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Aviso 2557/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 2557/2012

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2, 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, artigos 9.º e 10.º, da lei 12-A/2010 de 30 de junho, artigo 43.º, da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20/04/2011 e Despacho 1929/2011, do Secretário da Administração Pública, de 19/11/2001, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos comuns, mediante recrutamento, para preenchimento de dois postos de trabalho, nas carreiras de Técnico Superior e Assistente Operacional, respetivamente, do mapa de pessoal da Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, infra identificados:

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Ref. A) Preparação de informação diversa, no âmbito dos Planos Municipais de Ordenamento do Território para a sua integração na plataforma municipal de SIG; Desenvolvimento dos processos de informação estatística, a serem disponibilizados sobre a forma de cartogramas temáticos a serem publicados em ambiente WebSIG; Prestar apoio na disponibilização de informação geográfica a projetos de intervenção territorial desenvolvidos na Câmara Municipal com outras unidades orgânicas do Município ou com entidades exteriores à Câmara Municipal; Projetar, executar e gerir processos nas áreas da cartografia e da informação geográfica orientados para a tomada de decisão; Desenvolvimento de análises espaciais com recurso a SIG para definir as áreas adequadas a cada tipo de ação a desenvolver na área do Município, com vista ao apoio à decisão; Acompanhamento do processo de aquisição da base cartográfica do Concelho, em articulação com a Equipa de Planeamento Estratégico e Ordenamento do Território, responsável pela revisão do PDM e gestão dos restantes PMOT; Aquisição, processamento e normalização das bases de dados alfanuméricas e cartográficas a serem integradas no Sistema Municipal de Informação Geográfica; Elaboração de modelos de dados GeoRelacionais; Validação topológica de toda a informação geográfica e alfanumérica interdepartamental enviada ao Gabinete de SIG Municipal; Desenvolvimento de soluções de projeto de aquisição, integração e análise espacial de informação geográfica; Aquisição e manipulação de informação georreferenciada, em particular ao nível das técnicas de referenciação espacial e de representação cartográfica.

Ref. B) Execução de canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; Execução de redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Execução de redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Execução de outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

2.1 - A descrição das referidas funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02.

3 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, lei 12-A/2010, de 30.06, lei 55-A/2010, de 31.12, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04 e Lei 66-B/2011, de 30.12, no que lhe seja aplicável.

4 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

5 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1, do artigo 55.º, da Lei 12-/2008, de 27.02 e com os limites impostos pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30/12.

Ref. A) - A posição remuneratória de referência é de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 1.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.

Ref. B) - A posição remuneratória de referência é de 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à 1.ª posição, da tabela remuneratória única.

6 - Local de Trabalho - Área do Município da Figueira da Foz. Ref. A - Serviço de Informática e TIC

Ref. B - Divisão de Obras e Serviços Municipais.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º, Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional:

Ref. A) Licenciatura na área de Planeamento Regional e Urbano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

Ref. B) Escolaridade obrigatória ou equiparada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página eletrónica deste Município, no endereço http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=128, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/09, de 08.02, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz.

10.1 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, e ainda o número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público (ex: DR, n.º XX, 2.ª série, de 00.00.2012, Aviso 0000/2012, Ref. X, ou OE000/2012 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

10.3 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município da Figueira da Foz, não será necessário anexar comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de Seleção: Prova de conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Conforme previsto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02: - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementados pelo método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicados o método de avaliação seguinte.

15 - Forma, Natureza e Duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. A) - A Prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, apenas permitida a consulta da legislação necessária à sua realização, desde que não anotada, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de duas horas, destinando-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref. B) - A Prova de conhecimentos será oral, de realização individual, de natureza teórica, numa só fase, tendo a duração aproximada de vinte minutos, destinando-se a avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

15.1 - Legislação e bibliografia recomendada à sua realização:

Ref. A: Legislação Geral e Bibliografia: Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11.01); Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11.09; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15.11, alterado pela lei 6/96, de 31.01); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09.09; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09).

Legislação Específica: Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei 48/98 de 11.08, alterada pela Lei 54/2007 de 31.08); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22.09 e subsequentes alterações, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20.02); Cartografia a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto Regulamentar 10/2009, de 29.05); Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o PDM (Normas Técnicas DGOTDU - Norma 01/2011); Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14.03.07, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire); Fundamentos de Informação Geográfica - 5.ª Edição Atualizada e Aumentada (Edições LIDEL), João Matos.

Ref. B: Legislação Geral: - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11/09, na parte que se refere a férias, faltas e licenças; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/09; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09).

Legislação Específica: Decreto Regulamentar 23/95, de 23.08, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

16 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 10.º e n.º 3, do artigo 18.º, da Portaria.

17 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, para os candidatos referidos no ponto 14.1. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 11.º e n.º 4, do artigo 18.º, da Portaria.

18 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, para os candidatos referidos no ponto 14.1. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 12.º e n.º 5, do artigo 18.º, da Portaria.

19 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 12.º e n.º 5, do artigo 18.º, da Portaria.

20 - Os Métodos de seleção EAC e EPS são avaliados, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 Valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

21 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação das seguintes fórmulas, consoante os casos:

OF = (PC x 35 % + AP x 30 % + EPS x 35 %)

Ou OF = (AC x 35 % + EAC x 30 % + EPS x 35 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

22 - Composição do júri de seleção:

Ref. A: Presidente: José Miguel Felgueiras, Diretor do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro. Vogais efetivos: Victor Manuel Gomes Alves de Sousa, Técnico Superior, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Técnica Superior. Vogais suplentes: Paula Isabel Gouveia Costa, Chefe da Divisão Jurídica e de Contratação Pública e Marlene Maria Leal Parracho dos Santos, Técnica Superior.

Ref. B: Presidente: António Carlos Albuquerque de Sousa, Diretor do Departamento Municipal de Projetos, Obras e Serviços Municipais. Vogais efetivos: António Manuel André Paredes da Silva, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Técnica Superior. Vogais suplentes: José Francisco Andrade e Marlene Maria Leal Parracho dos Santos, ambos Técnicos Superiores.

23 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.ºda Portaria.

24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a, b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, no termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

28 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica, http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=129.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=129

30 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior aos dos postos de trabalho a ocupar, e pelo prazo de 18 meses.

31 - Foi dispensada a consulta à ECCRC, por não se encontrar constituída e em funcionamento;

32 - Quota de emprego: - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

33 - Nos termos dos Despacho Conjunto 373/2000, 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página eletrónica do Município de Figueira da Foz, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

2 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Ataíde.

305700191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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