de 27 de Agosto
O Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., comete a este organismo a missão de empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., abreviadamente designado por LNEC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 31 de Julho de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, I. P.
Capítulo I
Estrutura orgânica
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Organização interna
1 - O LNEC, I. P., estrutura-se em unidades departamentais e direcções de serviços.2 - As unidades departamentais, designadas por departamentos e centros, são coordenadas por directores de unidades departamentais.
a) Os departamentos subdividem-se em núcleos, coordenados por chefes de núcleo;
b) Os centros subdividem-se em núcleos e divisões, coordenados, respectivamente, por chefes de núcleo e por chefes de divisão.
3 - As direcções de serviços subdividem-se em divisões.
Artigo 2.º
Unidades departamentais
1 - O LNEC, I. P., dispõe dos seguintes departamentos e centros:a) Departamento de Barragens de Betão;
b) Departamento de Edifícios;
c) Departamento de Estruturas;
d) Departamento de Geotecnia;
e) Departamento de Hidráulica e Ambiente;
f) Departamento de Materiais;
g) Departamento de Transportes;
h) Centro de Instrumentação Científica;
i) Centro da Qualidade na Construção;
j) Centro de Tecnologias da Informação.
2 - Cada unidade departamental integra uma secção de apoio administrativo.
Artigo 3.º
Direcções de serviços
1 - O LNEC, I. P., dispõe das seguintes direcções de serviços:a) Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;
b) Direcção de Serviços de Logística e Manutenção;
c) Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
2 - Cada direcção de serviços integra uma secção de apoio administrativo.
Artigo 4.º
Coordenadores de ciência e tecnologia
1 - Os directores das unidades departamentais são designados, por escolha do conselho directivo, de entre os investigadores do LNEC, I. P., com as categorias de investigador-coordenador ou de investigador principal, não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia.2 - Os chefes dos núcleos são designados, por escolha do conselho directivo, de entre os investigadores do LNEC, I. P., não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia.
Artigo 5.º
Estatuto dos dirigentes de serviços
Aos directores de serviços e aos chefes de divisão é aplicável o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Artigo 6.º
Equipas de projectos especiais
1 - O LNEC, I. P. pode também funcionar por equipas de projecto interdepartamentais, de carácter temporário, a constituir sempre que tal se mostre conveniente e mais adequado à prossecução dos seus objectivos e actividades.2 - A designação dos elementos que integram as equipas, bem como do respectivo chefe de projecto, compete ao conselho directivo.
Artigo 7.º
Chefe de equipa de projecto especial
A escolha para o cargo de chefe de equipa de projecto especial é feita de entre os investigadores do LNEC, I. P.
SECÇÃO II
Unidades departamentais
SUBSECÇÃO I
Departamento de Barragens de Betão
Artigo 8.º
Competências
1 - As competências do Departamento de Barragens de Betão exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:a) Barragens de betão e de alvenaria e suas fundações;
b) Órgãos de segurança e exploração de barragens, incluindo as respectivas obras subterrâneas em maciços rochosos.
2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
a) Geodesia aplicada, cartografia e detecção remota;
b) Modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças;
c) Caracterização das propriedades de maciços rochosos.
Artigo 9.º
Estrutura
O Departamento de Barragens de Betão compreende os seguintes quatro núcleos:a) Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas;
b) Núcleo de Geodesia Aplicada;
c) Núcleo de Modelação Matemática e Física;
d) Núcleo de Observação.
Artigo 10.º
Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas
Ao Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Instrumentação, observação e controlo do comportamento de obras subterrâneas associadas aos órgãos de segurança e exploração de barragens de betão e de alvenaria durante as fases de construção e de exploração, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;
b) Comportamento hidromecânico de maciços rochosos;
c) Caracterização das propriedades mecânicas e hidráulicas de maciços rochosos e rochas;
d) Tratamento de maciços rochosos em fundações de barragens de betão e de alvenaria.
Artigo 11.º
Núcleo de Geodesia Aplicada
Ao Núcleo de Geodesia Aplicada cabe:a) Realizar estudos de desenvolvimento e aplicação de métodos da geodesia à observação do comportamento de obras, nomeadamente barragens, pontes e monumentos;
b) Elaborar ou apreciar planos e realizar campanhas de observação geodésica das referidas obras;
c) Realizar estudos no domínio da engenharia geográfica, nomeadamente nos subdomínios de cartografia, detecção remota e topografia.
Artigo 12.º
Núcleo de Modelação Matemática e Física
Ao Núcleo de Modelação Matemática e Física cabe:
a) Desenvolver e aplicar modelos matemáticos e físicos tendo em vista a análise do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria, suas fundações e obras subterrâneas associadas aos respectivos órgãos de segurança e exploração;
b) Realizar estudos relativos a critérios de dimensionamento e de avaliação da segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria;
c) Prestar apoio em estudos de modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças.
