Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro,
que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato
individual de trabalho por tempo indeterminado.
O Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, veio estabelecer as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.
Nos termos do artigo 3.º daquele diploma, os trabalhadores a admitir em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado nos serviços e organismos passam a constar de quadro próprio e integram-se nos quadros regionais de ilha instituídos pelo Decreto Legislativo Regional 49/2006/A, de 11 de Dezembro, desiderato que se prossegue através deste diploma.
Acresce que este diploma pretende também dar resposta ao regime consagrado pelo novo diploma de vínculos, carreiras e remunerações, aprovado através da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que instituiu o contrato de trabalho por tempo indeterminado como o regime regra do exercício de funções na Administração Pública.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo dos artigos 3.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de
trabalho por tempo indeterminado
São aprovados os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, os quais constam, respectivamente, dos anexos i a ix do presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Quadro regional da ilha de Santa Maria de pessoal em contrato individual de
trabalho por tempo indeterminado
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro regional da ilha de São Miguel de pessoal em contrato individual de
trabalho por tempo indeterminado
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro regional da ilha Terceira de pessoal em contrato individual de trabalho
por tempo indeterminado
(ver documento original)
ANEXO IV
Quadro regional da ilha Graciosa de pessoal em contrato individual de trabalho
por tempo indeterminado
(ver documento original)
ANEXO V
Quadro regional da ilha de São Jorge de pessoal em contrato individual de
trabalho por tempo indeterminado
(ver documento original)
ANEXO VI
Quadro regional da ilha do Pico de pessoal em contrato individual de trabalho
por tempo indeterminado
(ver documento original)
ANEXO VII
Quadro regional da ilha do Faial de pessoal em contrato individual de trabalho
por tempo indeterminado
(ver documento original)
ANEXO VIII
Quadro regional da ilha das Flores de pessoal em contrato individual de
trabalho por tempo indeterminado
(ver documento original)
ANEXO IX
Quadro regional da ilha do Corvo de pessoal em contrato individual de trabalho
por tempo indeterminado
(ver documento original)