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Portaria 979/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Texto do documento

Portaria 979/2007

de 27 de Agosto

O Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., comete a este organismo a missão de empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., abreviadamente designado por LNEC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 31 de Julho de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, I. P.

Capítulo I

Estrutura orgânica

Secção I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Organização interna

1 - O LNEC, I. P., estrutura-se em unidades departamentais e direcções de serviços.

2 - As unidades departamentais, designadas por departamentos e centros, são coordenadas por directores de unidades departamentais.

a) Os departamentos subdividem-se em núcleos, coordenados por chefes de núcleo;

b) Os centros subdividem-se em núcleos e divisões, coordenados, respectivamente, por chefes de núcleo e por chefes de divisão.

3 - As direcções de serviços subdividem-se em divisões.

Artigo 2.º

Unidades departamentais

1 - O LNEC, I. P., dispõe dos seguintes departamentos e centros:

a) Departamento de Barragens de Betão;

b) Departamento de Edifícios;

c) Departamento de Estruturas;

d) Departamento de Geotecnia;

e) Departamento de Hidráulica e Ambiente;

f) Departamento de Materiais;

g) Departamento de Transportes;

h) Centro de Instrumentação Científica;

i) Centro da Qualidade na Construção;

j) Centro de Tecnologias da Informação.

2 - Cada unidade departamental integra uma secção de apoio administrativo.

Artigo 3.º

Direcções de serviços

1 - O LNEC, I. P., dispõe das seguintes direcções de serviços:

a) Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;

b) Direcção de Serviços de Logística e Manutenção;

c) Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

2 - Cada direcção de serviços integra uma secção de apoio administrativo.

Artigo 4.º

Coordenadores de ciência e tecnologia

1 - Os directores das unidades departamentais são designados, por escolha do conselho directivo, de entre os investigadores do LNEC, I. P., com as categorias de investigador-coordenador ou de investigador principal, não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia.

2 - Os chefes dos núcleos são designados, por escolha do conselho directivo, de entre os investigadores do LNEC, I. P., não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia.

Artigo 5.º

Estatuto dos dirigentes de serviços

Aos directores de serviços e aos chefes de divisão é aplicável o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.

Artigo 6.º

Equipas de projectos especiais

1 - O LNEC, I. P. pode também funcionar por equipas de projecto interdepartamentais, de carácter temporário, a constituir sempre que tal se mostre conveniente e mais adequado à prossecução dos seus objectivos e actividades.

2 - A designação dos elementos que integram as equipas, bem como do respectivo chefe de projecto, compete ao conselho directivo.

Artigo 7.º

Chefe de equipa de projecto especial

A escolha para o cargo de chefe de equipa de projecto especial é feita de entre os investigadores do LNEC, I. P.

SECÇÃO II

Unidades departamentais

SUBSECÇÃO I

Departamento de Barragens de Betão

Artigo 8.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Barragens de Betão exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Barragens de betão e de alvenaria e suas fundações;

b) Órgãos de segurança e exploração de barragens, incluindo as respectivas obras subterrâneas em maciços rochosos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Geodesia aplicada, cartografia e detecção remota;

b) Modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças;

c) Caracterização das propriedades de maciços rochosos.

Artigo 9.º

Estrutura

O Departamento de Barragens de Betão compreende os seguintes quatro núcleos:

a) Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas;

b) Núcleo de Geodesia Aplicada;

c) Núcleo de Modelação Matemática e Física;

d) Núcleo de Observação.

Artigo 10.º

Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas

Ao Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Instrumentação, observação e controlo do comportamento de obras subterrâneas associadas aos órgãos de segurança e exploração de barragens de betão e de alvenaria durante as fases de construção e de exploração, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;

b) Comportamento hidromecânico de maciços rochosos;

c) Caracterização das propriedades mecânicas e hidráulicas de maciços rochosos e rochas;

d) Tratamento de maciços rochosos em fundações de barragens de betão e de alvenaria.

Artigo 11.º

Núcleo de Geodesia Aplicada

Ao Núcleo de Geodesia Aplicada cabe:

a) Realizar estudos de desenvolvimento e aplicação de métodos da geodesia à observação do comportamento de obras, nomeadamente barragens, pontes e monumentos;

b) Elaborar ou apreciar planos e realizar campanhas de observação geodésica das referidas obras;

c) Realizar estudos no domínio da engenharia geográfica, nomeadamente nos subdomínios de cartografia, detecção remota e topografia.

Artigo 12.º

Núcleo de Modelação Matemática e Física

Ao Núcleo de Modelação Matemática e Física cabe:

a) Desenvolver e aplicar modelos matemáticos e físicos tendo em vista a análise do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria, suas fundações e obras subterrâneas associadas aos respectivos órgãos de segurança e exploração;

b) Realizar estudos relativos a critérios de dimensionamento e de avaliação da segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria;

c) Prestar apoio em estudos de modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças.

