Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, um da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e outro da carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Amareleja de 30 de Setembro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e outro da carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Amareleja.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho: dois
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: Atender o público no posto dos CTT e na secretaria da Freguesia; atender telefonemas, filtrar e encaminhar; redigir documentos padronizados; manipular dinheiro em espécie, registando recebimentos e pagamentos; encerrar, diariamente, a caixa e proceder à sua conferência; preencher mapas próprios da actividade dos CTT; registar e distribuir correspondência recebida e expedida; arquivar documentação; e recolher informação para inventariar o património da Freguesia e, prestar apoio às actividades dinamizadas pela Freguesia e a todas as tarefas que sejam atribuídas pelo Executivo e que se enquadrem no conteúdo funcional de grau um de complexidade.
Referência B: Organizar processos de candidatura a projectos diversos; reportar, por escrito, as alterações verificadas na legislação das Autarquias Locais, em especial, nas Freguesias; apoiar o Executivo e a Assembleia de Freguesia; sugerir melhorias em operações e procedimentos; atender o público na secretaria da Freguesia e no Posto de Turismo; atender telefonemas, filtrar e encaminhar; redigir ofícios e preencher documentos de natureza diversa; registar e distribuir a correspondência recebida e expedida; garantir a organização e conservação do arquivo e, prestar apoio às actividades dinamizadas pela Freguesia e a todas as tarefas que sejam atribuídas pelo Executivo e que se enquadrem no conteúdo funcional de grau dois de complexidade.
3 - Local de trabalho: Freguesia de Amareleja, situada na Rua do Eng.º Luís Guinapo Feronha, n.º 21, 7885-061 Amareleja.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª da tabela única, correspondente ao valor de 485,00(euro) para o caso do Assistente Operacional e 683,13 (euro) para o caso do Assistente Técnico.
5 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido:
Referência A: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
Referência B: 12.º ano de escolaridade.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme o n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 30 de Setembro de 2011 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada: Pessoalmente na Freguesia de Amareleja, situada na Rua Eng.º Luís Guinapo Feronha, 21, 7885-061 Amareleja, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada, ou Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado; Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e das classificações da avaliação de desempenho obtidas nos últimos 3 anos;
d) Currículo profissional, datado e assinado;
e) Comprovativos das acções de formação evidenciadas no currículo profissional.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos por lei, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 12-A/2010 de 30 de Junho; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
11 - Face ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e tendo em consideração a modalidade do contrato, os métodos a utilizar serão os seguintes:
11.1 - Para os candidatos à referência A, com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção obrigatórios são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %;
c) Classificação Final (CF) = AC (0,40) + EAC (0,60).
11.1.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.
11.1.1.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,35 FP + 0,25 EP + 0,10 AD.
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,35 HA + 0,35 FP + 0,30 EP.
11.1.1.3 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de actividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
11.1.1.4 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções nas áreas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes às categorias a contratar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
11.1.1.5 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos).
11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectiva carreira. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e que consta na primeira acta do júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Para os candidatos à referência A, com relação jurídica de emprego público que afastem os métodos, que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ou que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público, serão avaliados através de:
Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;
Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;
Classificação Final (CF) - PC (0,70) + AP (0,30).
12.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1.1 - Natureza da Prova: A prova de conhecimentos será de natureza teórica, forma escrita, realização individual, com a duração de 120 minutos e com consulta em suporte papel, não anotada nem comentada. A legislação não será facultada pela Freguesia.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Portaria 412/2001, de 17 de Abril, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 313/2003, de 17 Dezembro;
Portaria 421/2004, de 24 de Abril;
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
12.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
13 - Para todos os candidatos à referência B, os métodos de selecção a aplicar serão:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %;
c) Classificação Final (CF) = AC (0,40) + EAC (0,60).
13.1 - A avaliação dos referidos métodos será realizada de acordo com o que se encontra definido nos pontos 11.1.1 a 11.2, com excepção das fórmulas de cálculo, que neste caso serão as seguintes:
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,30 EP + 0,15 AD.
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,35 FP + 0,35 EP.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de selecção para os quais foram notificados.
17 - O júri do procedimento concursal (Referências A e B) será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: António Branco Angelino, Presidente da Assembleia de Freguesia de Amareleja;
1.º Vogal Efectivo: António José Valadas Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Amareleja;
2.º Vogal Efectivo: Carla Maria Maia Dias, técnica superior de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Alfredo Manuel Frasquilho Guerra, Secretário da Junta de Freguesia de Amareleja;
2.º Vogal Suplente: Cidália Maria Rita Guerreiro Barrinha, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Amareleja.
18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.
20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - As listas de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
24 - A ordenação do recrutamento efectua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
26 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
28 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Amareleja, António José Valadas Gonçalves.
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