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Aviso 10833/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para 20 postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Aviso 10833/2012

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que por despacho de 31 de maio de 2012 da Subdiretora-Geral, Leonor Duarte, proferido no uso de competências delegadas pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 20 postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da AT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - Serviços Centrais (Direções de Serviços) e Regionais (Direções de Finanças) da AT.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções deverão ser exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

4 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional/área de formação - licenciatura em Ciências Sociais, Gestão de Recursos Humanos, Sociologia, Direito, Gestão de Empresas, Economia, Contabilidade e Administração ou Informática de Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas - através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível no Portal das Finanças (www.portalfinancas.gov.pt), na funcionalidade "AT/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários e entregue pessoalmente na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da AT, sita na Rua do Comércio n.º 49, 3.º - 1149-017 Lisboa ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a mesma morada, em ambos os casos, até ao termo do prazo fixado.

8 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações de onde conste, de forma inequívoca, a data de conclusão da licenciatura.

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, a categoria e posição remuneratória detida, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal.

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado.

f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, desde que declarem, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles (ponto 7 do formulário).

10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A//2009, de 22/01, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Métodos de seleção - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, no presente recrutamento será aplicado apenas um método de seleção obrigatório e um facultativo, referidos na alínea a) nos n.os 1 e 2 e no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR:

Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

11.1 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da mesmo diploma, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - A valorização dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Provas de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - As provas de conhecimentos são escritas, sem consulta, com a duração de 120 minutos e incidirão sobre as seguintes temáticas:

a) Regime de vínculos, carreiras e remunerações;

b) Código do procedimento administrativo;

c) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

d) Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) e regime especial da Autoridade Tributária;

e) Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública;

f) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública;

g) Organização da Autoridade Tributária e Aduaneira;

h) Código dos contratos públicos;

i) Constituição da República Portuguesa;

j) Orçamento de Estado para 2012.

12.1 - Legislação aconselhada para preparação para a prova:

a) Lei 12-A/2008, de 27/02;

b) Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

c) Lei 59/2008, de 11/09;

d) Lei 66-B/2007, de 28/12 e Portaria 198-A/2012, de 28/06;

e) Lei 2/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22/12;

f) Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08;

g) Decreto-Lei 117/2011, de 15/12; Decreto-Lei 118/2011, de 15/12; Portaria 320-A/2001, de 30/12; Despachos n.º 1365/2012 e 1366/2012, ambos publicados no D.R. 2.ª série, n.º 22, de 31/01/2012; Decreto-Lei 557/99, de 17/12; Despacho do SEAF n.º 665/2005, de 20/10/2004, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 7, de 11/01 com as alterações introduzidas 01/08;

h) Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;

i) Lei Constitucional 1/2005, de 12/08;

j) Lei 64-B/2011, de 30/12.

13 - A classificação da avaliação curricular resultará da ponderação dos parâmetros a avaliar nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho, nos termos da legislação aplicável

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 12 e n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no Portal das Finanças (www.portalfinancas.gov.pt), na funcionalidade "AT/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais".

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da AT, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na DSGRH e disponibilizada no Portal das Finanças, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

20 - Composição do júri:

Presidente - José Carlos Silva, Chefe de Divisão

Vogais Efetivos:

Manuel Silvares Sequeira Pinheiro, Chefe de Divisão, em regime de substituição

José Silva Lopes Neto - Inspetor Tributário Assessor Principal

Vogais suplentes:

Antínia Andreia Andrade Morais, Técnica Superior

Cátia Cristina Neves Faria, Técnica Superior

6 de agosto de 2012. - A Diretora de Serviços, em substituição, Ângela Santos.

206308672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-28 - Portaria 198-A/2012 - Ministério das Finanças

    Adapta à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os Subsistemas de Avaliação do Desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e 3), previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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