Artigo 13.º
Núcleo de Observação
Ao Núcleo de Observação cabe:a) Realizar estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria e suas fundações, durante as fases de construção e exploração, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;
b) Realizar estudos de apoio à gestão da conservação de barragens de betão e de alvenaria;
c) Desempenhar as funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria.
SUBSECÇÃO II
Departamento de Edifícios
Artigo 14.º
1 - As competências do Departamento de Edifícios exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:a) Edifícios para habitação e outros edifícios de equipamento social, nomeadamente escolares, hospitalares, administrativos e comerciais;
b) Edifícios para fins industriais e agrícolas;
c) Espaços edificados.
2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
a) Tecnologia da construção;
b) Caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção;
c) Componente acústica do ambiente;
d) Economia e gestão da construção;
e) Ecologia social;
f) Segurança em estaleiros de construção;
g) Direito do urbanismo e da construção;
h) Edificação sustentável.
Artigo 15.º Estrutura
O Departamento de Edifícios compreende os seguintes seis núcleos:a) Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações;
b) Núcleo de Arquitectura e Urbanismo;
c) Núcleo de Ecologia Social;
d) Núcleo de Economia e Gestão da Construção;
e) Núcleo de Revestimentos e Isolamentos;
f) Núcleo de Tecnologia da Construção.
Artigo 16.º
Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações
Ao Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Acústica dos edifícios e dos espaços edificados, incluindo a caracterização das fontes sonoras, dos processos de propagação e do comportamento dos materiais e dos elementos de construção;
b) Iluminação dos edifícios e dos espaços edificados e componente energética da radiação solar, incluindo a caracterização das condições de iluminação, das fontes de iluminação artificial e das condições visuais dos espaços;
c) Componente acústica do ambiente.
d) Componentes e equipamentos de edifícios e seu processo de instalação, incluindo a definição e verificação do cumprimento de requisitos de qualidade;
e) Instalações de edifícios, nomeadamente para abastecimento de água, drenagem de águas residuais e ventilação e climatização;
f) Segurança contra incêndios, na vertente de análise e modelação dos fenómenos físicos associados ao seu desenvolvimento e à desenfumagem;
g) Mobiliário, incluindo a definição e verificação do cumprimento de requisitos de qualidade.
Artigo 17.º
Núcleo de Arquitectura e Urbanismo
Ao Núcleo de Arquitectura e Urbanismo cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Organização dos espaços dos edifícios e das áreas edificadas e suas relações com os utentes;
b) Habitação;
c) Urbanismo e gestão urbanística;
d) Processo de projecto de edifícios e de espaços edificados, incluindo a integração de tecnologias de informação e comunicação;
e) Segurança contra incêndios, na vertente correspondente ao seu campo de acção;
f) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção;
g) Direito do urbanismo e da construção.
Artigo 18.º
Núcleo de Ecologia Social
Ao Núcleo de Ecologia Social cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Ecologia social do habitat urbano, nomeadamente em relação com a qualidade do habitat, os problemas sociais em áreas degradadas, os grupos sociais de risco e os projectos de intervenção no âmbito do desenvolvimento social local;
b) Ecologia social relacionada com o ambiente, nomeadamente em relação com a avaliação de impactes sociais de grandes empreendimentos de engenharia e a percepção de riscos tecnológicos e naturais.
Artigo 19.º
Núcleo de Economia e Gestão da Construção
Ao Núcleo de Economia e Gestão da Construção cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Desenvolvimento de metodologias para a avaliação dos custos e para o planeamento das fases de projecto e de execução de obras;
b) Orçamentação de obras e revisão de preços, incluindo a recolha e o processamento da informação de base relativa aos custos da construção nas fases de projecto, construção e exploração;
c) Organização e gestão da indústria da construção, nomeadamente no sector da construção de edifícios e de infra-estruturas urbanas, incluindo o desenvolvimento de sistemas de informação;
d) Gestão de empreendimentos de construção, incluindo o desenvolvimento de metodologias para a respectiva avaliação técnico-económica;
e) Organização e segurança em estaleiros de construção.
Artigo 20.º
Núcleo de Revestimentos e Isolamentos
Ao Núcleo de Revestimentos e Isolamentos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Revestimentos de edifícios, nomeadamente para paredes, pavimentos e coberturas;
b) Soluções de isolamento térmico e de protecção contra a humidade dos edifícios;
c) Desempenho térmico e economia de energia em edifícios;
d) Segurança contra incêndios, na vertente de caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção;
e) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção.
Artigo 21.º
Núcleo de Tecnologia da Construção
Ao Núcleo de Tecnologia da Construção cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Processos e soluções de construção de edifícios, nomeadamente envolvendo tecnologias industrializadas ou inovadoras;
b) Elementos primários de construção de edifícios, nomeadamente para realização de paredes, pavimentos e coberturas;
c) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção.