Artigo 13.º

Núcleo de Observação

Ao Núcleo de Observação cabe:

a) Realizar estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria e suas fundações, durante as fases de construção e exploração, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;

b) Realizar estudos de apoio à gestão da conservação de barragens de betão e de alvenaria;

c) Desempenhar as funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria.

SUBSECÇÃO II

Departamento de Edifícios

Artigo 14.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Edifícios exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Edifícios para habitação e outros edifícios de equipamento social, nomeadamente escolares, hospitalares, administrativos e comerciais;

b) Edifícios para fins industriais e agrícolas;

c) Espaços edificados.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Tecnologia da construção;

b) Caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção;

c) Componente acústica do ambiente;

d) Economia e gestão da construção;

e) Ecologia social;

f) Segurança em estaleiros de construção;

g) Direito do urbanismo e da construção;

h) Edificação sustentável.

Artigo 15.º Estrutura

O Departamento de Edifícios compreende os seguintes seis núcleos:

a) Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações;

b) Núcleo de Arquitectura e Urbanismo;

c) Núcleo de Ecologia Social;

d) Núcleo de Economia e Gestão da Construção;

e) Núcleo de Revestimentos e Isolamentos;

f) Núcleo de Tecnologia da Construção.

Artigo 16.º

Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações

Ao Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Acústica dos edifícios e dos espaços edificados, incluindo a caracterização das fontes sonoras, dos processos de propagação e do comportamento dos materiais e dos elementos de construção;

b) Iluminação dos edifícios e dos espaços edificados e componente energética da radiação solar, incluindo a caracterização das condições de iluminação, das fontes de iluminação artificial e das condições visuais dos espaços;

c) Componente acústica do ambiente.

d) Componentes e equipamentos de edifícios e seu processo de instalação, incluindo a definição e verificação do cumprimento de requisitos de qualidade;

e) Instalações de edifícios, nomeadamente para abastecimento de água, drenagem de águas residuais e ventilação e climatização;

f) Segurança contra incêndios, na vertente de análise e modelação dos fenómenos físicos associados ao seu desenvolvimento e à desenfumagem;

g) Mobiliário, incluindo a definição e verificação do cumprimento de requisitos de qualidade.

Artigo 17.º

Núcleo de Arquitectura e Urbanismo

Ao Núcleo de Arquitectura e Urbanismo cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Organização dos espaços dos edifícios e das áreas edificadas e suas relações com os utentes;

b) Habitação;

c) Urbanismo e gestão urbanística;

d) Processo de projecto de edifícios e de espaços edificados, incluindo a integração de tecnologias de informação e comunicação;

e) Segurança contra incêndios, na vertente correspondente ao seu campo de acção;

f) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção;

g) Direito do urbanismo e da construção.

Artigo 18.º

Núcleo de Ecologia Social

Ao Núcleo de Ecologia Social cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Ecologia social do habitat urbano, nomeadamente em relação com a qualidade do habitat, os problemas sociais em áreas degradadas, os grupos sociais de risco e os projectos de intervenção no âmbito do desenvolvimento social local;

b) Ecologia social relacionada com o ambiente, nomeadamente em relação com a avaliação de impactes sociais de grandes empreendimentos de engenharia e a percepção de riscos tecnológicos e naturais.

Artigo 19.º

Núcleo de Economia e Gestão da Construção

Ao Núcleo de Economia e Gestão da Construção cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Desenvolvimento de metodologias para a avaliação dos custos e para o planeamento das fases de projecto e de execução de obras;

b) Orçamentação de obras e revisão de preços, incluindo a recolha e o processamento da informação de base relativa aos custos da construção nas fases de projecto, construção e exploração;

c) Organização e gestão da indústria da construção, nomeadamente no sector da construção de edifícios e de infra-estruturas urbanas, incluindo o desenvolvimento de sistemas de informação;

d) Gestão de empreendimentos de construção, incluindo o desenvolvimento de metodologias para a respectiva avaliação técnico-económica;

e) Organização e segurança em estaleiros de construção.

Artigo 20.º

Núcleo de Revestimentos e Isolamentos

Ao Núcleo de Revestimentos e Isolamentos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Revestimentos de edifícios, nomeadamente para paredes, pavimentos e coberturas;

b) Soluções de isolamento térmico e de protecção contra a humidade dos edifícios;

c) Desempenho térmico e economia de energia em edifícios;

d) Segurança contra incêndios, na vertente de caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção;

e) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

Artigo 21.º

Núcleo de Tecnologia da Construção

Ao Núcleo de Tecnologia da Construção cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Processos e soluções de construção de edifícios, nomeadamente envolvendo tecnologias industrializadas ou inovadoras;

b) Elementos primários de construção de edifícios, nomeadamente para realização de paredes, pavimentos e coberturas;

c) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

SUBSECÇÃO III

Departamento de Estruturas

Artigo 22.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Estruturas exercem-se fundamentalmente na área das estruturas de diferentes materiais, nomeadamente betão armado ou pré-esforçado, aço, alvenaria e madeira, em edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Sismicidade e risco sísmico;

b) Aerodinâmica das construções;

c) Utilização da madeira na construção.

