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Aviso 21380/2011, de 27 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de um assistente técnico para ocupação de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Serviço de Administração Financeira

Texto do documento

Aviso 21380/2011

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente técnico para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Serviço de Administração Financeira.

1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho proferido em 20/10/2011 pelo Exmo. Sr. Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, Professor Doutor Luís da Costa Lima, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto (ESTGF|IPP), na carreira de Assistente Técnico, para o Serviço de Administração Financeira desta Escola.

2 - Este procedimento rege-se pela seguinte legislação: N.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride, Felgueiras.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de Assistente Técnico descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, especificamente para:

a) Desenvolvimento de funções de natureza executiva de apoio técnico à recolha e tratamento dos dados referentes às operações contabilísticas;

b) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2.

7 - Posicionamento remuneratório - a posição remuneratória será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a ESTGF|IPP de acordo com o artigo 55.º da LVCR e terá por referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico.

8 - Âmbito de recrutamento - nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, atendendo ao Despacho de autorização da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Professora Doutora Rosário Gâmboa de 02/03/2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

9 - Requisitos gerais de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ESTGF|IPP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional e área de formação:

12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado nas áreas de Contabilidade e Gestão. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

11 - Condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho;

Conhecimentos e experiência em informática na óptica do utilizador nos programas do Microsoft Office;

12 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - a formalização das candidaturas é efectuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte papel, mediante preenchimento obrigatório e completo do formulário de candidatura disponível na página electrónica da ESTGF|IPP (www2.estgf.ipp.pt/documentos-publicos/concursos) devidamente assinado e datado, juntamente com todos os anexos, remetido, obrigatoriamente pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride, 4610-156 Felgueiras, com a indicação da Referência: ESTGF|IPP - PCC/SAF/2011.

13 - Documentos a entregar

a) Os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura os seguintes documentos:

i) fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;

ii) fotocópia do certificado de habilitações académicas;

iii) curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

iv) fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) e experiência profissional constantes do Curriculum Vitae.

b) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não façam a opção escrita de afastamento do método de selecção obrigatório, conforme artigo 53.º, n.º 2 da LVCR, para além dos elementos indicados anteriormente, devem ainda entregar:

i) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular, se se encontra ou não em situação de mobilidade;

A identificação da natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respectiva antiguidade;

A posição a nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respectivo valor;

A avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos três anos em que o candidato exerceu funções idênticas às do posto de trabalho a concurso, ou sendo o caso, a indicação dos anos em que o candidato não foi objecto de avaliação e os respectivos motivos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/11.

14 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

16 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

17 - Métodos de Selecção

a) O procedimento decorrerá por recurso ao método de selecção obrigatório previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Prova de Conhecimentos (PC), bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

Prova de conhecimentos - consiste numa prova teórica com carácter eliminatório, aplicável à totalidade dos candidatos e visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos teóricos necessários ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

i) Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos - Valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

Entrevista Profissional de Selecção - Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

ii) Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

CF= 60 % (PC) + 40 % (EPS)

b) Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, excepto se afastados por escrito, caso em que serão aplicados os métodos indicados no ponto 17.a).:

Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

i) Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

ii) Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

CF = 60 % (AC) + 40 % (EAC)

c) Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro:

i) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular;

ii) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros dez candidatos aprovados no método anterior e abrangidos pelo ponto 17.a)., por ordem decrescente de classificação;

18 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - a prova revestirá a forma escrita, com duração de uma hora e trinta minutos, com questões de resposta directa, de desenvolvimento e escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

a) Temas da Prova de conhecimentos

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto:

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Lei de Enquadramento Orçamental;

Regime da Administração Financeira do Estado;

Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;

Código dos Contratos Públicos;

Estatuto do Mecenato Científico;

Orçamento do Estado para 2011;

Execução Orçamental para 2011;

Instruções complementares à Execução Orçamental para 2011.

b) Legislação de suporte:

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Despacho Normativo 5/2009, de 26 de Janeiro de 2009;

Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Despacho 15833/2009 de 10 de Julho;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei 23/2003, de 2 de Julho e alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Portaria 671/2000, de 7 de Abril;

Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março;

Circular da Série A, n.º 1363, de 9 de Março;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 23 de Março e pelo Decreto-Lei 248/2009, de 2 de Outubro;

Lei 26/2004, de 8 de Julho;

c) Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas e penalizadas as questões erradas.

19 - Composição do júri:

Presidente: Dorabela Regina Gamboa, Vice-Presidente da ESTGF|IPP

Vogais efectivos:

Catarina Macedo Martins, Administradora da ESTGF|IPP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Ribeiro, técnica superior da ESTGF|IPP

Vogais suplentes:

Sónia Santos Carneiro, técnica superior da ESTGF|IPP

Susana Catarina Machado, Equiparada a Assistente da ESTGF|IPP.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, e disponibilizada na página electrónica da ESTGF (http://www.estgf.ipp.pt).

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

28 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página electrónica da ESTGF|IPP (http://www.estgf.ipp.pt) e num jornal de expansão nacional, por extracto, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 de Outubro de 2011. - O Presidente da ESTGF|IPP, Prof. Doutor Luís da Costa Lima.

205267199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-08 - Lei 26/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Mecenato Científico.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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