Departamento de Estruturas
Artigo 22.º
Competências
1 - As competências do Departamento de Estruturas exercem-se fundamentalmente na área das estruturas de diferentes materiais, nomeadamente betão armado ou pré-esforçado, aço, alvenaria e madeira, em edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil.2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
a) Sismicidade e risco sísmico;
b) Aerodinâmica das construções;
c) Utilização da madeira na construção.
Artigo 23.º Estrutura
O Departamento de Estruturas compreende os seguintes quatro núcleos:a) Núcleo de Comportamento de Estruturas;
b) Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas;
c) Núcleo de Estruturas de Madeira;
d) Núcleo de Observação de Estruturas.
Artigo 24.º
Núcleo de Comportamento de Estruturas
Ao Núcleo de Comportamento de Estruturas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Comportamento de estruturas e de elementos estruturais de betão armado ou pré-esforçado, aço e alvenaria, incluindo a sua segurança face à acção do fogo;
b) Patologia, conservação, reabilitação e reforço de estruturas;
c) Caracterização mecânica e controlo da qualidade de armaduras para betão armado ou pré-esforçado e de componentes estruturais.
Artigo 25.º
Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas
Ao Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Caracterização das acções devidas aos sismos e sismicidade e risco sísmico;
b) Comportamento de estruturas sob acções sísmicas e outras acções dinâmicas;
c) Avaliação, reabilitação e reforço sísmicos de estruturas;
d) Identificação dinâmica e vibrações de estruturas.
Artigo 26.º
Núcleo de Estruturas de Madeira
Ao Núcleo de Estruturas de Madeira cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Comportamento de estruturas e de elementos estruturais de madeira e seus derivados, incluindo a sua segurança face à acção do fogo;
b) Degradação física e biológica da madeira e desenvolvimento e aplicação de métodos e produtos para a sua preservação;
c) Caracterização de madeiras e de derivados de madeira utilizados na construção.
Artigo 27.º
Núcleo de Observação de Estruturas
Ao Núcleo de Observação de Estruturas cabe:a) Realizar estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo da segurança e da funcionalidade de estruturas durante e após a construção, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;
b) Realizar ensaios para controlo do comportamento em serviço de pontes e estruturas especiais;
c) Realizar estudos de apoio à gestão da conservação de pontes e estruturas especiais.
d) Aerodinâmica das construções, caracterização das acções devidas ao vento e impactes ambientais associados ao vento.
SUBSECÇÃO IV
Departamento de Geotecnia
Artigo 28.º
Competências
1 - As competências do Departamento de Geotecnia exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:a) Fundações de edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil;
b) Barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e suas fundações;
c) Taludes e obras de suporte;
d) Túneis e outras obras subterrâneas, incluindo condutas enterradas;
e) Aterros infra-estruturais e suas fundações;
f) Aterros de resíduos sólidos.
2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
a) Estudos de sítio e caracterização de maciços;
b) Sismotectónica e efeitos sísmicos locais;
c) Geologia aplicada aos materiais de construção;
d) Degradação e conservação da pedra.
Artigo 29.º Estrutura
O Departamento de Geotecnia compreende os seguintes quatro núcleos:a) Núcleo de Barragens e Obras de Aterro;
b) Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte;
c) Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Ambiental;
d) Núcleo de Túneis.
Artigo 30.º
Núcleo de Barragens e Obras de Aterro
Ao Núcleo de Barragens e Obras de Aterro cabe:a) Realizar estudos nos domínios das barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e suas fundações e dos aterros infra-estruturais e suas fundações, incluindo o desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural e a instrumentação, observação e controlo da segurança e da funcionalidade;
b) O desempenho das funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança de barragens de terra e de enrocamento;
c) Realizar estudos de caracterização mecânica e hidráulica de solos e de enrocamentos.
Artigo 31.º
Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte
Ao Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte cabe:
a) Realizar estudos no domínio do comportamento, patologia, reabilitação e reforço de fundações de estruturas;
b) Realizar estudos no domínio dos taludes naturais e de escavação e das obras de suporte de terrenos, incluindo o desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos de análise e a instrumentação, observação e controlo do comportamento;
c) Realizar ensaios de carga de estacas e de ancoragens.
Artigo 32.º
Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Ambiental
Ao Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Ambiental cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Desenvolvimento de aplicações da geologia e da geofísica ao estudo geotécnico dos sítios de implantação de obras de engenharia civil, identificação e caracterização de fenómenos geológicos activos e estudo de materiais de construção;
b) Reconhecimento, prospecção e caracterização de terrenos;
c) Caracterização, conservação e reabilitação da pedra, nomeadamente no âmbito da conservação do património arquitectónico;
d) Realizar estudos no domínio das obras geotécnicas de prevenção e protecção ambiental, nomeadamente obras de confinamento de resíduos sólidos, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de ensaio e de análise e a observação e controlo do comportamento;
e) Realizar estudos nos domínios do tratamento de solos contaminados e da reutilização de resíduos em obras geotécnicas;
f) Efectuar a caracterização de materiais geossintéticos, bem como apoiar a sua aplicação em obra.
