Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos números 2 a 4 e 6 do artigo 6.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existirem reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (enquanto ECCRC) e no próprio serviço, torna-se público que, por despacho de 29/03/2012 do Reitor da Universidade de Lisboa se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), na Unidade de Tesouraria da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da mesma Faculdade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro.
3 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: Assistente Técnico, na Unidade de Tesouraria, para desempenho da Atividade 4-Tesouraria, dar entrada de receitas, efetuar pagamentos, elaborar folhas de banco e caixa, gerir o fundo de maneio, colaborar na conta de gerência e manter atualizada a escrita da tesouraria.
5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível remuneratório 5, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683.13(euro).
6.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2.1 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho de 29/03/2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - A formalização de candidaturas:
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, disponível na página eletrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (no seguinte endereço: http://www.fl.ul.pt), que deverá ser dirigido ao Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
8.3 - O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 17h00) no Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na morada a seguir indicada, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa.
8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia legível do mesmo;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 - Métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
9.1 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado), caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, por força do previsto no artigo 53.º de Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
a) Nos casos em que os métodos de seleção adotados sejam os previstos no n.º 9 do presente aviso:
CF = 0,7 PC + 0,3 AP
b) Nos casos em que os métodos de seleção adotados sejam os previstos no n.º 9.1 do presente aviso:
CF = 0,5 AC + 0,5 EAC
9.3 - Os métodos de seleção são eliminatórios sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
10 - Provas de Conhecimentos (PC) - as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
10.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e ou de resposta livre (desenvolvimento), com a duração de duas horas, e versará sobre os temas a que se reportam os diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008);
Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Despacho 6287/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2009);
Regulamento orgânico dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado em anexo à Deliberação 452/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2005;
Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro);
Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho);
Sistemas de controlo interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho);
Lei do Orçamento de Estado para 2012 e respetivo decreto-lei de execução orçamental (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012); Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro (Normas de execução orçamental do Orçamento do Estado para 2012);
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 52/2011, de 13 de outubro, que alterou e republicou a Lei 91/2001, de 20 de agosto);
Deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo de execução orçamental (Decreto-Lei 65-A/2011, de 18 de maio);
Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro);
Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro);
Plano Oficial de Contabilidade Pública (Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro);
Plano Oficial de Contabilidade para o sector da Educação (Portaria 794/2000, de 20 de setembro);
Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) (Portaria 671/2000, de 17 de abril);
Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública e planos sectoriais (Instrução 1/2004 - II Secção, do Tribunal de Contas);
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, que alterou e republicou o Decreto-Lei n. º18/2008, de 29 de janeiro);
Circulares Série A emitidas pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO);
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);
Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Coletivas Públicas (Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho);
Constituição da Republica Portuguesa;
Acidentes em Trabalho e doenças profissionais (Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelos Decreto-Lei 77/2001, de 5 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro);
10.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos.
11 - Avaliação Psicológica (AP) - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
14 - Classificação dos métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos - é classificada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas.
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
15 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das atas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
19 - Composição do Júri:
Presidente:
Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Subdiretor da FLUL.
1.º Vogal Efetivo:
Lic. Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Secretário-Coordenador da FLUL
2.º Vogal Efetivo:
Licª. Maria Helena Leitão Rodrigues Mendes, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
1.º Vogal Suplente:
Lic. Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Chefe da Divisão de Serviços Administrativos da FLUL
2.º Vogal Suplente:
Licª. Ana Elisabete Marques de Matos, técnica superior da Divisão de Serviços Administrativos da FLUL.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.fl.ul.pt), bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril.
24 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's- Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).
24 de julho de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor António Feijó.
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