Artigo 23.º Estrutura

O Departamento de Estruturas compreende os seguintes quatro núcleos:

a) Núcleo de Comportamento de Estruturas;

b) Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas;

c) Núcleo de Estruturas de Madeira;

d) Núcleo de Observação de Estruturas.

Artigo 24.º

Núcleo de Comportamento de Estruturas

Ao Núcleo de Comportamento de Estruturas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Comportamento de estruturas e de elementos estruturais de betão armado ou pré-esforçado, aço e alvenaria, incluindo a sua segurança face à acção do fogo;

b) Patologia, conservação, reabilitação e reforço de estruturas;

c) Caracterização mecânica e controlo da qualidade de armaduras para betão armado ou pré-esforçado e de componentes estruturais.

Artigo 25.º

Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas

Ao Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização das acções devidas aos sismos e sismicidade e risco sísmico;

b) Comportamento de estruturas sob acções sísmicas e outras acções dinâmicas;

c) Avaliação, reabilitação e reforço sísmicos de estruturas;

d) Identificação dinâmica e vibrações de estruturas.

Artigo 26.º

Núcleo de Estruturas de Madeira

Ao Núcleo de Estruturas de Madeira cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Comportamento de estruturas e de elementos estruturais de madeira e seus derivados, incluindo a sua segurança face à acção do fogo;

b) Degradação física e biológica da madeira e desenvolvimento e aplicação de métodos e produtos para a sua preservação;

c) Caracterização de madeiras e de derivados de madeira utilizados na construção.

Artigo 27.º

Núcleo de Observação de Estruturas

Ao Núcleo de Observação de Estruturas cabe:

a) Realizar estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo da segurança e da funcionalidade de estruturas durante e após a construção, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;

b) Realizar ensaios para controlo do comportamento em serviço de pontes e estruturas especiais;

c) Realizar estudos de apoio à gestão da conservação de pontes e estruturas especiais.

d) Aerodinâmica das construções, caracterização das acções devidas ao vento e impactes ambientais associados ao vento.

SUBSECÇÃO IV

Departamento de Geotecnia

Artigo 28.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Geotecnia exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Fundações de edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil;

b) Barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e suas fundações;

c) Taludes e obras de suporte;

d) Túneis e outras obras subterrâneas, incluindo condutas enterradas;

e) Aterros infra-estruturais e suas fundações;

f) Aterros de resíduos sólidos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Estudos de sítio e caracterização de maciços;

b) Sismotectónica e efeitos sísmicos locais;

c) Geologia aplicada aos materiais de construção;

d) Degradação e conservação da pedra.

Artigo 29.º Estrutura

O Departamento de Geotecnia compreende os seguintes quatro núcleos:

a) Núcleo de Barragens e Obras de Aterro;

b) Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte;

c) Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Ambiental;

d) Núcleo de Túneis.

Artigo 30.º

Núcleo de Barragens e Obras de Aterro

Ao Núcleo de Barragens e Obras de Aterro cabe:

a) Realizar estudos nos domínios das barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e suas fundações e dos aterros infra-estruturais e suas fundações, incluindo o desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural e a instrumentação, observação e controlo da segurança e da funcionalidade;

b) O desempenho das funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança de barragens de terra e de enrocamento;

c) Realizar estudos de caracterização mecânica e hidráulica de solos e de enrocamentos.

Artigo 31.º

Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte

Ao Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte cabe:

a) Realizar estudos no domínio do comportamento, patologia, reabilitação e reforço de fundações de estruturas;

b) Realizar estudos no domínio dos taludes naturais e de escavação e das obras de suporte de terrenos, incluindo o desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos de análise e a instrumentação, observação e controlo do comportamento;

c) Realizar ensaios de carga de estacas e de ancoragens.

Artigo 32.º

Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Ambiental

Ao Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Ambiental cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Desenvolvimento de aplicações da geologia e da geofísica ao estudo geotécnico dos sítios de implantação de obras de engenharia civil, identificação e caracterização de fenómenos geológicos activos e estudo de materiais de construção;

b) Reconhecimento, prospecção e caracterização de terrenos;

c) Caracterização, conservação e reabilitação da pedra, nomeadamente no âmbito da conservação do património arquitectónico;

d) Realizar estudos no domínio das obras geotécnicas de prevenção e protecção ambiental, nomeadamente obras de confinamento de resíduos sólidos, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de ensaio e de análise e a observação e controlo do comportamento;

e) Realizar estudos nos domínios do tratamento de solos contaminados e da reutilização de resíduos em obras geotécnicas;

f) Efectuar a caracterização de materiais geossintéticos, bem como apoiar a sua aplicação em obra.

