Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado, para ocupação de 15 Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliar de Acção Educativa).
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria nº. 145-A/2011, de 6 de Abril e do artigo 50.º da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração Autárquica pelo Dec. Lei nº. 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público, que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe, datado de 27/09/2011, tendo sido precedido de deliberação camarária de 22/09/2011, que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de quinze postos de trabalho correspondente à carreira/categoria Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa) previstos e não ocupados no mapa de pessoal, mediante recrutamento excepcional, nos termos do nº. 8 do artigo 10.º, da Lei nº. 12-A/2010, de 30 de Junho, cumprindo que foi o previsto na alínea a) do nº. 2 do mesmo artigo.
Há lugar a dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do art.º 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria nº. 145-A/2011, de 6 de Abril, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.
1 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 2., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:
1.1 - Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
1.2 - Requisitos especiais
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, em função da idade) nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações conferidas pela Portaria nº. 145-A/2011, de 06 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Tendo presente critérios de boa gestão que devem nortear a tomada de decisão, designadamente, os princípios de racionalização, eficiência e economia de recursos que estão subjacentes à actividade municipal e a urgência da contratação, foi deliberado em reunião de câmara em 22/09/2011, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º 3 a 7 do art.º 6.º e cumprimento do preceituado no art.º 54.º ambos da Lei 12-A/2008.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho: O descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Município Fafe, onde desenvolve funções de, participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.
6 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do art. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do nº. 1 do art.º 51-º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e publicado através do despacho 11.321/2009, na 2.ª Série do D.R. n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível nos serviços de recepção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Av.ª 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.
Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.1 - Documentos que acompanham as candidaturas - As candidaturas, deverão ser apresentadas sob pena de exclusão, de fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte. Deve também ser apenso currículo detalhado, actualizado, datado e devidamente assinado, onde constem designadamente as acções de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional devidamente comprovados, por fotocópia simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além da exclusão do procedimento, a participação a entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
7.4 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar: Declaração actualizada (com data actualizada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respectiva carreira e categoria em que se encontra integrado, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (menção quantitativa e qualitativa) e descrição das actividades desempenhadas e tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Acesso às actas - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final do métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
9 - Local de Trabalho: Agrupamentos de Escolas do Concelho.
10 - Métodos de Selecção Aplicáveis - De acordo com o estipulado no art.º 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e art.º 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conforme abaixo se descrimina:
10.1 - Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
10.1.1 - Avaliação Curricular (AC)
Com ponderação de 40%, sendo este método valorado na escala de 0 a 20 valores, com os seguintes factores de avaliação: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), Avaliação de Desempenho (AD) sendo:
HA - Habilitações Académica: onde se pondera a titularidade de grau habilitacional de grau exigido à candidatura; FP-Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
EP - Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional que se encontre devidamente comprovado.
AD - Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Com ponderação de 30%, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efectuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.1.3 - Entrevista Profissional de selecção (EPS)
Com uma ponderação de 30% e com uma duração de cerca de 20 minutos, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Classificação da entrevista profissional de selecção: A entrevista profissional de selecção é avaliada nos termos do nº 6 e nº 7 do artigo 18º da Portaria, nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro; ou seja a avaliação é feita segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. E a classificação a atribuir para cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
10.2 - Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas e candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:
Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
10.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC)
Com uma ponderação de 40%, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:
Esta Prova é de realização individual, numa única fase, de natureza teórica e com uma componente prática, sob a forma escrita, com a duração máxima de 60 minutos, e versará sobre matérias as seguintes temáticas: Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008 e alterações; Estatuto do Aluno do Ensino não Superior, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de Dezembro e republicado em anexo à Lei 39/2010, de 02 de Setembro; Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 270/2009, de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 75/2010, de 23 de Junho; Carreiras, Regime Jurídico e Regime Estatutário do Pessoal não Docente, aprovados pelo Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 147/2005, de 26 de Agosto e Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho; Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro.
10.2.2 - Avaliação Psicológica (AP)
Com uma ponderação de 30%, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Aplicação deste método de selecção, será efectuado por uma entidade externa ao Município, entidade esta especializada pública ou, quando fundamentadamente, se torne inviável, privada, conhecedoras do contexto específico da administração Pública.
A avaliação psicológica é valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
10.2.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com ponderação de 30% e conforme já descrito no ponto 10.1.3.
10.3 - Os candidatos referidos no ponto 10.1., poderão, em substituição dos métodos(Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação De Competências (EAC), optar pelos métodos de selecção previstos no ponto 10.2. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica.
Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do nº. 2 do artigo 53.º da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10.4 - Classificação final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:
(ver documento original)
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos, nos termos do nº. 13 do artigo 18, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.
Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do nº 1 do artigo 54º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11 - A lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cm-fafe.pt).
12 - Júri de Selecção:
Presidente: Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira
Vogais Efectivos:1.º Chefe de Serviços Administrativos, Dr. Carlos Miguel Cunha Sousa (substitui o presidente nas faltas e impedimentos); 2.º Técnica Superior, Dr.ª Alexandra Margarida Oliveira Soares.
Vogais Suplentes: 1.º Téc. Superior, Sófia Queiroz Ferreira Almeida; 2.º Chefe de Serviços Administrativos, Maria Silvina Gonçalves Cunha.
13 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do art.º 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no art.º 32.º da Portaria 83-A/2009, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
15 - Publicitação de resultados - Nos termos do art.º 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do art.º 30.º da citada portaria.
16 - Posicionamento remuneratório - Será efectuado de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
17 - Quotas de Emprego - Nos termos do Dec.-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e deficiência. Decorrente do estabelecido no n.º 1 do art.º3.º do citado diploma é reservado um lugar para os candidatos portadores de deficiência.
18 - Publicitação do procedimento - O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt ), por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no D.R., em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data do presente aviso no D.R. conforme o previsto no n.º 1 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
19 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Outubro de 2011. - O Presidente, José Ribeiro.
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