Artigo 33.º
Núcleo de Túneis
Ao Núcleo de Túneis cabe realizar estudos no domínio dos túneis e outras obras subterrâneas, nomeadamente nas seguintes vertentes:a) Desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural;
b) Instrumentação, observação e controlo do comportamento durante as fases de construção e exploração;
c) Análise e diagnóstico de patologias e desenvolvimento e aplicação de técnicas de conservação, reabilitação e reforço.
SUBSECÇÃO V
Departamento de Hidráulica e Ambiente
Artigo 34.º
Competências
1 - As competências do Departamento de Hidráulica e Ambiente exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:a) Meios hídricos, nomeadamente rios e outras linhas de água, albufeiras, águas subterrâneas, estuários e lagoas costeiras, orla litoral e mar;
b) Obras hidráulicas fluviais, nomeadamente barragens, açudes e sistemas associados;
c) Obras marítimas, nomeadamente portos, molhes, quebra-mares, esporões e canais de navegação;
d) Sistemas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e de processamento de resíduos sólidos;
e) Equipamentos hidráulicos.
2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos domínios da caracterização e valorização ambiental e da avaliação de impactes ambientais.
Artigo 35.º Estrutura
O Departamento de Hidráulica e Ambiente compreende os seguintes seis núcleos:a) Núcleo de Águas Subterrâneas;
b) Núcleo de Engenharia Sanitária;
c) Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras;
d) Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas;
e) Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas;
f) Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica e Ambiente.
Núcleo de Águas Subterrâneas
Ao Núcleo de Águas Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Hidrogeologia e recursos hídricos subterrâneos, incluindo a inventariação, a monitorização e a gestão de águas subterrâneas e a aplicação de técnicas de optimização;
b) Escoamento e transporte de poluentes em meios porosos e intrusão salina, incluindo a caracterização experimental e a modelação;
c) Recarga e vulnerabilidade de aquíferos e preservação e reabilitação de águas subterrâneas, incluindo a realização de ensaios laboratoriais.
Artigo 37.º
Núcleo de Engenharia Sanitária
Ao Núcleo de Engenharia Sanitária cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Sistemas de abastecimento de água, incluindo a simulação hidráulica e de qualidade da água, as técnicas de monitorização, de diagnóstico e de reabilitação, os processos e as tecnologias de tratamento, a avaliação de desempenho e o apoio à decisão;
b) Sistemas de águas residuais, incluindo a simulação hidráulica e dos processos de transporte e degradação de poluentes, as técnicas de diagnóstico e de reabilitação, os processos de tratamento e de reutilização de águas residuais, o controlo da poluição e impacte nos meios receptores, as tecnologias alternativas de drenagem pluvial, a avaliação de desempenho e o apoio à decisão;
c) Gestão e tratamento de resíduos sólidos, incluindo as técnicas de monitorização e a avaliação do desempenho de instalações de tratamento de resíduos e os processos e tecnologias de tratamento de lixiviados.
Artigo 38.º
Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras
Ao Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Hidrodinâmica, transporte de sedimentos e qualidade da água de estuários, lagoas costeiras, praias e meio litoral, incluindo a avaliação de impactes ambientais induzidos por obras;
b) Gestão das zonas costeiras com base em indicadores de qualidade ambiental e no desenvolvimento de modelos.
Artigo 39.º
Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas
Ao Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Caracterização e reconstituição da agitação marítima;
b) Protecção de portos contra a acção da agitação marítima e ressonância portuária;
c) Comportamento hidráulico-estrutural de infra-estruturas portuárias, de protecção costeira e submarinas, sob a acção da agitação marítima, incluindo a observação sistemática de obras marítimas;
d) Comportamento de navios sob a acção da agitação marítima e das correntes, incluindo a dinâmica e a operacionalidade de navios amarrados e a simulação da navegação em zonas confinadas, nos acessos ao portos e em situações de acostagem.
Artigo 40.º
Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas
Ao Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Hidrologia de águas superficiais, incluindo a análise e geração de variáveis hidrometeorológicas, a modelação e previsão de fenómenos hidrológicos e a caracterização de fenómenos extremos;
b) Recursos hídricos, incluindo o desenvolvimento de metodologias de planeamento e gestão, a optimização da exploração de albufeiras, a avaliação do impacte da actividade humana no ordenamento de bacias hidrográficas e a caracterização, modelação e controlo da qualidade da água em rios e albufeiras;
c) Hidráulica fluvial, incluindo a erosão hídrica, o transporte sólido e o controlo de cheias;
d) Estruturas hidráulicas, incluindo órgãos de segurança e exploração de barragens, tomadas de água, obras de protecção contra erosões e inundações e gestão de risco de cheias induzidas.
