Delegação de poderes no diretor de serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação, engenheiro João Pedro Costa Correia Bernardo, nomeado por Despacho 1889/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2008, com comissão renovada por Despacho 11034, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2010, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei 58/82, regulamentado pela Portaria 228/90, de 27 de março, bem como nos termos do Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril os planos de racionalização do consumo de energia (PREn);
b) Conceder, nos termos da Portaria 228/90, de 27 de março, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos e autores de planos de racionalização dos consumos, bem como técnicos ou entidades responsáveis pelo controlo da execução e progresso dos planos de racionalização;
c) Conceder, nos termos do Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril, regulamentado pela Portaria 519/2008, de 25 de junho, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos e autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e progresso;
d) Autorizar a emissão das guias de receita relativas à cobrança da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética, nos termos do Decreto-Lei 108/2007, de 12 de abril;
e) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril, os Planos de Racionalização Energética, relativos aos edifícios de serviços;
f) Praticar todos os atos cuja competência seja da Direção-Geral de Energia e Geologia, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), decorrentes da aplicação das Portarias n.os 681/2000, de 30 de agosto, 400/2004, de 22 de abril, retificada pela Portaria n.os 381/2005, de 5 de abril, 198/2001, de 13 de março, retificada pela Portaria 1219-A/2001, de 23 de outubro, 383/2002, de 10 de abril, 394/2004, de 19 de abril, retificada pela Portaria 455/2005, de 2 de maio, 1214-B/2000, de 27 dezembro, 903/2003, de 28 de agosto, 436/2003, de 27 de maio, retificada pela Portaria 902/2003, de 28 de agosto, 262/2004, de 11 de março, 456/2005, de 2 de maio, e 130-A/2006, de 14 de fevereiro.
2 - Delego ainda competências nas matérias atinentes à articulação com as direções regionais do Ministério da Economia na vertente da eficiência energética.
3 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
4 - Nas ausências e impedimentos do diretor de serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação, os poderes para a prática dos atos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do presente despacho, ficam subdelegados na chefe de divisão de Eficiência Energética, a engenheira Cristina Maria Simões Cardoso
30 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, José Alves Escada da Costa.
206132026