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Aviso 24678/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24678/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 16 de Agosto de 2011, em cumprimento do disposto no artigo 43.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e no artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, encontram-se abertos, os seguintes procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de treze postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia:

Procedimento A: 1 Assistente Técnico, para o Serviço de Património Histórico Museus e Turismo;

Procedimento B: 2 Assistentes Operacionais (Jardineiro), para o Serviço de Parques e Jardins;

Procedimento C: 4 Assistentes Operacionais (Limpeza), para o Serviço de Águas, Saneamento e RSU'S;

Procedimento D: 1 Assistente Operacional (Servente), para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais;

Procedimento E: 1 Assistente Operacional (Carpinteiro), para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais;

Procedimento F: 1 Assistente Operacional (Electricista), para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais;

Procedimento G: 1 Assistente Operacional (Serviços Gerais), para o Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais;

Procedimento H: 2 Assistentes Operacionais (Nadador-salvador), para a Serviço de Desporto;

2 - Descrição sumária de funções:

Procedimento A: O conteúdo funcional de Assistente Técnico, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: apoio nas acções de preservação e salvaguarda das fachadas de azulejos, execução de reproduções para colmatar lacunas e azulejos degradados das fachadas azulejadas do concelho, execução de peças cerâmicas, utilizando a técnica azulejar, apoio criação e dinamização de actividades pedagógicas/ateliers com estabelecimentos de ensino do Concelho.

Procedimento B: O conteúdo funcional de Assistente Operacional, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques e jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e sua manutenção e conservação, tais como a preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamento fitossanitários mais adequados e protecção contra eventuais condições atmosféricas adversas, procede à limpeza e conservação dos arruamentos e dos canteiros, tendo em vista a preparação prévia do terreno, escava ou abre covas, despedrega, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos ou correctivos quando necessário. No caso especifico dos arrelvamentos, espalhar e enterrar as sementes, nivelar o terreno e posteriormente compactar, e aparar a relva. Com vista ao ulterior tratamento das terras, e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba e rega (automática ou manual), e quando necessário, poda e aplica herbicidas ou pesticidas. Nos viveiros, procede à cultura de sementes, bolbos, porta enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação. Procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, protecção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas, opera os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas, manuais ou mecânicos, é responsável pela limpeza, afinação, lubrificação e conservação do equipamento mecânico, procede a pequenas reparações ou afinações nalgumas ferramentas que usa.

Procedimento C: O conteúdo funcional de Assistente Operacional, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: procede à remoção de lixos e equiparados; efectua varreduras e limpezas de ruas e sargetas; remoção de lixeiras e extracção de ervas; limpeza e lavagem de vias públicas; zelar pela manutenção do equipamento a seu cargo.

Procedimento D: O conteúdo funcional de Assistente Operacional, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: apoia na carga, descarga, transporte, montagem e desmontagem de palcos, estruturas cobertas ou descobertas, bancadas, recintos desportivos e outros equipamentos, executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Dá apoio a profissionais inseridos nas carreiras operárias especializadas, designadamente pedreiros, pintores, canalizadores e electricistas.

Procedimento E: O conteúdo funcional de Assistente Operacional, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: executa trabalhos em madeiras diversas, na medida do que lhe é solicitado, desde elaboração de estruturas para palcos, tascas, móveis, regulariza elementos dos edifícios, desde pavimentos a portas e janelas, procede a afinações desses mesmos elementos e repara-los quando necessário, ou procede à sua substituição. Colabora na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais.

Procedimento F: O conteúdo funcional de Assistente Operacional, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica; guia frequentemente a sua actividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida; desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

Procedimento G: O conteúdo funcional de Assistente Operacional, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: recolhe lixo, executa diversos serviços em locais públicos, tais como limpar, varrer e lavar ruas, recolher os detritos utilizando vassoura e pá e vazá-los em carros de mão ou em veículos especiais, manobrar e operar máquinas e ferramentas adequadas à limpeza e lavagem das vias públicas. Executa tarefas de jardinagem e afins.

Procedimento H: O conteúdo funcional de Assistente Operacional, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Zela pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminha os utilizadores e transmite-lhes as regras de utilização e segurança, administra primeiros socorros quando necessário, auxilia na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Procedimento A: 12.º ano de escolaridade.

Procedimento B: Escolaridade obrigatória.

Procedimento C: Escolaridade obrigatória.

Procedimento D: Escolaridade obrigatória.

Procedimento E: Escolaridade obrigatória.

Procedimento F: Escolaridade obrigatória.

Procedimento G: Escolaridade obrigatória.

