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Aviso 2585/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal, Técnico Superior, Linguas e Literaturas Modernas com Curso de Especialização em Ciências Documentais-Opção Arquivo

Texto do documento

Aviso 2585/2012

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão de 26/4/2011 e conforme meu despacho de 18/1/2012,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondendo à carreira e categoria de Técnico Superior - Linguas e Literaturas Modernas, com Curso de Especialização em Ciências Documentais-Opção Arquivo.

2 - Síntese da funções a desempenhar: Avaliar, organizar e conservar a informação relacionada com a gestão da atividade da Câmara Municipal; Elaborar pareceres que fundamentem a aquisição de documentação histórica relativa à gestão e atividades da Câmara Municipal; Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; Avaliar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural; Definir e elaborar sistemas de classificação, Manter os documentos respeitando o esquema de organização original do arquivo, bem como a proveniência e a ordem original; Intervir na análise de processos organizacionais adequando-os à respetiva produção documental; Definir e otimizar circuitos documentais e processos de controlo de documentos; Elaborar tabelas de seleção estipulando os prazos de conservação e destino final dos documentos; Identificar e controlar os documentos produzindo sobre eles mecanismos de representação e localização; Elaborar instrumentos de acesso à documentação tais como guias, inventários, catálogos e índices; Apoiar o utilizador orientando-o na sua pesquisa de registos e documentos apropriados; Promover ações de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes; Prestar serviços de apoio técnico, consultoria e pesquisas.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009,de 22/1,na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento de acordo com a FAQ publicitada no site da Direção Geral da Administração e do Emprego Público.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão.

5 - Posicionamento Remuneratório

5.1 - O posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, ou seja 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos)correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

6.1 - Nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008 de 27/2,na sua atual redação e artigos 24.º,n.º 10 e 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12,podem candidatar-se ao procedimento concursal em apreço:

a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12.

6.2 - Serão excluídos os trabalhadores licenciados posicionados em posição remuneratória inferior à 2.ª da carreira técnica superior, os quais não podem candidatar-se a procedimentos concursais abertos para esta carreira.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas e Pós Graduação - Curso de especialização em Ciências Documentais - Opção Arquivo, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8/5, disponível no sítio da Câmara Municipal na Internet

(www.cm-santacombadao.pt) devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Currículo Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos certificados de Habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas)da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009,na sua atual redação, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Comba Dão ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b),c), e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008 de 27/2, na sua atual redação, os métodos de seleção aplicáveis são a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.os 1 ou 2 do mesmo preceito e a entrevista profissional de seleção, como método de seleção facultativo.

13.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/2,na sua redação atual, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo, podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

13.3 - Ambos os métodos de seleção (prova de conhecimentos/avaliação curricular e entrevista profissional de seleção) têm caráter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,500 valores em qualquer um deles ou na classificação final ou que não compareçam para a sua realização.

13.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, tendo a duração de 90 minutos, aos quais se acrescentam 20 minutos de tolerância. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.5 - Legislação e Bibliografia necessária à sua realização:

1) Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 442/91 de 15/11,retificado pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92 de 29/2,alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/1;

2) Quadro de atribuições e competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99 de18/9,na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11/1,retificada nos termos da Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 /2 e Declaração de Retificação n.º 9/2002 de 5/3 e alterada pela Lei 67/2007 de 31/12;

3) Quadro de Transferências da Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99 de 14/9);

4) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58.º/2008 de 9/9;

5) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11/9,na sua atual redação;

6) Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27/2,alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/4, 34/2010 de 2/9, 55-A/2010 de 31/12 e Lei 64-B/2011 de 30/12,adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3/9.

7) Decreto-Lei 16/93, de 23/1, alterado por ratificação, pela Lei 14/94 de 11/5, aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso e a punição de atos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

8) Lei 46/2007 de 24/8-Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei 65/93 de 16/8,com a redação introduzida pelas Leis n.º 8/95 de 29/3 e 94/99 de 16/7 e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17/11,relativa à reutilização de informações do setor publico.

9) Portaria 1253/2009 de 14/10, altera e republica o anexo I do regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria 412/2001 de 17/4.

13.6 - Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20,16,12,8, e 4 valores.

13.7 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte formula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

OF=70 %(PEC)+30 %(EPS) ou OF=70 %(AC)+30 %(EPS)

em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível das instalações do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009,por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição do Júri de Seleção:

Presidente: Alcídia Maria Prata de Oliveira Silva, Técnica Superior; Vogais efetivos: Ana Maria Dias Saldanha Matos Martins, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Dias Mateus, Técnicas Superiores; Vogais suplentes: Inês Maria Varela Matos e Maria Adelina Marques da Silva, Técnicas Superiores, todas trabalhadoras do Município de Santa Comba Dão.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º,da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações,

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29/4, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8/5 disponível no endereço eletrónico e local identificados no ponto 9) do presente aviso).

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, sita no Largo do Município,13,3440-337 Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica www.cm-santacombadao.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República,com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000,de 1/3,em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3/3, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,o presente procedimento será publicitado: a) na 2.ª série do Diário da República por publicação integral; b) na Bolsa de Emprego Público

(www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; c) na página eletrónica do Município de Santa Comba Dão, por extrato, a partir da data da publicação do Diário da República; d) num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

31 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, João António Sousa Pais Lourenço.

305682526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 58 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Regula o exercício da pesca da baleia nas águas territoriais das colónias. (Lei n.º 58)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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