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Aviso 20504/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de três lugares de assistentes operacionais (área de sapadores florestais) constantes no mapa de pessoal da freguesia de Tocha

Texto do documento

Aviso 20504/2011

Procedimento concursl comum para o preenchimento de postos de trabalho por tempo determinado, a termo incerto, conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro que adapta à Administração Autárquica a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugada com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011) faz-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo, de 14 de Setembro do ano de 2011, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de três lugares de Assistentes Operacionais (área de Sapadores Florestais) constantes no mapa de pessoal da Freguesia de Tocha.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento para os postos de trabalho, no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento.

3 - Legislação aplicável: são aplicáveis designadamente as regras constantes nos seguintes diplomas, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010) Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

4 - Local de trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área da Freguesia de Tocha.

5 - Descrição sumária das funções:

Funções Gerais - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, conforme descrição dos postos de trabalho anexa ao Mapa de Pessoal da Freguesia para 2011, em vigor, ao que correspondente o grau de complexidade 1, do Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado com as funções constantes no artigo 3.º, do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjugação com a alinea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o posicionamento será o seguinte:1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 485.

7 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão possuir as seguintes habilitações literárias:

Escolaridade Mínima Obrigatória, de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) o recrutamento para a constituição de relações jurídicas por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinavel ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - O procedimento decorrerá através de dois métodos de selecção obrigatórios, a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e um método facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e alínea b) no n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, bem como, alínia a) do n.º 1, do artigo 7.º, do mesmo diploma legal.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso. Método de avaliação não presencial com valoração de 35 %.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso. Método de Selecção com valoração de 35 % da nota final.

c) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. Nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso. Método de Selecção com valoração de 30 % da nota final.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, conforme o n.º 13, do artigo 18, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.

16 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da soma das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Tocha e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Composição do júri:

Presidente: Eng. Hugo Miguel Barros Oliveira (Comandante Operacional Municipal do Município de Cantanhede);

Vogais efectivos: Dr. Catarina Isabel da Cruz Figueira (Técnica Superior do Município de Cantanhede) que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Sara isabel Figueiredo Dias (Técnica Superior do Município de Cantanhede);

Vogais suplentes: Dr.ª Aldina Marques Dias (Técnica Superior do Município de Cantanhede) e D. Maria Licínia Machado Pessoa (Técnica Superior do Município de Cantanhede).

22 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

a) Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

b) Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Junta de Freguesia de Tocha, e entregue pessoalmente no mesmo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Tocha, Largo António José de Almeida, n.º 83, 3060-705 Tocha. Na página electrónica, http://www.jf-tocha.pt encontra-se disponibilizado formulário tipo obrigatório para o efeito, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista). O formulário supra mencionado deverá ser acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão.

23 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no Curriculum Vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular;

Deverá ainda ser junto, sob pena de exclusão, declaração actualizada emitida pelo serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de modo inequívoco, a relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas, a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos e a posição remuneratória.

24 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas do ponto 9 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

25 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

26 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º do nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Freguesia da Tocha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta, Júlio José Loureiro de Oliveira.

305206861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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