Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para preenchimento de um Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior, na Área de Artes Visuais
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e na sequência da Proposta n.º 221/2011/CM, de 16 de Setembro, do Senhor Presidente da Câmara, aprovada por deliberação de Câmara em 21 de Setembro de 2011, rectificada na reunião de Câmara do dia 6 de Outubro de 2001, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com vista ao preenchimento de um Posto de Trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na Área funcional de Artes Visuais, contemplado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, para o ano 2011.
2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se que, da consulta à página electrónica da DGAEP, encontra-se a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
5 - Nos termos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura o respectivo grau de deficiência e têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.
6 - Caracterização do Posto de Trabalho - As funções técnicas a desempenhar, de grau de complexidade 3 e previstas no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são as integradas no Serviço de Atendimento e Relações Públicas, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de Maio de 2010, com a Alteração Pontual, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de Março de 2011.
7 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do Município de Faro.
8 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório será efectuado em obediência ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de referência (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei Especial.
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Artes Visuais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Nos termos do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, o presente procedimento destina-se apenas a candidatos com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e se encontrem nas condições previstas no n.º 10 do artigo 24.º do diploma referido.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Órgão ou Serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos e no Site da Câmara Municipal (www.cm-faro.pt), dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004 - 001 Faro.
10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão (facultativo).
d) Declaração emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que o candidato seja titular; a actividade e ou tarefas que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções; a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos (menção qualitativa e quantitativa) e respectiva posição e nível remuneratórios auferidos.
10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Selecção dos candidatos - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, que aprova o Orçamento de Estado para 2011, a selecção dos candidatos será feita através da aplicação de um único método de selecção obrigatório e um facultativo ou complementar, a saber:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por temo indeterminado, previamente estabelecida, que não sejam titulares da categoria e sendo titulares da categoria não se encontrem a desempenhar as tarefas inerentes ao posto de trabalho a concurso;
Avaliação Curricular (AV) - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (encontrando-se em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, salvo se, a ele expressamente renunciarem no formulário de candidatura;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Todos os candidatos.
Ponderação:
Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Curricular - Ponderação de 70 %;
Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %.
12.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer fase ou na classificação final ou que não compareçam a qualquer um dos métodos.
12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma escrita, com consulta da legislação simples, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicado:
Programa:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Estabelece o Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 34/2010, de 2 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril - Regulamenta o Procedimento Concursal para Ocupação de Postos de Trabalho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, revogado em parte pela Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - Medidas de Modernização Administrativa.
Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Estabelece as Bases da Politica e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural.
14 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
15 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Considerando que é urgente de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Câmara Municipal, disponibilizada na página electrónica (www.cm-faro.pt) e será publicado um aviso na 2.ª série Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme previsto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2011, de 6 de Abril.
21 - Composição do Júri do procedimento concursal:
Presidente: - Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos
Vogais Efetivos: - Eng.º Francisco Paulo Abreu de Sousa, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Carlos Miguel Mestre Leitão Carvalho, Técnico Superior na área Design.
Vogais suplentes: - Dra. Margarida Cristina da Costa Jesuíno, Técnica Superior, na área de Jornalismo e Comunicação e Dra. Sandra Custódio Louro Conde Fraga, técnica superior na área de Design de Equipamento.
Após o recrutamento do trabalhador, o Júri do procedimento concursal, converte-se em Júri de acompanhamento do período experimental.
22 - Igualdade de Oportunidades - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.
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