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Aviso 24227/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Procedimento comum de recrutamento para um técnico superior - área de produção e tecnologias da música - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24227/2011

Procedimento comum de recrutamento para um técnico superior - área de produção e tecnologias da música - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A) - Para os devidos efeitos se torna público que, após aprovação do executivo na sua reunião de 10 de Dezembro de 2010 e por meu despacho de 3 de Novembro de 2011, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, e dado o carácter excepcional da necessidade de recursos humanos, encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) - O procedimento é regulado pela portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e destina-se à contratação por tempo indeterminado em Funções Públicas de um Técnico Superior;

C) - Local de Trabalho - O local de trabalho será no Sector Cultura e Património da Divisão de Educação, Cultura e Inovação do Município de Paredes;

D) - Caracterização do posto de trabalho: pretendemos um/a individuo/a que desempenhe funções correspondentes à carreira técnica superior, que garanta, designadamente: Preparação, montagem e operação de sistemas áudio no domínio da gravação e sonorização de espectáculos e eventos; Criação de projectos acústicos de salas; Criação de projectos de instalações de reforço sonoro; Comunicação e processamento de sinais de voz; Arquivo e restauro de gravações; Gestão logística dos espaços e equipamentos afectos aos serviços do Pelouro da Cultura do Município, designadamente: a)- Manutenção do equipamento técnico do auditório da Casa da Cultura de Paredes e do equipamento técnico de apoio aos espectáculos de Itinerância no Concelho de Paredes; b)- Acondicionamento dos equipamentos técnicos na régie e palco da Casa da Cultura de Paredes; c)- Apoiar na manutenção dos hardwares/softwares existentes na Casa da Cultura de Paredes, nomeadamente equipamentos relacionados com os espaços de espectáculos, assim como a manutenção dos sistemas informáticos da Casa da Cultura de Paredes; d) - construção e organização do arquivo áudio dos serviços afectos ao Município de Paredes. O vencimento mensal ilíquido é de 1.201,48 Euros (mil duzentos e um Euros e Quarenta e Oito Cêntimos) - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conciliado com o n.º 3 do artigo 26.º da lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro;

E)- Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

F) - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e se não existirem candidatos/as nessas situações, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Tendo os candidatos que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório;

G) - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no n.º anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme reunião do Executivo 10 de Dezembro de 2010;

H)- Nível Habilitacional: Licenciatura em Produção e Tecnologias de Música;

I) - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

J) - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

L) - Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de actividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma: Carreira e Categoria - Técnico Superior e área de actividade - Produção e Tecnologias da Música. Todos os campos deverão ser correctamente preenchidos e qualquer incorrecção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato.

M) - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respectivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias. Se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativa a um dos 3 últimos anos.

Os(as) candidatos(as) que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes, estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual;

N) - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme -4580-130 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através do email:recursos.humanos@cm-paredes.pt ou telf.: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respectivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;

O) - Métodos de selecção serão constituídos por 3 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior.

1.ª fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos(PEC), terá a duração 02h:00 m, com consulta exclusivamente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores. A prova versará sobre o seguinte programa:

A)-Conteúdos de Natureza Genérica:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, pela Declaração de Rectificação 9/2002 de 5 de Março e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 06 de Fevereiro; Regime de Vínculos, Carreiras e de Remunerações: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptado a Administração Local pelo Decreto-Lei 209/209 de 3 de Setembro alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008 de 11 de Setembro alterado pela alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 58/2008 de 11 de Setembro; SIADAP-Sistema Integrado de Gestão e Avaliação Desempenho Administração Pública: Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro adaptado à Administração Local Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro;

B)-Conteúdos de Natureza Específica:

Sistemas e Equipamentos de Áudio Profissional

Bibliografia

Legislação referida para os conteúdos de natureza genérica

Fonseca, Nuno - Introdução à Engenharia de som. FCA - Editora de Informática, Lda. (2007)

2.ª fase - A Avaliação Psicológica(AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

1.ª fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura - 12 valores

Pós-Graduação - 14 valores

Mestrado - 16 valores

Doutoramento - 20 valores

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Até 1 ano de experiência - 10 valores;

Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 9 valores;

Até 40 horas de formação na área do posto de trabalho - 10 valores;

Por cada período de 20 horas a mais de formação na área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 6 horas, excepto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores

Relevante/Muito Bom - 16 Valores

Desempenho Adequado/Bom - 12 Valores

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores

Desempenho Inadequado/Não Satisfatório - 8 Valores

2.ª fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

3.ª Fase - Entrevista Profissional de Selecção(EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: a Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

A Classificação Final(CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(PEC ou AC)*40 % + (AP ou EAC)]*30 % + EPS*30 %

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro.

P) - O júri do concurso, terá a seguinte composição: presidente - A Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Inovação, Margarida Maria Ferreira Cardoso, Dra.;

Vogais efectivos - O Técnico Superior (Ciências Históricas), Fernando Paulo Pinto Leite Montenegro Salvador, Dr., designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e pelo Professor da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo do IPP, José Augusto Magalhães Macedo Prata, Arq.º;

Vogais suplentes - A técnica superior (Animação e Produção Artística), Anabela Glória Alves Gomes, Dra. e a técnica superior (Assessoria de Administração) Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dra.;

Para efeitos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será nomeado um júri específico para avaliar o período experimental, do candidato seleccionado.

Q) - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos(as) consultar o processo na Secção de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento(09h:00 m às 12h:30 m e das 14H00M às 16H:30M);

R) - As listas de classificação e as Listas de Candidatos serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt opção Acção Municipal Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril a DGAEP dispensa a consulta, uma vez que ainda não tem bolsas de recrutamentos validas.

23 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

305426939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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