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Aviso 6026/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de apoio à gestão, do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Texto do documento

Aviso 6026/2012

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área funcional de apoio à gestão do mapa de pessoal do LNEC, I. P.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos números 1 a 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação, de 2012-03-09, do Conselho Diretivo, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área funcional de apoio à gestão do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1.do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Caraterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalhos a preencher correspondem as seguintes funções associadas com intervenções nas instalações existentes no campus do LNEC:

Refª C1 (1 posto de trabalho)

Efetuar estudos e projetos de obras de construção de novas instalações e ou de remodelação dos diversos edifícios do campus do laboratório, assim como preparar, organizar e superintender a sua construção, manutenção e reparação;

Efetuar estudos e projetos de redes interiores de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, redes de incêndio e redes de gás, assim como preparar, organizar e superintender a sua construção, manutenção e reparação;

Efetuar estudos e projetos de obras de arruamentos e outros espaços exteriores, de redes exteriores de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, e de mobiliário assim como preparar, organizar e superintender a sua construção, manutenção e reparação;

Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para a elaboração de projetos para remodelação de instalações e ou novas instalações;

Apoiar tecnicamente a manutenção e a conservação das instalações dos diversos edifícios;

Preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas, nomeadamente a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos (estimativas de custo, orçamentos, planos de trabalho e especificações das obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários);

Emitir pareceres técnicos quando solicitados por outras unidades orgânicas;

Fiscalizar os trabalhos realizados por empreiteiros ou fornecedores, promovendo a sua boa execução e cumprimento do caderno de encargos;

Proceder à receção qualitativa e quantitativa dos materiais e equipamentos fornecidos;

Acompanhar a execução dos trabalhos nas instalações dos diversos edifícios do LNEC, efetuados pelos assistentes técnicos;

Supervisionar a instalação e manutenção de sinalética exterior e interior;

Planificar e dinamizar os contatos e intervenções dos empreiteiros e fornecedores, quer nos trabalhos de manutenção, quer nos de construção;

Planificar e coordenar a aquisição de materiais e equipamentos por meio de concursos;

Refª C2 (1 posto de trabalho)

Efetuar estudos e projetos de instalações elétricas de média, baixa e tensão reduzida (redes telefónicas), de novas instalações ou de remodelação dos diversos edifícios do campus do Laboratório;

Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para a elaboração de projetos para remodelação de instalações e ou novas instalações;

Acompanhar e gerir contratos de manutenção de equipamentos como sistemas automáticos de deteção de incêndios, elevadores e monta-cargas, barreiras de entrada de veículos na portaria do LNEC;

Acompanhar a execução dos trabalhos de instalações elétricas, quer efetuadas pelo pessoal eletricista do LNEC quer por pessoal de empreitadas lançadas no exterior;

Efetuar vistorias às instalações elétricas dos diversos edifícios, e propor superiormente os trabalhos para a manutenção das instalações funcionais;

Preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas, nomeadamente a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos (estimativas de custo, orçamentos, planos de trabalho e especificações das obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários);

Supervisionar a manutenção, reabilitação e trabalhos conexos (incluindo a conceção de instalações e dimensionamento de equipamentos) de sistemas AVAC, sistemas de refrigeração, sistemas e redes de ar comprimido e sistema de energia solar térmica;

5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do LNEC, na Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação e é determinado de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o estabelecido nos n.os 1 e 2 artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão: nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida com exceção dos trabalhadores abrangidos pelo artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, n.º 1, da Lei 64-B/2011 (trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas), e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações literárias:

Refª C1 - Licenciatura em Engenharia Civil;

Refª C2 - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009

8 - Forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - A formalização das candidaturas é efetuada através do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site do LNEC, http://www.lnec.pt/recrutamento/concursos/Formulario_Candidatura.doc, devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, onde seja atestada a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, bem como a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

8.2 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a não admissão ao procedimento concursal;

8.3 - A não entrega dos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular;

8.4 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida em 8.1. alínea c).

8.5 - A candidatura pode ser remetida através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de técnicos superiores na área funcional de apoio à gestão Refª C1 ou C2 para o endereço do LNEC - Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

8.6 - Poderá também ser entregue pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.

8.7 - Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, na nova redação introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adotado unicamente um dos métodos de seleção indicados na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, ou seja, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos nos termos descritos no ponto 10 deste aviso.

9.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, será ainda adotado o método de seleção facultativo de entrevista profissional de seleção.

10 - Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados em carreira diferente e ou a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como para os candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial (SME) e reúnam os requisitos para poderem optar e optem por este método de seleção.

i) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

ii) Entrevista profissional de seleção

10.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) para os candidatos que sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

i) Avaliação Curricular - visa avaliar as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.

ii) Entrevista profissional de seleção

A entrevista profissional de seleção, em relação a todos os candidatos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, a prova de conhecimentos a realizar consistirá numa prova escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos, para avaliação dos conhecimentos técnicos em matérias de base no âmbito da habilitação académica exigida e das competências necessárias ao exercício da função.

11.1 - A bibliografia mínima aconselhada para a prova de conhecimentos consta do Anexo ao presente aviso.

A referida prova será de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de seleção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos nas situações previstas em 10.1. do presente aviso:

CF = 0,7PC + 0,3 EPS

b) Para os candidatos nas situações previstas em 10.2. do presente aviso:

CF = 0,7AC + 0,3 EPS

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

15 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão objeto de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do LNEC e disponibilizadas na sua página eletrónica, com o seguinte endereço: http://www.lnec.pt/recrutamento.

17 - Composição do júri de seleção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Refª C1 e C2

Presidente:

Carlos António de Oliveira Costa - diretor do Centro de Instrumentação Científica;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal: Manuel Francisco Camacho Baião - chefe do Núcleo de Tecnologia da Construção;

2.º Vogal: Pedro Filipe Puga da Fonseca Velo - técnico superior de recursos humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: José Luís Miranda Dias - investigador auxiliar do Núcleo de Tecnologia da Construção;

2.º Vogal: Maria de Lurdes Correia Lopes - técnica superior de recursos humanos.

Em cada concurso o presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do LNEC, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de abril de 2012. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

ANEXO

Bibliografia aconselhada

Bibliografia no âmbito da habilitação académica exigida:

Refª C1 -

Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, e posteriores alterações - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

Decreto-Lei 235/83, de 31 de maio - Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes (RSA).

Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de julho - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado (REBAP).

Henriques, F. - Humidade em paredes. 3.ª ed. Lisboa: LNEC, 2001. (Coleção Edifícios CED 1).

Lopes, J. G. - Anomalias em impermeabilizações de coberturas em terraço. 6.ª ed.. Lisboa: LNEC, 2006. (Informação Técnica Edifícios ITE 33).

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Refª C2

Portaria 949-A/2006 de 11 de setembro (/Regras Técnicas/ das Instalações Elétricas de Baixa Tensão);

Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro de 1984 (Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Baixa Tensão);

Manual ITED (2.ª edição - novembro de 2009);

Manual ITUR (infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios);

Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética.

Regulamento das Caraterísticas de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

Decreto-Lei 80/2006 de 4 de abril.

Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE). Decreto-Lei 79/2006 de 4 de abril.

Para além da bibliografia mencionada, aconselha-se a seguinte bibliografia comum a ambas as referências:

Decreto-Lei 304/2007, de 24 de agosto: aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Portaria 979/2007, de 27 de agosto: aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro: estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 59/2008, de 11 de setembro: aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro: aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos (no âmbito de aquisição de bens, serviços e empreitadas).

206011766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Decreto-Lei 304/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Portaria 979/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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