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Aviso 6685/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6685/2012

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artº19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do artº50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, faz público que, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º68.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artº50.º e n.º 2 do artº6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 na sua atual redação,

Torna público que, por seus despachos n.º 81/PC20.1/2011 DAGF de 13/12/2011 e n.º 12/2012 DAGF, de 24/04/2012 emanados no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 04/01/2011, deliberada em conformidade com o artº4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e com n.º 3 do artº10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, tendo em conta o n.º 3 do artº6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e o n.º 1 e n.º 3 do artº4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil do ano de 2011, aprovado pela Assembleia Municipal em 18/12/2010, sob proposta da Câmara Municipal de 07/12/2010, e no mapa de pessoal do ano de 2012, aprovado pela Assembleia Municipal em 17/12/2011, sob proposta da Câmara Municipal de 06/12/2011 nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

1.1 - Lei 12-A/2008, de 27/02 e alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12 e Lei 64-B/2011, de 30/12.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artº9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: Arganil, Freguesia e Concelho de Arganil.

4 - Serviço municipal de afetação do posto de trabalho: unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística.

5 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho objeto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertence à carreira e categoria de Assistente Operacional a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descrito no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prossegue atividades de carácter executivo que, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, estão cometidas à Divisão de Gestão Urbanística no âmbito das atribuições das Obras Municipais - Administração Direta, no âmbito dos espaços verdes.

5.1 - Atividades e tarefas inerentes ao posto de trabalho em recrutamento: remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem de vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras e extirpação de ervas; cultivo de flores, árvores e outras plantas; sementeira de relvados em parques e jardins públicos; responsabilidade por todas as tarefas inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; operação com os diversos instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desempenho das atividades, manuais ou mecânicas, de acordo com as regras de higiene e segurança no trabalho bem como assegurar outros trabalhos complementares ou similares aos descritos e outras atividades de caráter simples e executivo correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade descritos mencionados no número anterior.

6 - Nível habilitacional exigido: Titularidade da escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artº55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº26.º da Lei 55-A/2010, mantidos em vigor por força do n.º 1 do artº20.º da LOE2012 de 31/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo III ao Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é a primeira da categoria de Assistente Operacional.

8 - Competências essenciais: Responsabilidade e compromisso com o serviço; organização e método de trabalho; orientação para a segurança; relacionamento interpessoal e conhecimentos e experiência.

9 - Fatores preferenciais de candidatura: comprovada experiência nas áreas de atividade de cantoneiro de limpeza e ou jardinagem.

10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 4 do artº6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Considerando os termos da autorização de recrutamento excecional concedida por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 04/01/2010, ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, atendendo aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, foi estabelecido que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. A ordem da prioridade no recrutamento será a determinada pela aplicação do artº39.º da Lei 64-B/2011, de 30/12. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artº3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

12 - Requisitos de admissão: Os constantes no artº8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h, no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código-postal, contato telefónico e endereço eletrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e do posicionamento remuneratório atual;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Relativamente à situação referida no ponto 16, o candidato que pretenda exercer o direito de opção dos métodos de seleção deve efetuar expressamente essa menção.

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

Não são admitidas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos fatos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração autêntica, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativa da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa, do posicionamento remuneratório e classificações obtidas nos últimos 3 anos na avaliação de desempenho, nos casos aplicáveis;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

16 - Métodos de Seleção: De acordo com o n.º 1 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 na sua atual redação e com o n.º 1 do artº6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica. Em conformidade com o n.º 2 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objeto do presente procedimento, são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando o candidato os afaste por escrito. Os métodos de seleção serão aplicados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº7.º e artº13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios, a entrevista profissional de seleção (EPS).

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

A prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas.

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma oral, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de uma hora e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta direta, incidindo sobre casos práticos no âmbito da atividade profissional e conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Estrutura orgânica dos serviços municipais (Despacho 2070/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01);

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, DE 27/02 e alterações);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04/09).

Casos Práticos.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade externa ao Município de Arganil e poderá comportar uma ou mais fases.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC=[(3HA)+FP+(6EP)+(2AD)]/12;

b) Para os restantes candidatos: AC=[(3HA)+FP+(6EP)]/10.

16.4 - Entrevista de avaliação de competências: este método de seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artº12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - Entrevista profissional de seleção - este método de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artº13.º e n.º 7 do artº18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

16.6 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: VF=(40 %PC)+(30 %AP)+(30 %EPS).

b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: VF=(40 %AC)+(30 %EAC)+(30 %EPS).

Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.7 - Atas do Júri: as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artº30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01na sua atual redação e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

19 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica da Subunidade de Administração Geral (Subunidade de Administração Geral);

1.º Vogal Efetivo - Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional, área funcional de saneamento (Divisão de Gestão Urbanística);

2.º Vogal Efetivo - Francisco José Brito Vasconcelos, Assistente Técnico, área funcional administrativa (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

Vogais suplentes - António José da Costa Travassos Vasconcelos, Encarregado Operacional, área funcional de águas (Divisão de Gestão Urbanística) e Carla Susana Simões Fernandes, Assistente Técnica, área funcional administrativa (Subunidade de Administração Geral).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artº20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foi designado o 1.º Vogal Efetivo que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artº40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Publicitação: O procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artº19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

22 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio eletrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

26 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo João Barata Pereira Alves, engenheiro.

306024783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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