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Aviso 20005/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 20005/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistentes técnicos.

1 - Para cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Peso da Régua de 02 de Junho de 2011, na sequência da proposta por mim apresentada, datada de 31 de Maio de 2011 e por meu despacho posterior de 19 de Setembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Local de trabalho: As funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas na área do Município de Peso da Régua.

4 - Descrição sumária das funções: desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do Município de Peso da Régua, incluindo gestão de pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente; efectuar serviços, que para além da rotina habitual podem, em função das necessidades pontuais surgidas e da formação profissional detida, ou que venham a deter, pelos candidatos, compreender qualquer outro tipo de tarefas de grau 2 de complexidade funcional, não previstas no presente leque de actividades.

5 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, obedecendo ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), sendo a posição remuneratória de referência de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da categoria de Assistente Técnico da Tabela Remuneratória Única.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Requisitos gerais: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, nomeadamente: i) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; ii) Ter 18 anos de idade completos; iii) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exigindo-se o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

Não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Requisitos de Vínculo: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro conjugado com o n.º 2 e 3 do artigo 10.º com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC), por meu Despacho datado de 19 de Setembro de 2011 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, alargar-se-á o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

7 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial.

8 - Métodos de selecção: Os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório; Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório, Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

8.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias: Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11 - Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 06 de Fevereiro - Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho - Código do Procedimento Administrativo (CPA); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Regulamento Interno dos Serviços do Município de Peso da Régua (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 12 de Junho de 2008) Constituição da República Portuguesa - Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto.Para a realização da prova escrita de conhecimentos os candidatos apenas poderão consultar a legislação e documentação enumerada no presente aviso, não sendo permitida a consulta a mais nenhum documento. A prova de conhecimentos (Parte A), é objectiva, de escolha múltipla, com consulta, consistindo em 15 perguntas fechadas. A prova de conhecimentos (Parte B), é escrita, de resposta aberta, com consulta, sendo composta por três questões das quais o candidato deverá optar por duas.

8.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil definido pelo Júri do procedimento concursal. O Júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada e competente para o efeito. A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência Profissional na Função Pública; Experiência Profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal e Motivação.

8.4 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula: OF = 45 %PEC + 25 %AP + 30 %EPS

9 - Outros métodos de selecção: Excepto se afastados por escrito, caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 12 do presente Aviso, os métodos de selecção a utilizar, são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01: Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório; Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório; Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método facultativo

9.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD) /4

Sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes), onde se pondera a titularidade do grau académico: 12.º ano de Escolaridade = 12 valores; Curso Superior que não confira grau de Licenciatura = 14 valores; Licenciatura = 16 valores; Habilitações superiores ao grau de Licenciatura = 20 valores;

FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, realizadas na área específica do posto de trabalho frequentadas até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério: Mais de 120 horas de formação - 20 Valores; De 90 a 120 horas de formação - 18 Valores; De 30 a 90 horas de formação - 16 Valores; De 18 a 30 horas de formação - 14 Valores; De 12 a 18 horas de formação - 12 Valores; De 6 a 12 horas de formação - 10 Valores; Até 6 horas de formação - 9 Valores; Sem formação profissional - 8 Valores.Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte: Um dia = 6 horas; Uma semana = 30 horas; Um mês = 120 horas.

EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, actividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra: Experiência (maior que) 10 anos - 20 valores; Experiência (maior que) 5 anos e (menor que)a 10 - 16 valores; Experiência (maior que) 3 anos e (menor que)a 5 - 12 valores; Experiência (maior que) a 1 ano e (menor que) a 3 anos - 8 valores; Experiência (menor que)1 ano - 4 valores.

AD = Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da Avaliação de Desempenho relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Excelente: entre 4,5 e 5 - 20 valores; Muito Bom: entre 4 e 4,4 - 16 valores; Bom: entre 3 e 3,9 - 12 valores; Necessita de desenvolvimento: entre 2 e 2,9 - 8 valores. Caso se verifique a não existência de avaliação ou avaliação de acordo com outro diploma legal, em algum dos anos, o valor a ser considerado na fórmula, por cada ano será de Bom - 12 valores.

9.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências de entre as que a seguir se descriminam: Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Trabalho de equipa e cooperação; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação para o serviço público; Adaptação e melhoria contínua; Este método de selecção tem em vista uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência Profissional na Função Pública; Experiência Profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido critico e motivação.

9.4 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula: OF = 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS

10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, conforme estipulam os n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como os candidatos que não compareçam à realização de qualquer método de selecção para o qual tenham sido convocados.

11 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal deste Município, sita na Praça do Município, Peso da Régua ou no portal da internet do Município www.cm-pesoregua.pt, entregue pessoalmente no sector de expediente da mesma Divisão no horário das 09 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.00 horas de 2.ª a 6.ª feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054-003 Peso da Régua, até à data limite para formalização das candidaturas, fixada no presente Aviso.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

13.3 - Os formulários de candidatura, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae assinado e datado;

d) declarações da experiência profissional (fotocópia);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

13.4 - Os candidatos na situação referida no Ponto 12 deverão ainda apresentar declaração emitida e autenticada pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas bem como a actividade que o candidato executa, quando se aplique. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

13.5 - Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Peso da Régua é dispensada a apresentação de certificados e comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o Júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

13.6 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Para efeitos de admissão ao concurso, estes candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma acima referenciado.

13.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Júri do concurso:

Terá a seguinte composição:

Efectivos:

Presidente - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal;

Vogal - Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social;

Vogal - Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico;

Suplentes:

Vogal - Susana Cristina Dias Pereira, Chefe da Divisão de Gestão do Território;

Vogal - Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Coordenadora Técnica de Pessoal.Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da acta do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos ao procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

17 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º da lei 12-A/2008, de 27/02 conjugado com o artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

17.1 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - A Lista dos resultados intercalares, dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, será publicitada no portal da internet desta Autarquia, www.cm-pesoregua.pt, e afixada no placard de informação do átrio dos Paços do Concelho.

17.3 - A lista Unitária de Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento bem como as actas de exclusões do procedimento, ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de selecção serão enviadas a todos os candidatos admitidos ao procedimento de concursal, no âmbito da audiência de interessados conforme estipula o n.º 1 do artigo 36.º da Portaria conjugado com o artigo 100.º do CPA.

17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente desta Câmara Municipal, será publicitada no portal da internet desta Autarquia, www.cm-pesoregua.pt, afixada no placard de informação do átrio dos Paços do Concelho e publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Reservas de Recrutamento).

20 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado: No Diário da República, 2.ª série; Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República; Na página electrónica da Câmara Municipal de Peso da Régua (www.cm-pesoregua.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República; e No jornal de expansão nacional "Jornal de Notícias", por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

20 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

305180974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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