Artigo 41.º
Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica e Ambiente
Ao Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica e Ambiente cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Sistemas de informação, incluindo a análise de sistemas, a criação de bases de dados e o desenvolvimento de sistemas de informação geográfica;
b) Tecnologias multimédia e de visualização gráfica;
c) Inteligência artificial aplicada à hidráulica e ambiente, incluindo o desenvolvimento de sistemas periciais e de sistemas baseados em redes neuronais e agentes inteligentes.
SUBSECÇÃO VI
Departamento de Materiais
Artigo 42.º
Competências
1 - As competências do Departamento de Materiais exercem-se fundamentalmente na área da caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais de construção, nomeadamente betões e argamassas hidráulicos e seus componentes, ligantes betuminosos, plásticos, compósitos de matriz polimérica, metais, revestimentos inorgânicos, revestimentos orgânicos, materiais cerâmicos e materiais pétreos.2 - Este Departamento exerce também as suas competências no domínio da caracterização físico-química de materiais em geral.
3 - As competências do Departamento exercem-se ainda no domínio da degradação e conservação dos materiais no património construído histórico.
Artigo 43.º Estrutura
O Departamento de Materiais compreende os seguintes quatro núcleos:a) Núcleo de Betões;
b) Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos;
c) Núcleo de Materiais Metálicos;
d) Núcleo de Materiais Orgânicos.
Artigo 44.º
Núcleo de Betões
Ao Núcleo de Betões cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de betões e argamassas hidráulicos;
b) Caracterização física, química e mineralógica dos constituintes do betão, nomeadamente com recurso a técnicas de fluorescência de RX e de absorção atómica;
c) Aplicação de resíduos da indústria no fabrico de betões e argamassas;
d) Desenvolvimento e implementação de técnicas de inspecção do betão nas estruturas e de sistemas e materiais de reparação.
Artigo 45.º
Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos
Ao Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Caracterização, aplicação e comportamento de materiais pétreos;
b) Caracterização, desenvolvimento e avaliação do comportamento de materiais cerâmicos;
c) Degradação e conservação de materiais pétreos, cerâmicos e outros materiais porosos no património construído histórico.
Artigo 46.º
Núcleo de Materiais Metálicos
Ao Núcleo de Materiais Metálicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais metálicos e revestimentos inorgânicos;
b) Caracterização mineralógica e microestrutural de materiais, utilizando técnicas de difracção de RX, microscopia óptica, microscopia electrónica de varrimento e análise de imagens;
c) Caracterização do transporte iónico por difusão, migração e espectroscopia de impedância em materiais porosos;
d) Desenvolvimento e implementação de técnicas de inspecção e monitorização da corrosão e de protecção dos materiais metálicos em estruturas metálicas e no betão armado e pré-esforçado.
Artigo 47.º
Núcleo de Materiais Orgânicos
Ao Núcleo de Materiais Orgânicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais orgânicos, nomeadamente plásticos, compósitos de matriz polimérica, ligantes betuminosos, tintas e produtos similares e, revestimentos orgânicos.
b) Caracterização físico-química de materiais, nomeadamente com recurso a técnicas de cromatografia, de espectrofotometria de infravermelhos e de análise térmica.
c) Caracterização do desempenho de materiais com recurso a técnicas de envelhecimento.
d) Caracterização de propriedades de superfície.
e) Caracterização reológica de materiais.
SUBSECÇÃO VII
Departamento de Transportes
Artigo 48.º
Competências
1 - As competências do Departamento de Transportes exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:a) Estradas, aeroportos e caminhos de ferro;
b) Tráfego e segurança rodoviária;
c) Planeamento e economia de transportes.
2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências no domínio dos pavimentos, nomeadamente para arruamentos, zonas pedonais e terminais de carga.
Artigo 49.º Estrutura
O Departamento de Transportes compreende os seguintes três núcleos:a) Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeroportuárias;
b) Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança;
c) Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias.
Artigo 50.º
Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeroportuárias
Ao Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeroportuárias cabe realizar estudos no domínio dos pavimentos e respectivas fundações, nomeadamente nas seguintes vertentes:
a) Caracterização, comportamento e aplicação de materiais, incluindo materiais não tradicionais, tais como materiais reciclados e subprodutos industriais;
b) Desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural, bem como de critérios de dimensionamento;
c) Avaliação do comportamento, nomeadamente através do desenvolvimento e aplicação de métodos de observação;
d) Conservação, reabilitação e reforço, incluindo a definição de estratégias de intervenção e a análise custo-eficácia de tecnologias de construção.
Artigo 51.º
Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança
Ao Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Planeamento dos sistemas de transportes terrestres, incluindo a avaliação de impactes ambientais e económicos;
b) Funcionamento do sistema de tráfego rodoviário, em especial no que se refere à segurança da circulação e à caracterização da mobilidade;
c) Sistemas de informação e automatização do traçado de infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias.
Artigo 52.º
Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias
Ao Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias cabe realizar estudos no domínio das vias-férreas, nomeadamente nas seguintes vertentes:
a) Observação e modelação do comportamento da infra-estrutura e suas fundações;
b) Caracterização e estudo de materiais utilizados em vias férreas;
c) Apoio ao planeamento, concepção e traçado de vias férreas, incluindo as destinadas à alta velocidade;
d) Apoio à gestão da qualidade de empreendimentos ferroviários.
