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Aviso 23979/2011, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23979/2011

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público, que por deliberação da Junta de Freguesia de 26 de Setembro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para provimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (para exercer funções administrativas), previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Fundamentação: nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, os requisitos encontram-se expressos na proposta acima citada.

4 - De acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Cunheira.

7 - Descrição sumária das funções e caracterização do posto de trabalho: desenvolve funções de natureza executiva, aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos ou serviços, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão de dados existentes; executa tarefas na área da contabilidade (POCAL), expediente, registo e licenciamento de canídeos, gestão de cemitérios, inventário e vencimentos, atestados e correspondência, recenseamento eleitoral, SIADAP, registo de presença em aplicação informática, no âmbito da apresentação quinzenal de desempregados, atendimento, arquivo e funções inerentes à actividade do Posto de Correios. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória a oferecer não poderá ser superior à primeira, estando proibida, qualquer valorização remuneratória (cf. artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12), salvo se o candidato for detentor de uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Requisitos de admissão: definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.1 - Requisitos Habilitacionais: 12.º Ano de escolaridade conforme alínea b) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - Requisitos específicos: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, excepcionalmente e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por deliberação da Junta de Freguesia, de 26 de Setembro, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo:10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.2 - Forma:As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível nos serviços da Junta de Freguesia, e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Freguesia de Cunheira, Rua Barreirinhos, n.º 36, 7440-251 Cunheira, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada, número de identificação fiscal, endereço postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista);

b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata, designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como a referência ao código de publicitação do procedimento;

c) Habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego público (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato;

f) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão e do número de contribuinte fiscal;

e) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11.7 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que os solicitem.

13 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e entrevista Profissional de Selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.

13.1 - Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e perguntas directas, cuja duração será de noventa minutos, valorada na escala de 0 a 20 valores, e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:

Conhecimentos gerais:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 Setembro);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho).

Conhecimentos específicos:

Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

13.2 - Avaliação Psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através da relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS

ou

OF = 40 % x AC + 30 % x EAC + 30 % EPS

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º

17 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Cunheira.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Cunheira, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Rui Manuel Pista Nunes d'Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão;

Vogais efectivos: João Paulo Vieira Correia, técnico superior (Sector de Gestão de Recursos Humanos), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Joaquim João Grazina Amaro, coordenador técnico (Sector Administrativo e de Expediente), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Vogais suplentes: Victorino Oliveira Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Cunheira, e José Paixão Rijo, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Cunheira.

22 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).

24 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

28 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta, Victorino Oliveira Carvalho.

305429174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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