Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de 8 (oito) postos de trabalho, de acordo com mapa de pessoal.
Processo 40/02-03 (2012)
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 18 de maio de 2012 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, (LVCR) alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 30 de dezembro, no n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com vista ao recrutamento excecional de trabalhadores aprovado em Reunião da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2012, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, vários procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Peniche para o ano de 2012 aprovado em Reunião da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2011, nos seguintes termos:
Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Intervenção Social:
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres:
Assistentes operacionais:
Parque de Campismo Municipal:
Ref. A) - 2 (dois) lugares na carreira e categoria de assistente operacional (portaria);
Departamento de Energia e Ambiente:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
Assistentes operacionais:
Setor de Espaços Verdes:
Ref. B) - 2 (dois) lugares na carreira e categoria de assistente operacional (jardinagem);
Setor de Mercados e Feiras:
Ref. C) - 1 (um) lugar na carreira e categoria de assistente operacional (cobrança e limpeza de mercados);
Setor de Higiene e Limpeza:
Ref. D) - 3 (três) lugares na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiros de limpeza).
1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 30 de dezembro,) e mais concretamente:
Ref. A) portaria, vigilância e polivalência:
Incumbe principalmente a vigilância, fiscalização e controlo do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo de Peniche.
Principais funções: Inspecionar os utilizadores do Parque; Verificar se os distintivos dos materiais de campismo estão colocados nos lugares apropriados e se o registo das pessoas, equipamentos, veículos e animais corresponde à situação real dos mesmos; Vigiar e zelar pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo e dos equipamentos instalados no mesmo; Controlar as entradas e saídas de pessoas, equipamentos, veículos e animais.
Este posto de trabalho implica a capacidade de manutenção de um bom nível de relacionamento interpessoal e uma boa expressão escrita e falada, devendo o funcionário falar pelo menos uma língua estrangeira.
Ref. B):
Manutenção de espaços verdes, que inclui a realização dos trabalhos necessários para assegurar o desenvolvimento adequado do material vegetal nos espaços verdes públicos, de modo a que a sua fruição proporcione um elevado conforto aos munícipes. Plantações, podas, regas, montagem e reparações de sistemas de rega automática, pulverizações, adubações, limpezas, transporte de resíduos verdes, entre outros.
Ref. C):
Assegurar o funcionamento dos mercados municipal e abastecedor mediante o apoio a comerciantes e clientes, bem como a execução de procedimentos de abertura, fecho e limpeza das instalações.
Ref. D)
Como operador da ETRS e EP, garantir o adequado processamento de resíduos sólidos nestas instalações; como cantoneiro de limpeza, efetuar o serviço de recolha de RSU e a limpeza urbana na cidade de Peniche.
2 - Local de Trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área do Município de Peniche, conforme meu despacho datado de 18 de maio de 2012.
3 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho.
5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e específicos, estipulados, respetivamente, no artigo 8.º e n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, a seguir referidos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos Específicos - Nível habilitacional exigido sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
Ref. A) B) C) D) - Conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 51.º da LVCR: Escolaridade obrigatória.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
6.2 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (um por cada referência, caso contrario será excluído), disponível na Secção de Recursos Humanos (Edifício Cultural do Município) ou na página da Internet (www.cm-peniche.pt) e entregues pessoalmente na referida Secção mediante passagem de recibo comprovativo ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche (Não se aceitam candidaturas via e-mail).
Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos identificativos do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, quando exista.
6.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação), fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do documento de identificação, fotocópia do respetivo currículo atualizado, datado e assinado e ainda, quando se tratar de candidatos vinculados (em qualquer dos regimes), a respetiva Declaração de Vínculo, contendo a descrição pormenorizada das funções exercidas e posição remuneratória detida à data da candidatura.
6.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Peniche ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem atualizados e arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no Formulário de Candidatura.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de Seleção: Conforme o artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são:
Avaliação Curricular;
Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5
ou
AC = (HAB + FP + 2EP)/4
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Para Técnicos Superiores:
Licenciatura em curso adequado ao Processo de Bolonha - 17 valores;
Licenciatura anterior à implementação do Processo de Bolonha ou Mestrado em curso adequado ao Processo de Bolonha com relevância - 18 valores;
Mestrado pré-Bolonha em áreas de relevância - 19 valores;
Doutoramento em áreas de relevância - 20 valores.
Para outras carreiras:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação - 0 valores;
Com ações de formação - em que:
Ações de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada ação;
Ações de formação com duração(maior que) 35 horas - 2 valores/cada ação.