SUBSECÇÃO VIII
Centro de Instrumentação Científica
Artigo 53.º
Competências
1 - As competências do Centro de Instrumentação Científica exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:a) Estudo, concepção e desenvolvimento de instrumentos de medição, de equipamentos de ensaio e de outros sistemas vocacionados para aplicações em engenharia civil, nomeadamente sistemas de automação e controlo e de aquisição e processamento de sinais;
b) Estudo, desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de medição e ensaio e de promoção da qualidade metrológica.
2 - Este Centro exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
a) Calibração e manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio;
b) Especificação e selecção de instrumentação científica;
c) Concepção e execução de modelos físicos;
d) Protecção por patentes de instrumentação desenvolvida no LNEC.
Artigo 54.º
O Centro de Instrumentação Científica compreende os seguintes três núcleos:a) Núcleo de Sistemas Electrotécnicos;
b) Núcleo de Sistemas Mecânicos;
c) Núcleo de Qualidade Metrológica.
Artigo 55.º
Núcleo de Sistemas Electrotécnicos
Ao Núcleo de Sistemas Electrotécnicos cabe:a) Realizar estudos nos domínios da electrónica de sinal, analógica e digital, da electrónica de potência, dos accionamentos electromecânicos, da automação e controlo e do condicionamento, aquisição e processamento de sinais, visando o desenvolvimento de instrumentação científica e outros sistemas;
b) Colaborar na especificação e selecção de instrumentação de base essencialmente electrotécnica;
c) Construir a parte electrotécnica de protótipos de instrumentos e de modelos físicos;
d) Prestar colaboração na manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio, bem como na especificação e selecção de instrumentação científica, na vertente correspondente ao seu campo de acção.
Artigo 56.º
Núcleo de Sistemas Mecânicos
Ao Núcleo de Sistemas Mecânicos cabe:a) Realizar estudos nos domínios da concepção de sistemas mecânicos e da optimização dos seus componentes, dos mecanismos, da óleo-hidráulica e pneumática e da automação e controlo, visando o desenvolvimento de instrumentação científica e outros sistemas;
b) Colaborar na especificação e selecção de instrumentação de base essencialmente mecânica;
c) Construir a parte mecânica de protótipos de instrumentos e de modelos físicos;
d) Prestar colaboração na manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio, bem como na especificação e selecção de instrumentação científica, na vertente correspondente ao seu campo de acção.
Artigo 57.º
Núcleo de Qualidade Metrológica
Ao Núcleo de Qualidade Metrológica cabe:a) Realizar estudos nos domínios da metrologia e da transdução de grandezas físicas, visando, em especial, a promoção da qualidade metrológica de instrumentos e cadeias de medição;
b) Realizar estudos com vista à determinação de incertezas das medições, bem como à definição e aplicação de métodos e técnicas de medição;
c) Participar em estudos visando a promoção e implantação de sistemas da qualidade;
d) Executar calibrações de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio.
SUBSECÇÃO IX
Centro da Qualidade na Construção
Artigo 58.º
Competências
Ao Centro da Qualidade na Construção compete promover, coordenar e conduzir, em colaboração com as outras unidades departamentais, actividades de:a) Normalização e regulamentação técnicas, incluindo a elaboração de documentos normativos e regulamentares;
b) Homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção;
c) Comprovação e certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção;
d) Certificação da qualidade de empreendimentos, nomeadamente no âmbito da Marca de Qualidade LNEC, instituída pelo Decreto-Lei 310/90, de 1 de Outubro;
e) Acreditação, certificação e qualificação de entidades.
Artigo 59.º Estrutura
O Centro da Qualidade na Construção compreende os seguintes dois núcleos:a) Núcleo de Normalização e Regulamentação;
b) Núcleo de Homologação e Certificação.
Artigo 60.º
Núcleo de Normalização e Regulamentação
Ao Núcleo de Normalização e Regulamentação cabe:
a) Realizar estudos de investigação metodológica nos domínios da normalização e regulamentação técnicas;
b) Promover e coordenar estudos de investigação pré-normativa desenvolvidos nas outras unidades departamentais;
c) Planear, promover e participar na elaboração de especificações técnicas e outros documentos normativos do LNEC, I. P.;
d) Coordenar a participação do LNEC, I. P., na elaboração de regulamentos técnicos nacionais, em colaboração com as entidades competentes;
e) Coordenar a participação do LNEC, I. P., nas actividades de elaboração e de harmonização de documentos normativos nos planos europeu e internacional;
f) Acompanhar e difundir os resultados das actividades de normalização e regulamentação técnicas nos planos nacional, europeu e internacional.
