutenção, nomeadamente:
a) Reparações de caráter corretivo;
b) Apoio ao armazém de pequenos consumíveis;
c) Apoio a mudanças dentro da Unidade Orgânica;
d) Apoio logístico às várias atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade em que se insere;
e) Acompanhamento de equipas de manutenção externas à Unidade Orgânica.
5.1 - Perfil de competências:
a) Capacidade de trabalho em equipa e relacionamento interpessoal;
b) Otimização de recursos;
c) Polivalência e capacidade de aceitar novos desafios;
d) Conhecimentos de construção civil que o habilitem a resolver situações internamente, sem necessidade de subcontratação;
e) Conhecimentos de eletricidade que o habilitem a resolver situações internamente sem necessidade de subcontratação.
6 - Remuneração - na sequência do procedimento concursal ora publicitado irá ser proposta aos candidatos selecionados a primeira posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Assistente Técnico, o nível remuneratório 5, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Escolaridade ao nível do 12.º ano, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SPUL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.4 - Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 05 de abril de 2012, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Não obstante, e no cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do SPUL, em www.sp.ul.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para A/C Recursos Humanos, Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
i) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iii) Fotocópia do certificado da habilitação académica;
iv) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;
O candidato titular de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:
v) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
vi) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.
10 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
11 - Notificação da exclusão para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do SPUL, em www.sp.ul.pt, devendo ser enviado nos termos do ponto 9 supra.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, devido à grave carência de recursos humanos do SPUL, cujos Estatutos foram publicados no dia 12 de dezembro de 2011 e que procura com grande urgência os recursos humanos indispensáveis às missões a ele inerentes, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
12.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
12.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa necessário para o exercício de funções. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.3.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:
a) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa: Anúncio 18420/2011, de 12 de dezembro;
Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa: Despacho 5971/2010, de 5 de abril;
Estatutos da Universidade de Lisboa: Despacho Normativo 36/2008, de 1 de agosto, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, de 29 de novembro;
Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa: Despacho 4642/2009, de 6 de fevereiro, alterado pelo Despacho 4390/2011, de 10 de março;
Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa: Deliberação 2292/2010, de 10 de dezembro;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES): Lei 62/2007, de 10 de setembro.
b) Área de Atividade Administrativa:
Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março;
Lei 58/2008 de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);
Lei 12-A/2008 de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);
Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública).
c) Áreas de Manutenção de Equipamentos e Instalações e de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho:
Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);
Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro);
Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro;
Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;
Decreto-Lei 349/93, de 1 de outubro, alterado pela Lei 113/99, de 3 de agosto;
Portaria 989/93, de 6 de outubro;
Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro, alterado pela Lei 113/99, de 3 de agosto;
Portaria 988/93, de 6 de outubro;
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro;
Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro.
12.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa obter, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12.6 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no SPUL, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja:
a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades do serviço.
12.7 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
13 - Classificação final:
13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.
13.4 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Unidade e colocado no sítio próprio do SPUL, em www.sp.ul.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada, para além dos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.
14.1 - As atas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - António Carlos de Sá Fonseca, Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal efetivo - José Fernandes Videira Lousa, Coordenador do Gabinete de Infraestruturas e Apoio Técnico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal efetivo - Manuela Maria Guerreiro Gonçalves de Castro, Chefe de Divisão da Área de Instalações, Equipamentos e Tecnologias de Informação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal suplente - Carlos Miguel Frade Rosa, Assistente Técnico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal suplente - António Miguel Alves Diniz, Técnico Superior dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.
O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6 de setembro 2012. - O Diretor Executivo, Mestre David João Varela Xavier.
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