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Aviso 15/2012/A, de 20 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe - análises clínicas e de saúde pública

Texto do documento

Aviso 15/2012/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro mediante autorização de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 9 de março de 2011, encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe - Análises Clínicas e de Saúde Pública, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, vagas previstas no plano previsional de necessidades para 2011, por despacho do Sr. Vice-presidente de 9 de março 2011, a afetar ao Centro de Saúde das Flores, Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislações aplicáveis - Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - Validade do concurso - O procedimento é valido para a ocupação dos postos de trabalho em referência caducando com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento -Poderão ser opositores ao presente processo contratual nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

1) Requisitos Gerais: Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

2) Requisitos Especiais:

a) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto reportados à área funcional de recrutamento - curso superior de Análises Clínicas e de Saúde Pública;

b) Sejam possuidores de cédula profissional.

7 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho são as constantes dos artigos 74.º, 75.º,76.º, 78.º do Decreto-Lei 564/99.

9 - Conteúdo funcional - o constante na alínea a), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

10 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, abrange a área geográfica de Flores.

11 - Candidaturas - A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Seção de Pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores (sres-usiflores@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

1) Curriculum vitae detalhado, Europass (3 cópias) datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

2) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

3) Cédula profissional;

4) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

5) Comprovativos da experiência profissional;

6) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

9) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal e Expediente do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, nos períodos compreendidos entre as 9h e as 12h30 m e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para Presidente do Júri do processo concursal para a categoria de técnico de 2.ª Classe de Análises Clínicas e Saúde Pública a afetar ao Centro de Saúde das Flores, Rua do Hospital 9970-303 Santa Cruz das Flores.

13 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

14 - Método de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista profissional de seleção

14.1 - Avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou creditas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

14.2 - Entrevista profissional de seleção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análises e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

15 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em caso de igualdade na classificação final serão tidos como critérios de desempate os constantes no artigo 59 do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.

20 - A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores são afixadas em local visível e público do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

21 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Orlando Marcelino Valadão do Rosário Técnico de Análises Clínicas Especialista de 1.ª classe, do quadro regional da Ilha das Flores afeto ao Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores

1.º Vogal efetivo: Sónia Melo da Silva Técnica de Análises Clínicas Especialista do quadro Regional da Ilha das Flores afeta ao Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Paula Genuína de la Cerda Sarmento Escobar, Técnica de Análises Clínicas Especialista de 1.ª classe, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

1.º Vogal suplente: Orlando Manuel Matos Gomes, Técnico de Análises Clínicas de 2.ª classe, do Quadro Regional da Ilha de S. Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge.

2.º Vogal suplente: Tânia Raquel Fonseca Machado Técnica de Análises Clínicas 2.ª classe, do Quadro Regional da Ilha de S. Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge.

13 de março de 2012. - O Presidente do Júri, Orlando Marcelino Valadão do Rosário.

205865708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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