Artigo 61.º
Núcleo de Homologação e Certificação
Ao Núcleo de Homologação e Certificação cabe:
a) Realizar estudos de investigação metodológica nos domínios da homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção e da certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção;
b) Apoiar as actividades de certificação da qualidade de empreendimentos da construção, nomeadamente no âmbito da Marca de Qualidade LNEC;
c) Apoiar as actividades de acreditação, certificação e qualificação de entidades;
d) Promover, coordenar e participar em actividades de homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção e da certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção desenvolvidas nas outras unidades departamentais;
e) Acompanhar e difundir os resultados das actividades de homologação e de certificação nos planos nacional, europeu e internacional.
SUBSECÇÃO X
Centro de Tecnologias da Informação
Artigo 62.º
Competências
As competências do Centro de Tecnologias da Informação exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:a) Infra-estruturas informáticas do LNEC;
b) Soluções informáticas de suporte ao sistema de informação do LNEC;
c) Métodos computacionais e sistemas inteligentes para a engenharia civil;
d) Bases de dados técnicas e científicas.
Artigo 63.º Estrutura
O Centro de Tecnologias da Informação compreende um Núcleo e duas Divisões:a) Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil;
b) Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão;
c) Divisão de Infra-estruturas Informáticas.
Artigo 64.º
Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil
Ao Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil cabe:
a) A prossecução, em colaboração com outras unidades departamentais, de actividades de investigação e desenvolvimento em métodos computacionais e sistemas inteligentes para a engenharia civil;
b) O acompanhamento e promoção de oportunidades tecnológicas, no domínio das tecnologias da informação, com potencial interesse para as actividades do Laboratório;
c) O apoio no desenvolvimento de sistemas da informação científica e técnica.
Artigo 65.º
Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão
À Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão cabe:
a) Garantir a disponibilização de soluções informáticas de suporte ao sistema de informação do LNEC, nomeadamente para a gestão de recursos financeiros, humanos, patrimoniais, aplicações verticais de suporte, aplicações infra-estruturantes e de apoio à decisão;
b) Promover a integração das soluções aplicacionais adoptadas e a acessibilidade à informação para a gestão por parte das unidades departamentais;
c) Dar apoio aplicacional ao utilizador.
Artigo 66.º
Divisão de Infra-estruturas Informáticas
À Divisão de Infra-estruturas Informáticas cabe:
a) A gestão das infra-estruturas informáticas do LNEC, I. P., nomeadamente redes, servidores, postos de trabalho, serviços gerais, software de base, software estruturante e meios de computação de elevada capacidade;
b) A implementação de políticas de segurança no seu domínio de actuação;
c) Dar apoio genérico ao utilizador;
d) Dar apoio nos processos de aquisição, licenciamento e manutenção, relativos aos recursos informáticos.
SECÇÃO III
Direcções de serviços
SUBSECÇÃO I
Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais
Artigo 67.º
Competências
À Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compete assegurar a gestão financeira e patrimonial do LNEC, bem como a gestão administrativa de contratos de ciência e tecnologia.
Artigo 68.º Estrutura
A Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compreende as seguintes três divisões:a) Divisão de Gestão Financeira, que integra a Secção de Liquidação e Contas e a Secção de Orçamento e Contabilidade;
b) Divisão de Gestão Patrimonial, que integra a Secção de Aquisições, a Secção de Armazéns e a Secção de Património;
c) Divisão de Gestão de Contratos.
Divisão de Gestão Financeira
1 - À Divisão de Gestão Financeira cabe:a) Elaborar propostas de orçamentos de receita e de despesa e preparar as contas de exploração previsionais;
b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental;
c) Organizar e assegurar a contabilidade;
d) Preparar o balanço, a demonstração de resultados e a conta de fluxos de tesouraria do LNEC, e respectivos anexos;
e) Gerir o orçamento de tesouraria;
f) Proceder ao apuramento dos descontos e impostos e providenciar a sua entrega;
g) Proceder às requisições de fundos consignados ao LNEC no Orçamento do Estado;
h) Efectuar a facturação que não seja da competência de outros sectores;
i) Promover e assegurar os procedimentos relativos à cobrança e depósito de receitas, bem como ao processamento e pagamento de despesas;
j) Manter uma contabilidade analítica de apoio à gestão;
l) Acompanhar a execução do plano de investimentos do LNEC e respectiva prestação de contas;
m) Prestar as informações que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento, gestão orçamental e financeira.
2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão Financeira garantir a integridade do tratamento informático da informação de carácter financeiro.
Artigo 70.º
Divisão de Gestão Patrimonial
1 - À Divisão de Gestão Patrimonial cabe:a) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens do LNEC, incluindo o correspondente valor patrimonial, localização e responsável;
c) Gerir as existências em armazém.
2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão Patrimonial executar os processos de abate e alienação de bens patrimoniais.
