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Aviso 28/2012/A, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de enfermeiro, no regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 28/2012/A

1 - Nos termos do previsto nos números 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e atendendo ao disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, de 16 de maio de 2011, na sequência de despacho de autorização de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 09/03/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na BEPA, o procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no Regime de Contrato por Tempo Indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 412/98 de 30 de dezembro e Decreto-Lei 411/99 de 15 de outubro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de outubro de 10 de dezembro, Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 1553C/2008 de 31 de dezembro.

3 - Nos termos do despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1, de 17 de novembro, publicado no Jornal Oficial n.º 51, 2.ª série, de 19 de dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

6 - Conteúdo funcional: o previsto no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

8 - Local da prestação de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Terceira, sita na Canada dos Melancólicos, Angra do Heroísmo e Rua Cidade de Artesia, Praia da Vitória, bem como nas extensões de saúde das freguesias da Ilha Terceira.

9 - Remuneração: É correspondente ao escalão e índice salarial da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é fixada nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Âmbito de recrutamento: poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos.

11.1 - Gerais: Previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11.2 - Especiais: Possuir a cédula profissional definitiva, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório do formulário tipo, conforme modelo aprovado por Despacho 2/2010, de 4 de janeiro, da Vice-Presidência do Governo Regional.

13 - O formulário referido no ponto anterior, será disponibilizado aos candidatos no Setor dos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Terceira em Angra do Heroísmo e na página eletrônica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura).

14 - As candidaturas deverão ser endereçadas ao Presidente do Júri do procedimento concursal, remetidas pelo correio, com registo e aviso de receção, para Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Canada dos Melancólicos - 9700-869 Angra do Heroísmo, ou entregues pessoalmente na mesma morada no secretariado/correspondência do Conselho de Administração.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrônico ou por fax.

16 - Os formulários devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (com documentos comprovativos);

b) Documentos comprovativos das Habilitações Profissionais;

c) Documento comprovativo do Ensino Secundário;

d) Documento comprovativo da Cédula Profissional;

e) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração de exercício profissional, caso o detenha, emitida pelo serviço na qual conste, a existência e natureza do vínculo, tempo de exercício profissional e horário de trabalho semanal, sob pena de não ser contabilizado;

h) Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

17 - Os candidatos devem declarar, no formulário, que reúnem os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

18 - Método de seleção e sistema de classificação final: o método de seleção a utilizar é, nos termos do n.º 4, do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, aplicável por força do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, a avaliação curricular, sendo a classificação final obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((5 x NCLE) + (5 x F) + (5 x TEP) + (5 x PER))/20

em que:

CF = Classificação Final

NCLE = Nota do Curso de Licenciatura em Enfermagem - (1 valor corresponde a 1 ponto e ponderação 5).

F = Formação - (10 pontos de base e ponderação 5) ao valor acima indicado acresce por:

Formação contínua - 0.05 ponto por cada módulo de seis horas de ações de formação ou estágios de valorização profissional frequentados, após a conclusão do curso de licenciatura em enfermagem, até ao limite de 6 pontos. Sempre que os certificados não indiquem o n.º de horas, considera-se por um dia de formação seis horas e uma semana de formação cinco dias.

Outra formação - Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou curso de especialização em Enfermagem 3 pontos; curso de pós-graduação e ou mestrado 1 ponto.

TEP = Tempo de exercício profissional (10 pontos de base e ponderação 5):

Ao valor acima indicado e até ao limite de 20 pontos, acresce 0.05 ponto por cada mês completo de exercício profissional, com o período de trabalho no mínimo de 35 horas semanais.

OER = Outros elementos Relevantes (10 pontos de base e ponderação 5):

Ao valor acima indicado acresce até ao limite de 20 pontos, a seguinte pontuação:

Orientação de atividades de formação de estudantes de enfermagem - 0.5 ponto por atividade com o limite de 3 pontos;

Integração novos elementos no serviço, 0.5 ponto por atividade com o limite de 2 pontos;

Representação/participação em Comissões, Grupos de Trabalho da Instituição/Enfermagem/Saúde -0.5 ponto por atividade com o limite de 2 pontos;

Colaboração em atividades pedagógicas no âmbito da Saúde (aulas, painéis, simposiuns, congressos, mesas redondas,.) - 0.5 ponto por atividade com o limite de 2 pontos;

Participação em júris de concursos, 0.5 ponto como membro efetivo e 0.25 ponto como suplente até ao limite de 1 ponto.

19 - Havendo igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso, bem como a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Celina Maria Melo Toste Ormonde, enfermeira da carreira especial de enfermagem;

1.º Vogal efetivo: Pedro Jorge Escórcio Fins, enfermeiro da carreira especial de enfermagem, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Odília Alcáçova de Orneias Bruges da Paz, enfermeira da carreira especial de enfermagem;

1.ª Vogal Suplente: Ana Eduarda Borges André Ávila, enfermeira da carreira especial de enfermagem;

2.º Vogal Suplente: Ricardo José Ledo Silva, enfermeiro da carreira especial de enfermagem.

18 de maio de 2012. - A Presidente do Júri, Celina Maria Melo Toste Ormonde.

206114741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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