Artigo 33.º

Núcleo de Túneis

Ao Núcleo de Túneis cabe realizar estudos no domínio dos túneis e outras obras subterrâneas, nomeadamente nas seguintes vertentes:

a) Desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural;

b) Instrumentação, observação e controlo do comportamento durante as fases de construção e exploração;

c) Análise e diagnóstico de patologias e desenvolvimento e aplicação de técnicas de conservação, reabilitação e reforço.

SUBSECÇÃO V

Departamento de Hidráulica e Ambiente

Artigo 34.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Hidráulica e Ambiente exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Meios hídricos, nomeadamente rios e outras linhas de água, albufeiras, águas subterrâneas, estuários e lagoas costeiras, orla litoral e mar;

b) Obras hidráulicas fluviais, nomeadamente barragens, açudes e sistemas associados;

c) Obras marítimas, nomeadamente portos, molhes, quebra-mares, esporões e canais de navegação;

d) Sistemas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e de processamento de resíduos sólidos;

e) Equipamentos hidráulicos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos domínios da caracterização e valorização ambiental e da avaliação de impactes ambientais.

Artigo 35.º Estrutura

O Departamento de Hidráulica e Ambiente compreende os seguintes seis núcleos:

a) Núcleo de Águas Subterrâneas;

b) Núcleo de Engenharia Sanitária;

c) Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras;

d) Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas;

e) Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas;

f) Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica e Ambiente.

Artigo 36.º

Núcleo de Águas Subterrâneas

Ao Núcleo de Águas Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Hidrogeologia e recursos hídricos subterrâneos, incluindo a inventariação, a monitorização e a gestão de águas subterrâneas e a aplicação de técnicas de optimização;

b) Escoamento e transporte de poluentes em meios porosos e intrusão salina, incluindo a caracterização experimental e a modelação;

c) Recarga e vulnerabilidade de aquíferos e preservação e reabilitação de águas subterrâneas, incluindo a realização de ensaios laboratoriais.

Artigo 37.º

Núcleo de Engenharia Sanitária

Ao Núcleo de Engenharia Sanitária cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Sistemas de abastecimento de água, incluindo a simulação hidráulica e de qualidade da água, as técnicas de monitorização, de diagnóstico e de reabilitação, os processos e as tecnologias de tratamento, a avaliação de desempenho e o apoio à decisão;

b) Sistemas de águas residuais, incluindo a simulação hidráulica e dos processos de transporte e degradação de poluentes, as técnicas de diagnóstico e de reabilitação, os processos de tratamento e de reutilização de águas residuais, o controlo da poluição e impacte nos meios receptores, as tecnologias alternativas de drenagem pluvial, a avaliação de desempenho e o apoio à decisão;

c) Gestão e tratamento de resíduos sólidos, incluindo as técnicas de monitorização e a avaliação do desempenho de instalações de tratamento de resíduos e os processos e tecnologias de tratamento de lixiviados.

Artigo 38.º

Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras

Ao Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Hidrodinâmica, transporte de sedimentos e qualidade da água de estuários, lagoas costeiras, praias e meio litoral, incluindo a avaliação de impactes ambientais induzidos por obras;

b) Gestão das zonas costeiras com base em indicadores de qualidade ambiental e no desenvolvimento de modelos.

Artigo 39.º

Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas

Ao Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização e reconstituição da agitação marítima;

b) Protecção de portos contra a acção da agitação marítima e ressonância portuária;

c) Comportamento hidráulico-estrutural de infra-estruturas portuárias, de protecção costeira e submarinas, sob a acção da agitação marítima, incluindo a observação sistemática de obras marítimas;

d) Comportamento de navios sob a acção da agitação marítima e das correntes, incluindo a dinâmica e a operacionalidade de navios amarrados e a simulação da navegação em zonas confinadas, nos acessos ao portos e em situações de acostagem.

Artigo 40.º

Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas

Ao Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Hidrologia de águas superficiais, incluindo a análise e geração de variáveis hidrometeorológicas, a modelação e previsão de fenómenos hidrológicos e a caracterização de fenómenos extremos;

b) Recursos hídricos, incluindo o desenvolvimento de metodologias de planeamento e gestão, a optimização da exploração de albufeiras, a avaliação do impacte da actividade humana no ordenamento de bacias hidrográficas e a caracterização, modelação e controlo da qualidade da água em rios e albufeiras;

c) Hidráulica fluvial, incluindo a erosão hídrica, o transporte sólido e o controlo de cheias;

d) Estruturas hidráulicas, incluindo órgãos de segurança e exploração de barragens, tomadas de água, obras de protecção contra erosões e inundações e gestão de risco de cheias induzidas.

Artigo 41.º

Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica e Ambiente

Ao Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica e Ambiente cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Sistemas de informação, incluindo a análise de sistemas, a criação de bases de dados e o desenvolvimento de sistemas de informação geográfica;

b) Tecnologias multimédia e de visualização gráfica;

c) Inteligência artificial aplicada à hidráulica e ambiente, incluindo o desenvolvimento de sistemas periciais e de sistemas baseados em redes neuronais e agentes inteligentes.