Artigo 71.º
Divisão de Gestão de Contratos
1 - À Divisão de Gestão de Contratos cabe:a) Dar apoio na apresentação de candidaturas de projectos de investigação, de acordo com os regulamentos dos respectivos programas;
b) Elaborar os relatórios de execução financeira referentes a contratos de investigação;
c) Preparar e acompanhar as auditorias externas aos projectos de investigação;
d) Promover a articulação da informação relativa aos projectos de investigação, nomeadamente a sua calendarização, financiamento e natureza das despesas, com os orçamentos de funcionamento e de investimentos do LNEC, I. P.;
e) Manter em suporte adequado toda a informação relativa aos programas e aos contratos de investigação em curso;
f) Verificar a elegibilidade das despesas nos orçamentos dos projectos de investigação, nomeadamente quanto à sua natureza e valor;
g) Efectuar o apuramento global da execução financeira dos contratos de investigação e a análise dos respectivos desvios.
2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão de Contratos dar apoio na execução administrativa e financeira de contratos de prestação de serviços.
SUBSECÇÃO II
Direcção de Serviços de Logística e Manutenção
Artigo 72.º
Competências
À Direcção de Serviços de Logística e Manutenção compete assegurar o apoio à divulgação das actividades científicas e técnicas do LNEC, I. P., a gestão da informação documental e ainda superintender na construção e conservação das instalações, bem como na gestão das actividades de apoio geral.
Artigo 73.º Estrutura
A Direcção de Serviços de Logística e Manutenção compreende as seguintes duas divisões:a) Divisão de Divulgação Científica e Técnica;
b) Divisão de Instalações.
Artigo 74.º
Divisão de Divulgação Científica e Técnica
1 - À Divisão de Divulgação Científica e Técnica cabe:
a) Assegurar a publicação e difusão dos documentos técnicos do LNEC, I. P.;
b) Organizar e manter actualizados os suportes de divulgação;
c) Assegurar o design e reprodução gráfica de publicações e outra documentação;
d) Apoiar a organização e realização de reuniões científicas e técnicas, bem como de acções de difusão de conhecimentos;
e) Gerir as infra-estruturas e equipamentos de apoio à realização de reuniões.
2 - Compete igualmente à Divisão de Divulgação Científica e Técnica gerir e garantir o funcionamento da livraria do LNEC, I. P.
Artigo 75.º
Divisão de Instalações
1 - À Divisão de Instalações cabe:a) Superintender na elaboração do projecto, na construção, na reparação e na manutenção de edifícios e seus componentes, bem como nas instalações técnicas interiores e exteriores, nomeadamente redes de águas, esgotos, energia eléctrica, telefones, ar condicionado, aquecimento, ar comprimido e centrais de bombagem;
b) Superintender na elaboração do projecto, na construção e na conservação de arruamentos, espaços abertos edificados e zonas exteriores;
c) Superintender na elaboração do projecto, na instalação e na manutenção da sinalética interior e exterior;
d) Assegurar o funcionamento dos sistemas de climatização;
e) Assegurar o funcionamento da central telefónica, bem como superintender na actividade das telefonistas;
f) Superintender nas actividades de vigilância das instalações;
g) Superintender nas actividades de limpeza dos edifícios, arruamentos e zonas exteriores, no arranjo dos espaços ajardinados e arborizados, bem como na remoção de resíduos e detritos de ensaio;
h) Gerir o contingente de viaturas, bem como superintender na actividade dos motoristas;
i) Administrar e distribuir os resguardos, fardamentos e outro equipamento pessoal especial.
2 - Compete igualmente à Divisão de Instalações superintender na reparação do mobiliário do LNEC.
SUBSECÇÃO III
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Artigo 76.º
Competências
À Direcção de Serviços de Recursos Humanos compete assegurar a gestão dos recursos humanos do LNEC, I. P., promover a formação e valorização profissional desses recursos bem como a segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 77.º Estrutura
A Direcção de Serviços de Recursos Humanos compreende a Divisão de Gestão de Pessoal, que integra a Secção de Movimento de Pessoal, a Secção de Processamento e Assiduidade e a Secção de Arquivo.
Artigo 78.º
Divisão de Gestão de Pessoal
1 - À Divisão de Gestão de Pessoal cabe:a) Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, nomeadamente no que se refere ao recrutamento, mobilidade e progressão na carreira;
b) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de pessoal;
c) Assegurar os processos relativos à assiduidade;
d) Efectuar o processamento dos vencimentos e demais abonos do pessoal;
e) Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, a publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;
f) Proceder ao acompanhamento da situação dos recursos humanos, análise de carreiras e quadros de pessoal;
g) Preparar o balanço social e outros indicadores de gestão de pessoal;
h) Dar apoio na resolução de problemas ligados à aplicação do regime jurídico do funcionalismo público;
i) Exercer as competências previstas nas alíneas anteriores, quando aplicável, relativamente a bolseiros, estagiários e pessoal equiparado.
2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão de Pessoal dar apoio no planeamento de efectivos, nomeadamente no que se refere à sua afectação pelos diversos sectores.