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Aviso 23579/2011, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 23579/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 19/09/2011 e de acordo com o disposto no artigo 50.º, nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30/06, conjugado com o artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, determino através do meu despacho de 22 de Setembro de 2011 (no uso das competências delegadas pelo Despacho 679/2011 P, datado de 11/02/2011) a abertura, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, nas seguintes categorias:

Ref.A - 1 (um) Técnico Superior (Divisão de Cultura, Desporto e Saúde - Biblioteca Municipal), da carreira geral de Técnico Superior.

Ref.B - 1 (um) Técnico Superior (Divisão de Cultura, Desporto e Saúde), da carreira geral de Técnico Superior.

Ref.C - 1 (um) Técnico Superior (Divisão de Desenvolvimento Económico), da carreira geral de Técnico Superior.

Ref.D - 1 (um) Assistente Operacional (Divisão de Rede Viária e Espaço Público - Jardinagem), da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do art.º4.º da Portaria 83-A/2009, de 21/01, com nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 12-A/2010 de 30/06, a Portaria 83-A/2009, de 21/01, Lei 59/2008, de 11/09, com nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de Trabalho: área do Município de Odemira.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Ref.A - Acompanhamento e monotorização das actividades desenvolvidas ao nível da Biblioteca; Elaborar propostas de projectos no âmbito da animação sócio-cultural; Planeamento, organização, gestão e execução de actividades regulares e pontuais relacionadas com animação infanto-juvenil; Acompanhamento e monotorização das actividades desenvolvidas pelo Município ou pelas entidades parceiras; Desenvolver parcerias com instituições/associações com interesses comuns no âmbito do desenvolvimento da promoção do livro e da leitura; Participar de forma activa no planeamento e definição dos programas de animação desenhados pelo Município, seja no âmbito da dinamização da Biblioteca e Bibliomóvel/Ludoteca itinerante; Executar as demais tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Ref.B - Acompanhamento e monotorização das actividades desenvolvidas ao nível do Cine-Teatro; Elaborar propostas de projectos no âmbito da cultura local; Planeamento, organização, gestão e execução de actividades regulares e pontuais relacionadas com a promoção de cultura local; Efectuar a análise do programa de apoio às actividades culturais e recreativas; Acompanhar e monitorizar as actividades culturais e recreativas desenvolvidas no âmbito do Programa de Apoio às Actividades Culturais e Recreativas; Acompanhamento e monotorização das actividades desenvolvidas pelo Município ou pelas entidades parceiras; Desenvolver parcerias com instituições/associações com interesses comuns no âmbito do desenvolvimento da cultura local; Participar de forma activa no planeamento e definição dos programas culturais e definição dos programas culturais desenhados pelo Município, seja no âmbito da dinamização do Cine-Teatro e Centros Sócio-Culturais, seja na definição do cartaz do Tass Jazz, Faceco e 25 de Abril; Executar as demais tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Ref.C - Elaboração de pareceres e projectos e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área agrícola/florestal/desenvolvimento rural/turismo/comércio; Representar o Município em assuntos da sua especialidade dando informações de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; Participar na organização de eventos para divulgação das potencialidades do Concelho, na captação de novos investimentos e no apoio à instalação de novas empresas agrícolas; Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento nacionais e comunitários existentes; Fomentar a nível local, o debate, a troca de ideias e o intercâmbio de experiências entre os empresários acerca das problemáticas abordadas e divulgar os produtos locais, bem como no sentido da construção de estratégias de promoção do Concelho; Fomentar o aumento do nível de qualificação dos empresários do concelho para desempenho das funções inerentes à sua actividade; Promover estudos, levantamentos estatísticos que permitam caracterizar a procura bem como a definição de políticas de promoção dos diversos sectores de actividade.

Ref.D - Execução de tarefas no âmbito da conservação e manutenção de relvados, limpeza, remoção de detritos vegetais, preparação do solo e aplicação de fertilizantes, plantação de espécies vegetais, poda de árvores, bem como outras tarefas relacionadas com a área de intervenção.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efectuado nos termos do disposto do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011).