SUBSECÇÃO VI

Departamento de Materiais

Artigo 42.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Materiais exercem-se fundamentalmente na área da caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais de construção, nomeadamente betões e argamassas hidráulicos e seus componentes, ligantes betuminosos, plásticos, compósitos de matriz polimérica, metais, revestimentos inorgânicos, revestimentos orgânicos, materiais cerâmicos e materiais pétreos.

2 - Este Departamento exerce também as suas competências no domínio da caracterização físico-química de materiais em geral.

3 - As competências do Departamento exercem-se ainda no domínio da degradação e conservação dos materiais no património construído histórico.

Artigo 43.º Estrutura

O Departamento de Materiais compreende os seguintes quatro núcleos:

a) Núcleo de Betões;

b) Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos;

c) Núcleo de Materiais Metálicos;

d) Núcleo de Materiais Orgânicos.

Artigo 44.º

Núcleo de Betões

Ao Núcleo de Betões cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de betões e argamassas hidráulicos;

b) Caracterização física, química e mineralógica dos constituintes do betão, nomeadamente com recurso a técnicas de fluorescência de RX e de absorção atómica;

c) Aplicação de resíduos da indústria no fabrico de betões e argamassas;

d) Desenvolvimento e implementação de técnicas de inspecção do betão nas estruturas e de sistemas e materiais de reparação.

Artigo 45.º

Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos

Ao Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização, aplicação e comportamento de materiais pétreos;

b) Caracterização, desenvolvimento e avaliação do comportamento de materiais cerâmicos;

c) Degradação e conservação de materiais pétreos, cerâmicos e outros materiais porosos no património construído histórico.

Artigo 46.º

Núcleo de Materiais Metálicos

Ao Núcleo de Materiais Metálicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais metálicos e revestimentos inorgânicos;

b) Caracterização mineralógica e microestrutural de materiais, utilizando técnicas de difracção de RX, microscopia óptica, microscopia electrónica de varrimento e análise de imagens;

c) Caracterização do transporte iónico por difusão, migração e espectroscopia de impedância em materiais porosos;

d) Desenvolvimento e implementação de técnicas de inspecção e monitorização da corrosão e de protecção dos materiais metálicos em estruturas metálicas e no betão armado e pré-esforçado.

Artigo 47.º

Núcleo de Materiais Orgânicos

Ao Núcleo de Materiais Orgânicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais orgânicos, nomeadamente plásticos, compósitos de matriz polimérica, ligantes betuminosos, tintas e produtos similares e, revestimentos orgânicos.

b) Caracterização físico-química de materiais, nomeadamente com recurso a técnicas de cromatografia, de espectrofotometria de infravermelhos e de análise térmica.

c) Caracterização do desempenho de materiais com recurso a técnicas de envelhecimento.

d) Caracterização de propriedades de superfície.

e) Caracterização reológica de materiais.

SUBSECÇÃO VII

Departamento de Transportes

Artigo 48.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Transportes exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Estradas, aeroportos e caminhos de ferro;

b) Tráfego e segurança rodoviária;

c) Planeamento e economia de transportes.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências no domínio dos pavimentos, nomeadamente para arruamentos, zonas pedonais e terminais de carga.

Artigo 49.º Estrutura

O Departamento de Transportes compreende os seguintes três núcleos:

a) Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeroportuárias;

b) Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança;

c) Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias.

Artigo 50.º

Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeroportuárias

Ao Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeroportuárias cabe realizar estudos no domínio dos pavimentos e respectivas fundações, nomeadamente nas seguintes vertentes:

a) Caracterização, comportamento e aplicação de materiais, incluindo materiais não tradicionais, tais como materiais reciclados e subprodutos industriais;

b) Desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural, bem como de critérios de dimensionamento;

c) Avaliação do comportamento, nomeadamente através do desenvolvimento e aplicação de métodos de observação;

d) Conservação, reabilitação e reforço, incluindo a definição de estratégias de intervenção e a análise custo-eficácia de tecnologias de construção.

Artigo 51.º

Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança

Ao Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Planeamento dos sistemas de transportes terrestres, incluindo a avaliação de impactes ambientais e económicos;

b) Funcionamento do sistema de tráfego rodoviário, em especial no que se refere à segurança da circulação e à caracterização da mobilidade;

c) Sistemas de informação e automatização do traçado de infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias.

Artigo 52.º

Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias

Ao Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias cabe realizar estudos no domínio das vias-férreas, nomeadamente nas seguintes vertentes:

a) Observação e modelação do comportamento da infra-estrutura e suas fundações;

b) Caracterização e estudo de materiais utilizados em vias férreas;

c) Apoio ao planeamento, concepção e traçado de vias férreas, incluindo as destinadas à alta velocidade;

d) Apoio à gestão da qualidade de empreendimentos ferroviários.

