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Aviso 10851/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de RJEPTI, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (m/f) da área funcional de Economato e Aprovisionamento - Ref. DAF-02/12 (01)

Texto do documento

Aviso 10851/2012

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f) da área funcional de Economato e Aprovisionamento - Ref. DAF-02/12 (01).

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Administrador para a Ação Social da Universidade do Minho de 31 de julho de 2012, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f) da área funcional de Economato e Aprovisionamento, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, para o ano de 2012.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações dadas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Participar nos inventários físicos das existências; Introduzir pagamentos efetuados a terceiros, no programa informático da contabilidade; Efetuar separação das faturas dos fornecedores, procedendo ao respetivo carimbo; Verificar os documentos de despesa e efetuar a respetiva introdução no programa informático, quer de faturas, requisições, guias de transporte/remessa; Proceder ao registo de perdas, consumos e transferências internas; Controlar a receita através da comparação da informação constante nos programas de tesouraria e contabilidade; Conferir as quantidades e qualidade das mercadorias rececionadas (nomeadamente mercadorias perecíveis do departamento alimentar); Controlar a quantidade das existências armazenadas; Proceder a operações de tesouraria do armazém.

6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Braga e Guimarães.

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à segunda no caso de trabalhadores que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o que neste caso corresponde ao vencimento de 683,13 (euro), nem proceder a contratações, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2011, ajustado pela redução decorrente da suspensão dos subsídios de férias e de Natal.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.4 - Requisitos específicos de admissão:

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável do Senhor Reitor da Universidade do Minho de 26 de julho de 2012.

8.5 - Requisitos preferenciais:

Possuir: Experiência profissional e formação em gestão stocks, nomeadamente: Elaboração em programa informático da Primavera Software de cabimentos prévios; compromissos; requisições e faturação; Conhecimentos e experiência comprovada em programas informáticos de gestão de stocks, nomeadamente Primavera Software; Conhecimentos de controlo interno ao nível das existências; Experiência em funções administrativas: elaboração de relatórios e mapas de controlo; Experiência no controlo de receção de mercadorias, nomedamente no âmbito de controlo de HACCP

9 - Habilitações Literárias:

Nos termos do artigo 44.º da LVCR a habilitação literária exigida para a categoria de Assistente Técnico enquadrada no grau de complexidade 2 é o 12.º ano de escolaridade.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no Setor de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social ou no site dos Serviços (www.sas.uminho.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

10.1 - Caso haja candidatos que exerçam funções nos Serviços de Ação Social, o júri solicitará ao Setor de Recursos Humanos os documentos exigidos, exceto o referido na alínea d), só podendo ser exigido ao candidato prova de factos indicados no currículo que não se encontrem arquivados no seu processo individual.

10.2 - São motivos de exclusão o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos, bem como a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), esta última no caso de candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10.3 - A não apresentação de documentos comprovativos de formação profissional referida no currículo determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

a) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho - Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, até ao termo do prazo fixado.

b) Pode também ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9h00 às 12h30 e as 14h às 17h30.

c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13 - Métodos de seleção e critérios:

Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado um único método de seleção obrigatório, dependendo do vínculo dos candidatos, complementado por um método de seleção facultativo.

13.1 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):

a) Avaliação curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; e

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - Utilização faseado dos métodos

Dada a urgência do procedimento, se o número de candidatos admitidos for superior a 100, serão aplicados os métodos de avaliação de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Classificação final dos candidatos

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo 13.1:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo 13.2:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

sendo: CF= Classificação Final; AC = Avaliação Curricular PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de avaliação, seguindo a ordem constante na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - Critérios de Seleção:

A atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos, após a apreciação das candidaturas e após a elaboração da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. As alegações deverão ser feitas através do formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio.

Os candidatos admitidos, após a apreciação das candidaturas, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - A Prova de conhecimentos (PC) será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a natureza teórico-prática, com a duração máxima de 2 horas, convertida numa escala de 20 valores, com consulta apenas da legislação.

A prova abordará os seguintes temas:

Ação social no ensino superior; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); Código do Imposto sobre o valor Acrescentado; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Execução Orçamental; Gestão de Stocks; Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas; Regulamento Orgânico e estatutos dos SASUM.

20 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo - Com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais:

Acórdão Tribunal Constitucional n.º 118/97, 24 abril

Declaração de Retificação n.º 265/91, 31 dezembro

Declaração de Retificação n.º 22-A/92, 29 fevereiro

Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro

Decreto-Lei 129/93 de 22 de abril

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro

Decreto-Lei 18/2008, 29 de janeiro

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de Junho

Lei 8/90, de 20 de fevereiro

Lei 91/2001, de 20 de agosto

Lei 2/2002, de 28 de agosto

Lei 62/2007 de 10 de setembro

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

Lei 58/2008, 9 de setembro

Lei 59/2008, de 11 de setembro

Lei 48/2010, de 19 de outubro

Lei 22/2011, de 20 de maio

Lei 52/2011, de 13 de outubro

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro

Regulamento Orgânico dos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt) - (despacho RT -46/2009)

Estatutos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt)

ISO 22000:2005 e ISO 9001:2008

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

"Manual da Gestão de Stocks - Teoria e Prática" - Reis, Lopes dos. 2005. Editorial Presença. Lisboa

Deverá ser consultada a relação mais atualizada da legislação de preparação para a prova de conhecimentos.

21 - Composição do Júri de seleção:

Presidente: Susana Maria de Oliveira e Silva, Diretora de Serviços;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - José Alexandre Saavdera Ribeiro, Técnico Superior

2.º Vogal - Patrícia Agostinho Pinto, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Filipa Oliveira, Técnica Superior

2.º Vogal - Amélia Sofia Gomes da Costa, Técnica Superior.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site dos Serviços de Ação Social, www.sas.uminho.pt, bem como remetida a cada candidato por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Se nos termos do n.º 2 do artº supracitado, subsistir a situação de empate, os requisitos preferenciais serão utilizados para desempate.

6 de agosto de 2012. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

206308697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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