8 - Remuneração base prevista, de acordo com o disposto no Orçamento do Estado para 2011:

Referência A, B e C- a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única;

Referência D- a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, que equivale a 485 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

10 - Nível habilitacional exigido:

Ref.A e Ref.B - Licenciatura em Animação Sócio-Cultural, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.C - Licenciatura em Desenvolvimento Rural e ou Turismo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.D - Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a), n.º 1, do art.º44, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

10.1 - Condições preferenciais:

Ref.C - Detentor de conhecimento aprofundado das ferramentas de apoio à decisão no âmbito do ordenamento/planeamento florestal/turismo.

11 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinável ou determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

12 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de rececpção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

13.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, sob pena de exclusão em caso de não apresentação.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de "curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

13.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Odemira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

13.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

13.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - De acordo com o disposto na alínea a), n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º,

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º, e

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

14.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de selecção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 12.º; e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respectivamente:

OF= 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF= 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

Em que: OF= Ordenação Final

14.4 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

14.5 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

Através do ofício n.º 11094, datado de 11 de Junho do corrente ano, solicitou-se à GERAP (Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública) a aplicação deste método de seleção. Em caso de resposta negativa, este método será efetuado por técnicos do Município habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. Neste caso, o método será aplicado em duas fases distintas (avaliação psicotécnica e entrevista psicológica de selecção) e será avaliado no somatório das suas fases através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

14.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.8 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática e experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

15 - Natureza da prova e matérias a questionar no método de selecção - Prova de Conhecimentos para cada referência:

Ref. A, B e C - Prova de Conhecimentos teórica escrita, sem consulta, com a duração de 120 minutos, que incidirá sobre:

Legislação comum às 3 referências: Lei 169/99, de 18/09, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias; Princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo; Lei 59/2008, de 11/09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Férias e Faltas, do art.º171.º ao art.º193.º)e Lei 58/2008, de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (capítulo II);

Legislação específica para as Ref.as A e B: Regulamento da Biblioteca Municipal e Regulamento de Apoio às Actividades Culturais e Recreativas;

Legislação específica para a Ref. C: Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro-Regime Jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal; Decreto-Lei 175/88, de 17 de Maio - estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho - estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do SNDFCI (Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios); Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4/04 (Plano Estratégico Nacional do Turismo) e Decreto-Lei 228/2009, de 14/09 (Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos).

Ref. D - Prova de Conhecimentos prática com a duração máxima de 30 minutos, a realizar num dos espaços ajardinados do Município.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua actual redacção.

19 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

22 - Composição e Identificação do Júri:

Referência A e B - Presidente: Natália José da Piedade Costa Correia (Lic.), Chefe de Divisão de Educação e Acção Social;

Vogais efectivos: Ruben Miguel Pereira Silva Encarnação (Lic.), Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Maria Gaspar Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior.

Vogais suplentes: Paula Alexandra Calado Metrogos (Lic.), técnica superior e Ana Tendeiro Gonçalves (Lic.), Técnica Superior.

Referência C - Presidente: Natália José da Piedade Costa Correia (Lic.), Chefe da Divisão de Educação e Acção Social;

Vogais efectivos: Paula Alexandra Calado Metrogos (Lic.), Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Maria Gaspar Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior.

Vogais suplentes - Ruben Miguel Pereira Silva Encarnação (Lic.), Técnico Superior e Sandra da Conceição Ribeiro Vieira Estanqueiro (Lic.) Técnica Superior.

Referência D - Presidente: Mónica Sofia Pedro Duarte (Lic.), Técnica Superior;

Vogais efectivos: Rui Alberto Lourenço dos Santos, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Mónica Maria de Oliveira Correia, Assistente Técnica.

Vogais suplentes - Luís Filipe Lopes Lourido (Lic.), Chefe de Divisão e Helena Maria Gaspar Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04,o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.ºdia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Outubro de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos, Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

305412511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-06-03 - DESPACHO 679/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia a licenciada Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, em regime de comissão de serviço a exercer as funções de presidente do conselho directivo do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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