SUBSECÇÃO VIII

Centro de Instrumentação Científica

Artigo 53.º

Competências

1 - As competências do Centro de Instrumentação Científica exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Estudo, concepção e desenvolvimento de instrumentos de medição, de equipamentos de ensaio e de outros sistemas vocacionados para aplicações em engenharia civil, nomeadamente sistemas de automação e controlo e de aquisição e processamento de sinais;

b) Estudo, desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de medição e ensaio e de promoção da qualidade metrológica.

2 - Este Centro exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Calibração e manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio;

b) Especificação e selecção de instrumentação científica;

c) Concepção e execução de modelos físicos;

d) Protecção por patentes de instrumentação desenvolvida no LNEC.

Artigo 54.º

Estrutura

O Centro de Instrumentação Científica compreende os seguintes três núcleos:

a) Núcleo de Sistemas Electrotécnicos;

b) Núcleo de Sistemas Mecânicos;

c) Núcleo de Qualidade Metrológica.

Artigo 55.º

Núcleo de Sistemas Electrotécnicos

Ao Núcleo de Sistemas Electrotécnicos cabe:

a) Realizar estudos nos domínios da electrónica de sinal, analógica e digital, da electrónica de potência, dos accionamentos electromecânicos, da automação e controlo e do condicionamento, aquisição e processamento de sinais, visando o desenvolvimento de instrumentação científica e outros sistemas;

b) Colaborar na especificação e selecção de instrumentação de base essencialmente electrotécnica;

c) Construir a parte electrotécnica de protótipos de instrumentos e de modelos físicos;

d) Prestar colaboração na manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio, bem como na especificação e selecção de instrumentação científica, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

Artigo 56.º

Núcleo de Sistemas Mecânicos

Ao Núcleo de Sistemas Mecânicos cabe:

a) Realizar estudos nos domínios da concepção de sistemas mecânicos e da optimização dos seus componentes, dos mecanismos, da óleo-hidráulica e pneumática e da automação e controlo, visando o desenvolvimento de instrumentação científica e outros sistemas;

b) Colaborar na especificação e selecção de instrumentação de base essencialmente mecânica;

c) Construir a parte mecânica de protótipos de instrumentos e de modelos físicos;

d) Prestar colaboração na manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio, bem como na especificação e selecção de instrumentação científica, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

Artigo 57.º

Núcleo de Qualidade Metrológica

Ao Núcleo de Qualidade Metrológica cabe:

a) Realizar estudos nos domínios da metrologia e da transdução de grandezas físicas, visando, em especial, a promoção da qualidade metrológica de instrumentos e cadeias de medição;

b) Realizar estudos com vista à determinação de incertezas das medições, bem como à definição e aplicação de métodos e técnicas de medição;

c) Participar em estudos visando a promoção e implantação de sistemas da qualidade;

d) Executar calibrações de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio.

SUBSECÇÃO IX

Centro da Qualidade na Construção

Artigo 58.º

Competências

Ao Centro da Qualidade na Construção compete promover, coordenar e conduzir, em colaboração com as outras unidades departamentais, actividades de:

a) Normalização e regulamentação técnicas, incluindo a elaboração de documentos normativos e regulamentares;

b) Homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção;

c) Comprovação e certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção;

d) Certificação da qualidade de empreendimentos, nomeadamente no âmbito da Marca de Qualidade LNEC, instituída pelo Decreto-Lei 310/90, de 1 de Outubro;

e) Acreditação, certificação e qualificação de entidades.

Artigo 59.º Estrutura

O Centro da Qualidade na Construção compreende os seguintes dois núcleos:

a) Núcleo de Normalização e Regulamentação;

b) Núcleo de Homologação e Certificação.

Artigo 60.º

Núcleo de Normalização e Regulamentação

Ao Núcleo de Normalização e Regulamentação cabe:

a) Realizar estudos de investigação metodológica nos domínios da normalização e regulamentação técnicas;

b) Promover e coordenar estudos de investigação pré-normativa desenvolvidos nas outras unidades departamentais;

c) Planear, promover e participar na elaboração de especificações técnicas e outros documentos normativos do LNEC, I. P.;

d) Coordenar a participação do LNEC, I. P., na elaboração de regulamentos técnicos nacionais, em colaboração com as entidades competentes;

e) Coordenar a participação do LNEC, I. P., nas actividades de elaboração e de harmonização de documentos normativos nos planos europeu e internacional;

f) Acompanhar e difundir os resultados das actividades de normalização e regulamentação técnicas nos planos nacional, europeu e internacional.