Procedimento H: Escolaridade obrigatória, acompanhada pelo curso de formação de Nadador-Salvador, ministrado pelo Instituto de Socorros a Náufragos.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (treze postos de trabalho) e para os efeitos do previsto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de Abril.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Decreto-Lei 29/2011, de 03 de Fevereiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Ovar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministério de Estado e das Finanças), de uso obrigatório, disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município de Ovar com endereço electrónico em http://www.cm-ovar.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (acompanhada no caso do procedimento G, de fotocópia do certificado do curso de formação de Nadador-Salvador, ministrado pelo Instituto de Socorros a Náufragos);

Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

Fotocópia do número de identificação fiscal;

Curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ovar ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

8.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8.8 - Para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.9 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, a área de recrutamento pode ser alargada aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Não existindo reserva de recrutamento constituída no serviço, e não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, em 14-11-2011, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

11 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Métodos de Selecção a utilizar:

a) Métodos de selecção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) + Avaliação Psicológica (AP);

b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

ou, caso os candidatos se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008:

a) Métodos de selecção obrigatórios - Avaliação Curricular (AC) + Entrevista de Avaliação de Competências;

b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (45 % PC) + (30 % AP) + (25 % EPS)

ou

OF = (35 % AC) + (35 % EAC + (30 % EPS)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

16 - Prova de conhecimentos

16.1 - No procedimento A: A prova de conhecimentos de natureza teórica tem a forma escrita, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função e tem a duração de duas horas, obedecendo ao seguinte programa:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97; Carta Atenas de 1931 - Conclusões da Conferência de Atenas, realizada de 21 a 30 de Outubro de 1931; Carta Veneza de 1964 - Carta Internacional para a Conservação e Restauro de Monumentos e Sítios, 1964; Carta de Cracóvia de 2000 - Princípios para a conservação e o restauro do património construído, 2000; Normas de inventário, Artes Plásticas e Decorativas/Cerâmica de Revestimento, Instituto Português de Museus Lisboa, 1.ª edição, Novembro de 1999; O azulejo em Portugal - MECO, José. Publicações Alfa.SA, Lisboa, 1989; Azulejaria de Exterior em Portugal - VELOSO, A. J. Barros/ALMASQUÉ, Isabel- Edições Inapa, Lisboa, 1991; Manual prático de introdução à cerâmica - FAGUNDES, Arlindo Terra - Editorial Caminho, Lisboa, 1997.

16.2 - Nos Procedimentos B, C, D, E, F, G, H: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, tem a forma oral, revestindo natureza prática, com a duração aproximada de trinta minutos, e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes parâmetros:

Percepção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

17 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

18 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes factores:

Cultura geral (CG);

Participação na discussão dos problemas e sentido crítico (PDPSC);

Motivação e interesse pelo lugar (MIL);

Capacidade de expressão e fluência verbais (CEPV).

19 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

20 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

21 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

21.1 - A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;

21.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

21.3 - A experiencia profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

21.4 - A avaliação do desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Composição do júri:

Procedimento A:

Presidente: Dr.ª Alda Leite Silva Ribeiro, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Isabel Moura Ferreira, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Manuel Fernando Ribeiro Valente Bernardo, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Daniela Matos Almeida Ferreira, Técnica Superior, e Dr. António Manuel França de Jesus, Técnico Superior.

Procedimento B:

Presidente: Eng. Manuel António Valente Jardim, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: António Pereira Monteiro, Encarregado Operacional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Adriano Dias Ribeiro, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Agostinho Pereira Monteiro, Encarregado Operacional e Joaquim Tavares Oliveira, Assistente Operacional.

Procedimento C:

Presidente: Eng. Manuel António Valente Jardim, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Alcino Armando Vieira Andrade, Encarregado Geral, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e João Manuel Valente Rodrigues, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: José Jorge Abreu Lírio, Encarregado Operacional e António Ferreira Rilho, Encarregado Operacional.

Procedimento D:

Presidente: Eng.ª Marta Susana Sousa Martins, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Alcino Armando Vieira Andrade, Encarregado Geral, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Mário Jorge Costa Correia Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: António Manuel Valente Silva, Encarregado Operacional, João Manuel Valente Rodrigues, Encarregado Operacional.

Procedimento E:

Presidente: Eng.ª Marta Susana Sousa Martins, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Hélder Pinto Silva, Encarregado Operacional, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António Resende Correia, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Manuel Joaquim Ribeiro Godinho, Assistente Operacional, António Manuel Valente Silva, Encarregado Operacional.

Procedimento F:

Presidente: Eng.ª Marta Susana Sousa Martins, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Jaime Bastos Catarino, Assistente Operacional, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e José Marques Abreu, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Mário Jorge Costa Correia, Encarregado Operacional, António Manuel Valente Silva, Encarregado Operacional.

Procedimento G:

Presidente: Eng.ª Marta Susana Sousa Martins, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Vicente Alves de Almeida, Encarregado Operacional, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Jessé Eugénio Pereira, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: José Manuel Mendonça Pereira, Assistente Técnico, Lauro Manuel Santos Oliveira Resende, Assistente Operacional.

Procedimento H:

Presidente: Mário Oliveira Gomes Leite, Assistente Técnico.

Vogais efectivos: Joaquim José Vieira Ribeiro da Silva, Assistente Técnico, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Alexandre Martins Magalhães, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Alda Maria Duarte Salvado Silva Costa, Assistente Técnico, Américo Fernando Soares, Assistente Técnico.

Presidente: Marta Susana Sousa Martins, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Hélder Pinto Silva, Encarregado Operacional, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António Resende Correia, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Manuel Joaquim Ribeiro Godinho, Assistente Operacional, António Manuel Valente Silva, Encarregado Operacional.

24 - Em casos excepcionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública realizará os referidos métodos de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Dezembro.

25 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

27 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para cada método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação.

28 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:

Procedimento A: 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única;

Procedimentos B, C, D, E, F, G, H: 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única;

29 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

30 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Ovar, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias cantados da mesma data.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Alves de Oliveira.

305431206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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