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Aviso 294/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 294/2012

1 - Considerando o n.º 3, do art. 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E. P., na sua página eletrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por deliberação desta Câmara Municipal de 15 de dezembro de 2011 e despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 27 de dezembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum nos termos do art. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior - Engenheiro Civil;

2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

5 - Caracterização dos postos de trabalho: funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, grau de complexidade 3, e que no âmbito da gestão da mobilidade e de planeamento territorial do município de Penafiel se diversificará, nomeadamente, pelos seguintes domínios de atividade: Desenvolver uma estratégica de regeneração urbana da zona história do centro urbano; Acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, de beneficiação ou de reconstrução de edifícios ou espaços estratégicos, no âmbito de ação municipal de regeneração urbana; Dinamizar a exploração das potencialidades endógenas da zona histórica do centro urbano, de modo a valorizar os recursos históricos e patrimoniais; Acompanhar, coordenadamente com outros serviços da autárquica, a análise, licenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras a realizar nas zonas históricas do centro urbano; Fomentar a utilização de soluções inovadoras de forma a promover a sustentabilidade e a qualidade ambiental do centro urbano; Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros; A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes públicos; Elaborar regulamentos municipais de circulação, estacionamento e posturas; Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte, bem como das acessibilidades regionais e nacionais; Conceber medidas de segurança e de prevenção rodoviária; Proceder ao encaminhamento e à informação técnica dos assuntos que caibam nas suas competências de gestão e conceção de trânsito e de transportes; Emitir pareceres de trânsito e transportes; Realizar Projetos de Trânsito; Emitir pareceres sobre todos os projetos da via pública; Emitir parecer sobre a Sinalização Temporária; Planear os circuitos dos Transportes Públicos; Planear a rede viária em articulação com a Divisão de Planeamento e Estudos Estratégicos; Planear a introdução de políticas de mobilidade sustentável: pedonal e ciclável e ainda, transportes públicos amigos do ambiente; Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objeto o licenciamento de veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição das licenças. Analisar e emitir pareceres sobre todos os projetos em matéria de acessibilidade e mobilidade para todos; Elaborar planos e projetos de acessibilidade; Promover políticas de promoção da acessibilidade; Monitorizar o Plano Municipal de Promoção da Acessibilidade e o Plano Local de Promoção da Acessibilidade; Colaborar com as entidades privadas na eliminação de barreiras arquitetónicas dos edifícios; Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas.

6 - Posicionamento remuneratório - a negociação do posicionamento remuneratório terá lugar após o termo do procedimento sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da carreira de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única (1 201,48 (euro)).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais: (art. 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Perfil de Competências: O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas atividades que caracterizam o presente posto de trabalho, em particular na área das Vias de Comunicação ou Tráfego e Transportes e na elaboração e gestão de planos estratégicos de acessibilidade e mobilidade, capacidade de análise e sentido crítico; capacidade para concretizar os objetivos traçados por este organismo para as áreas ora em apreço; iniciativa e autonomia; capacidade de resposta a situações imprevistas; facilidade no contacto e interação com as várias instituições e particulares intervenientes em todas as áreas da sua atividade; capacidade e disponibilidade para integrar equipas multidisciplinares; e conhecimento profundo do concelho de Penafiel, com particular incidência nas áreas de atividade propostas, bem como do Regulamento dos Serviços Municipais e o Plano Diretor Municipal, e ainda, dos Planos de Promoção da Acessibilidade;

9 - Nível e área habilitacional: licenciatura em Engenharia Civil;

10 - Área de recrutamento:

10.1 - Atendendo a que no procedimento concursal aberto apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida para preenchimento do presente posto de trabalho, todos os candidatos foram excluídos por não reunirem os requisitos legais de admissão, podem constituir-se candidatos todos aqueles que possuam o nível e área habilitacional exigido no ponto 9, bem como os requisitos legais a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 7.1 do presente aviso;

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar);

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 7.1;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, se aplicável;

f) Indicação da opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2, do art. 53, da LVCR, se aplicável;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (art. 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro).

12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

12.2 - Nos casos aplicáveis: declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos; e Currículum Vitae detalhado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele referidos.

12.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.3.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, e 12.2, exceto o Curriculum, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

14 - Métodos de Seleção: Atento o art. 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e art. 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009, os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes:

14.1 - Prova Oral de Conhecimentos Específicos (POCE) de natureza teórica, de realização individual, de pergunta direta, com a duração de 30 minutos, sendo obrigatoriamente considerados os parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa, acrescida de Avaliação Psicológica;

14.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, caso em que serão aplicados os métodos referidos no ponto 14.1;

15 - Programa das Provas:

15.1 - As provas de conhecimento incidirão sobre as matérias versadas na seguinte bibliografia e legislação: Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, Decreto-Lei 310/2003 de 10 de dezembro, Lei 56/2007 de 31 de agosto, Lei 58/2007 de 4 de setembro, Decreto-Lei 316/2007 de 19 de setembro, Decreto-Lei 46/2009 20 de fevereiro, Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, Decreto -Lei 2/2011 de 6 de janeiro; Bases da Politica de Ordenamento Territorial - Lei 48/98 de 11 de agosto, Lei 57/2007 de 31 de agosto; Regulamento de Sinalização do Trânsito - Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de outubro, Decreto Regulamentar 41/2002 de 20 de agosto, Decreto Regulamentar 13/2003 de 26 de julho; Código da Estrada - Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro; Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei 263/2006 de 8 de agosto; Regulamento de Circulação e Estacionamento Condicionados de Penafiel; Regulamento Municipal de Publicidade; e Regulamento Municipal de Táxis.

15.2 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no art. 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

15.3 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.3.1 - Não serão considerados os elementos que não forem documentalmente comprovados, podendo, o júri, em caso de dúvida solicitar aos candidatos os esclarecimentos/documentos necessários.

15.3.2. - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC = HA/NQ + FP + EP + AD/4, em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

15.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objetivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o art. 12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final:

16.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, a classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

16.4 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

16.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF = 0,50 AC + 0,50 EAC e VF = 0,70 POCE + 0,30 AP, em que, VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular, EAC - Entrevista de Avaliação das Competências, POCE - Prova Oral de Conhecimentos Específicos; e AP - Avaliação Psicológica.

16.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no art. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro.

16.5.2 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro).

16.5.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efetuadas por uma das formas previstas nos art. 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e os resultados parciais por afixação na Divisão de Recursos Humanos e disponibilização em www.cm-penafiel.pt.

17.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos da C. M. Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt.

18 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Arqt.º José Manuel Loureiro de Melo, Chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura.

Vogais efetivos - Dr.ª Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares, Chefe da Unidade Orgânica de Mobilidade e Ordenamento Territorial, em regime de substituição, e Arqt.º Mateus António da Silva Oliveira, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Arqt.ª Susana Cristina Gomes Matos, técnica superior e Arqt.ª Cristina Maria Silva Carvalho, Técnica Superior.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Dr.ª Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

28 de dezembro de 2011. - A Vereadora, com competências delegadas, Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira.

305537041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto Regulamentar 41/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-26 - Decreto Regulamentar 13/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 57/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-09 - Lei 2/2011 - Assembleia da República

    Estabelece procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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