Artigo 61.º

Núcleo de Homologação e Certificação

Ao Núcleo de Homologação e Certificação cabe:

a) Realizar estudos de investigação metodológica nos domínios da homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção e da certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção;

b) Apoiar as actividades de certificação da qualidade de empreendimentos da construção, nomeadamente no âmbito da Marca de Qualidade LNEC;

c) Apoiar as actividades de acreditação, certificação e qualificação de entidades;

d) Promover, coordenar e participar em actividades de homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção e da certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção desenvolvidas nas outras unidades departamentais;

e) Acompanhar e difundir os resultados das actividades de homologação e de certificação nos planos nacional, europeu e internacional.

SUBSECÇÃO X

Centro de Tecnologias da Informação

Artigo 62.º

Competências

As competências do Centro de Tecnologias da Informação exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Infra-estruturas informáticas do LNEC;

b) Soluções informáticas de suporte ao sistema de informação do LNEC;

c) Métodos computacionais e sistemas inteligentes para a engenharia civil;

d) Bases de dados técnicas e científicas.

Artigo 63.º Estrutura

O Centro de Tecnologias da Informação compreende um Núcleo e duas Divisões:

a) Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil;

b) Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão;

c) Divisão de Infra-estruturas Informáticas.

Artigo 64.º

Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil

Ao Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil cabe:

a) A prossecução, em colaboração com outras unidades departamentais, de actividades de investigação e desenvolvimento em métodos computacionais e sistemas inteligentes para a engenharia civil;

b) O acompanhamento e promoção de oportunidades tecnológicas, no domínio das tecnologias da informação, com potencial interesse para as actividades do Laboratório;

c) O apoio no desenvolvimento de sistemas da informação científica e técnica.

Artigo 65.º

Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão

À Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão cabe:

a) Garantir a disponibilização de soluções informáticas de suporte ao sistema de informação do LNEC, nomeadamente para a gestão de recursos financeiros, humanos, patrimoniais, aplicações verticais de suporte, aplicações infra-estruturantes e de apoio à decisão;

b) Promover a integração das soluções aplicacionais adoptadas e a acessibilidade à informação para a gestão por parte das unidades departamentais;

c) Dar apoio aplicacional ao utilizador.

Artigo 66.º

Divisão de Infra-estruturas Informáticas

À Divisão de Infra-estruturas Informáticas cabe:

a) A gestão das infra-estruturas informáticas do LNEC, I. P., nomeadamente redes, servidores, postos de trabalho, serviços gerais, software de base, software estruturante e meios de computação de elevada capacidade;

b) A implementação de políticas de segurança no seu domínio de actuação;

c) Dar apoio genérico ao utilizador;

d) Dar apoio nos processos de aquisição, licenciamento e manutenção, relativos aos recursos informáticos.

SECÇÃO III

Direcções de serviços

SUBSECÇÃO I

Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais

Artigo 67.º

Competências

À Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compete assegurar a gestão financeira e patrimonial do LNEC, bem como a gestão administrativa de contratos de ciência e tecnologia.

Artigo 68.º Estrutura

A Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compreende as seguintes três divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira, que integra a Secção de Liquidação e Contas e a Secção de Orçamento e Contabilidade;

b) Divisão de Gestão Patrimonial, que integra a Secção de Aquisições, a Secção de Armazéns e a Secção de Património;

c) Divisão de Gestão de Contratos.

Artigo 69.º

Divisão de Gestão Financeira

1 - À Divisão de Gestão Financeira cabe:

a) Elaborar propostas de orçamentos de receita e de despesa e preparar as contas de exploração previsionais;

b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental;

c) Organizar e assegurar a contabilidade;

d) Preparar o balanço, a demonstração de resultados e a conta de fluxos de tesouraria do LNEC, e respectivos anexos;

e) Gerir o orçamento de tesouraria;

f) Proceder ao apuramento dos descontos e impostos e providenciar a sua entrega;

g) Proceder às requisições de fundos consignados ao LNEC no Orçamento do Estado;

h) Efectuar a facturação que não seja da competência de outros sectores;

i) Promover e assegurar os procedimentos relativos à cobrança e depósito de receitas, bem como ao processamento e pagamento de despesas;

j) Manter uma contabilidade analítica de apoio à gestão;

l) Acompanhar a execução do plano de investimentos do LNEC e respectiva prestação de contas;

m) Prestar as informações que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento, gestão orçamental e financeira.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão Financeira garantir a integridade do tratamento informático da informação de carácter financeiro.

Artigo 70.º

Divisão de Gestão Patrimonial

1 - À Divisão de Gestão Patrimonial cabe:

a) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens do LNEC, incluindo o correspondente valor patrimonial, localização e responsável;

c) Gerir as existências em armazém.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão Patrimonial executar os processos de abate e alienação de bens patrimoniais.