(só serão contabilizadas Ações com duração superior a 7 horas, exclusive)
EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência profissional - 0 valores;
Até 6 meses - 4 valores;
Até um ano - 8 valores;
Superior a um ano até 3 anos - 12 valores;
De 4 a 9 anos - 16 valores;
De 10 a 15 anos - 18 valores;
Superior a 15 anos - 20 valores.
AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
a) Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:
Desempenho Insuficiente - 10 valores;
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;
Desempenho Bom - 15 valores;
Desempenho Muito Bom - 18 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores;
b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:
Desempenho Inadequado - 10 valores;
Desempenho Adequado - 15 valores;
Desempenho Relevante - 20 valores.
Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 15 (quinze) valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
Só serão consideradas para efeitos do cálculo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação do desempenho, as declarações, quando devidamente comprovadas e certificadas.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos.
9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
11 - De acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).
12 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Conforme meu despacho datado de 18 de maio de 2012, em virtude da celeridade do procedimento, o segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
14 - Publicitação de resultados:
14.1 - Conforme o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).
14.2 - A lista unitária de ordenação final antes e após a sua homologação será afixada em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt)
15 - Notificação de candidatos: Conforme meu despacho datado de 18 de maio de 2012, as notificações aos candidatos nas diversas fases do procedimento serão todas efetuadas através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).
16 - Pronúncia de interessados: Em conformidade com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento podem pronunciar-se por escrito sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º, após a realização de cada método de seleção que deu origem à exclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados e constantes da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Para tal, deverão utilizar o formulário tipo obrigatório, facultado na Secção de Recursos Humanos (Edifício Cultural do Município) ou disponível no anteriormente mencionado endereço eletrónico e entregue pessoalmente na Secção de taxas e licenças e apoio aos órgãos municipais ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche (Não se aceitam formulários via e-mail).
17 - Exclusão de candidatos: Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento, serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).
18 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não pretendam conservar essa qualidade, seguindo-se trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, de entre os trabalhadores atrás mencionados, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável seguindo-se candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 18 de maio de 2012.
19 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Câmara Municipal de Peniche e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República do extrato da Lista Unitária de Ordenação Final Homologada com informação sobre a sua publicitação. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório destas categorias será conforme o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), correspondendo, para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional, à 1.ª posição remuneratória, de nível 1, equivalente a 485,00 euros.
20 - Período Experimental: Conforme o artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
23 - Conforme FAQ n.º 5 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página da Internet do Município de Peniche no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.
26 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com a nova redação dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de maio, foi comunicado ao respetivo Centro de Emprego, a abertura dos presentes procedimentos.
27 - Composição dos júris:
Ref. A)
Presidente do Júri: Dr.ª Margarida Pelerito Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efetivos: Dr. Ricardo Manuel Antunes Graça, Técnico Superior (Turismo), e Celina Maria Gonçalves Leonardo, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: Dr.ª Ângela Maria Cruz Martinho Malheiros, técnica superior (Biblioteca, Arquivo e Documentação), e Dr. Rui Miguel Henriques Venâncio, Técnico Superior (Arqueólogo).
Ref. B)
Presidente do Júri: Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo, Diretor do Departamento de Energia e Ambiente.
Vogais efetivos: Dr.ª Margarida Pelerito Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa, e Edgar José Ferreira Gomes, Encarregado Operacional (Espaços Verdes).
Vogais suplentes: Eng.º José Marcolino Martins Pires, Diretor do Departamento de Gestão Urbanística, e Eng.º Francisco Manuel Ferreira da Silva, Diretor do Departamento de Obras Municipais.
Ref. C)
Presidente do Júri: Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo, Diretor do Departamento de Energia e Ambiente.
Vogais efetivos: Dr.ª Margarida Pelerito Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa, e Celina Maria Gonçalves Leonardo, Assistente Técnica;
Vogais suplentes: Eng.º José Marcolino Martins Pires, Diretor do Departamento de Gestão Urbanística, e Eng.º Francisco Manuel Ferreira da Silva, Diretor do Departamento de Obras Municipais.
Ref. D)
Presidente do Júri: Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo, Diretor do Departamento de Energia e Ambiente.
Vogais efetivos: Dr.ª Margarida Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa, e Celina Maria Gonçalves Leonardo, Assistente Técnica;
Vogais suplentes: Eng.º José Marcolino Martins Pires, Diretor do Departamento de Gestão Urbanística, e Eng.º Francisco Manuel Ferreira da Silva, Diretor do Departamento de Obras Municipais.
Os primeiros vogais efetivos substituem o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.
18 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Correia.
306286251