Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Universidade do Minho - Carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho de 2 de Novembro de 2011 do Reitor da Universidade do Minho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade do Minho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ref.ª CIT - 8/11 - ECS(2).
2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, em Braga.
4 - Caracterização Sumária dos Postos de Trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de Assistente Operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente, na preparação de material para experimentação em técnicas cirúrgicas, a partir de material cadavérico e de animais de grande porte, para formação avançada e pós-graduação.
5 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Nível Habilitacional: possuir a escolaridade obrigatória.
7 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 2 de Novembro de 2011 do Reitor da Universidade do Minho.
8 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade do Minho, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
A posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 da carreira de assistente operacional, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível na página electrónica da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/procedimentos concursais, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, sita no Largo do Paço, 4704-553 Braga, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
11 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da posição e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;
f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
13 - Métodos de Selecção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando o previsível número elevado de candidaturas e a importância em recrutar um trabalhador para ocupar este posto de trabalho tendo em vista o regular funcionamento dos Serviços, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, deverá ser utilizado apenas um método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
13.1 - Caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) o métodos de selecção é - avaliação curricular - a não ser que o candidato o afaste por escrito.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
Os métodos de selecção assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.
14 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, de forma escrita, com consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá a duração de duas horas e versará sobre a seguinte legislação e bibliografia:
Despacho 26347/2009, Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 03 de Dezembro
Despacho 16726/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho
Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 05 de Dezembro
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 89/2009, de 09 de Abril e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010 de 2 de Setembro e 55-A/2010 de 31 de Dezembro
Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Lei 62/2007, de 10 de Setembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
Estêvão Lima. Chapter 8: The skills and training course of NOTES in Urology. A Course Book of Uro-laparoscopic Training. Editors: Arthur Smith MD and Ying-hao Sun MD. Springer 2011
Mezadri TJ, Tomáz VA, Amaral VLL. Animais de laboratório: cuidados na iniciação experimental. Editora da UFSC. 2004
Princípios éticos e práticos do uso de animais de experimentação. UNIFESP. 2004.
Teresa Sobrinho Simões, Maria Alexandra Queirós, Maria Otilde Simões. Química em Contexto - Física e Química A - 10.º Ano. Porto Editora.
Osório Matias, Pedro Martins, A. Guerner Dias, Paula Guimarães, Paulo Rocha. Biologia e Geologia 10 - 10.º Ano. Areal Editores
15 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente: Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão, Professora Catedrática
Vogais efectivos:
Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa, Professor Catedrático
Lic. José Carlos Fonseca Henriques, Secretário de Escola
Vogais suplentes:
Lic. Paula Carla Ferreira Gomes Pereira, Técnica Superior
Olga Maria Sousa Miranda Abreu, Coordenadora Técnica
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/procedimentos concursais.
19 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Universidade do Minho sitas no Largo do Paço, em Braga e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.uminho.pt/procedimentos concursais.
20 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
21 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a nova redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
4 de Novembro de 2011. - O Administrador, Pedro J. Camões.
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