Artigo 71.º

Divisão de Gestão de Contratos

1 - À Divisão de Gestão de Contratos cabe:

a) Dar apoio na apresentação de candidaturas de projectos de investigação, de acordo com os regulamentos dos respectivos programas;

b) Elaborar os relatórios de execução financeira referentes a contratos de investigação;

c) Preparar e acompanhar as auditorias externas aos projectos de investigação;

d) Promover a articulação da informação relativa aos projectos de investigação, nomeadamente a sua calendarização, financiamento e natureza das despesas, com os orçamentos de funcionamento e de investimentos do LNEC, I. P.;

e) Manter em suporte adequado toda a informação relativa aos programas e aos contratos de investigação em curso;

f) Verificar a elegibilidade das despesas nos orçamentos dos projectos de investigação, nomeadamente quanto à sua natureza e valor;

g) Efectuar o apuramento global da execução financeira dos contratos de investigação e a análise dos respectivos desvios.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão de Contratos dar apoio na execução administrativa e financeira de contratos de prestação de serviços.

SUBSECÇÃO II

Direcção de Serviços de Logística e Manutenção

Artigo 72.º

Competências

À Direcção de Serviços de Logística e Manutenção compete assegurar o apoio à divulgação das actividades científicas e técnicas do LNEC, I. P., a gestão da informação documental e ainda superintender na construção e conservação das instalações, bem como na gestão das actividades de apoio geral.

Artigo 73.º Estrutura

A Direcção de Serviços de Logística e Manutenção compreende as seguintes duas divisões:

a) Divisão de Divulgação Científica e Técnica;

b) Divisão de Instalações.

Artigo 74.º

Divisão de Divulgação Científica e Técnica

1 - À Divisão de Divulgação Científica e Técnica cabe:

a) Assegurar a publicação e difusão dos documentos técnicos do LNEC, I. P.;

b) Organizar e manter actualizados os suportes de divulgação;

c) Assegurar o design e reprodução gráfica de publicações e outra documentação;

d) Apoiar a organização e realização de reuniões científicas e técnicas, bem como de acções de difusão de conhecimentos;

e) Gerir as infra-estruturas e equipamentos de apoio à realização de reuniões.

2 - Compete igualmente à Divisão de Divulgação Científica e Técnica gerir e garantir o funcionamento da livraria do LNEC, I. P.

Artigo 75.º

Divisão de Instalações

1 - À Divisão de Instalações cabe:

a) Superintender na elaboração do projecto, na construção, na reparação e na manutenção de edifícios e seus componentes, bem como nas instalações técnicas interiores e exteriores, nomeadamente redes de águas, esgotos, energia eléctrica, telefones, ar condicionado, aquecimento, ar comprimido e centrais de bombagem;

b) Superintender na elaboração do projecto, na construção e na conservação de arruamentos, espaços abertos edificados e zonas exteriores;

c) Superintender na elaboração do projecto, na instalação e na manutenção da sinalética interior e exterior;

d) Assegurar o funcionamento dos sistemas de climatização;

e) Assegurar o funcionamento da central telefónica, bem como superintender na actividade das telefonistas;

f) Superintender nas actividades de vigilância das instalações;

g) Superintender nas actividades de limpeza dos edifícios, arruamentos e zonas exteriores, no arranjo dos espaços ajardinados e arborizados, bem como na remoção de resíduos e detritos de ensaio;

h) Gerir o contingente de viaturas, bem como superintender na actividade dos motoristas;

i) Administrar e distribuir os resguardos, fardamentos e outro equipamento pessoal especial.

2 - Compete igualmente à Divisão de Instalações superintender na reparação do mobiliário do LNEC.

SUBSECÇÃO III

Direcção de Serviços de Recursos Humanos

Artigo 76.º

Competências

À Direcção de Serviços de Recursos Humanos compete assegurar a gestão dos recursos humanos do LNEC, I. P., promover a formação e valorização profissional desses recursos bem como a segurança, higiene e saúde no trabalho.

Artigo 77.º Estrutura

A Direcção de Serviços de Recursos Humanos compreende a Divisão de Gestão de Pessoal, que integra a Secção de Movimento de Pessoal, a Secção de Processamento e Assiduidade e a Secção de Arquivo.

Artigo 78.º

Divisão de Gestão de Pessoal

1 - À Divisão de Gestão de Pessoal cabe:

a) Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, nomeadamente no que se refere ao recrutamento, mobilidade e progressão na carreira;

b) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de pessoal;

c) Assegurar os processos relativos à assiduidade;

d) Efectuar o processamento dos vencimentos e demais abonos do pessoal;

e) Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, a publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;

f) Proceder ao acompanhamento da situação dos recursos humanos, análise de carreiras e quadros de pessoal;

g) Preparar o balanço social e outros indicadores de gestão de pessoal;

h) Dar apoio na resolução de problemas ligados à aplicação do regime jurídico do funcionalismo público;

i) Exercer as competências previstas nas alíneas anteriores, quando aplicável, relativamente a bolseiros, estagiários e pessoal equiparado.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão de Pessoal dar apoio no planeamento de efectivos, nomeadamente no que se refere à sua afectação pelos diversos sectores.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/27/plain-217781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Decreto-Lei 310/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Marca de Qualidade LNEC aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Decreto-Lei 304/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-06 - Portaria 99/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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