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Aviso 19888/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Centrais - DRH/TS/228/2011

Texto do documento

Aviso 19888/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/TS/228/2011.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, de 6 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

2 - O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Postos de trabalho sujeito a contratação - 1 Posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Centrais, a afectar ao Departamento de Gestão Financeira - Núcleo de Orçamento e Contas IPSS, no Porto.

4 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, as seguintes funções:

Aplicação de métodos, processos e conhecimentos contabilísticos, económicos e financeiros nos vários domínios de actuação do Núcleo de Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) - artigo 13.º da Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro - designadamente:

Acompanhamento e emissão de orientações sobre a análise de contas e orçamentos das IPSS e entidades equiparadas;

Apoio às IPSS na elaboração dos orçamentos e contas, sua análise e proposta de atribuição do respectivo "visto";

Elaboração de análises económico-financeiras com vista a atribuição de apoios financeiros ou celebração de acordos de cooperação com IPSS e entidades equiparadas.

5 - Local de trabalho: na área geográfica do Porto.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão - licenciatura em Contabilidade e Administração, não existindo a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

10 - Apenas se podem candidatar trabalhadores com remuneração igual ou superior à segunda posição remuneratória da categoria e carreira de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

11 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo determinado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

A posição remuneratória de referência, de acordo com a subalínea ii), alínea d), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 154-A/2011, de 6 de Abril, é a segunda - 1.201,48 euros, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope com a indicação exterior DRH/TS/228/2011, dirigido ao Departamento de Recursos Humanos do ISS, I. P., sito na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 82 - 5.º andar, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope com a indicação exterior DRH/TS/228/2011 na expedição do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do ISS, I. P., durante o período compreendido entre as 9h30 e as 13h e entre as 14h30 e as 16h30, sito na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 82, R/C, 1049-076 Lisboa.

12.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

12.4 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples, legível, do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Declaração actualizada, emitida até à data limite para apresentação das candidaturas, pelo Serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor e a remuneração que aufere;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, elaborado, preferencialmente em modelo europeu. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.6 - O candidato que exerça funções neste Instituto é dispensado da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto 12.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12.7 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na nova redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante os candidatos se integrem ou não na carreira a que o procedimento concursal se destina e consoante os candidatos se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

13.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar se e em que medida os candidatos dispõem de conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica-se aos candidatos que não integrem a categoria e carreira de técnico superior e que não se encontrem a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, bem como aos candidatos referidos no ponto 13.1.4;

b) Incidirá sobre conteúdos específicos directamente relacionados com as exigências da função;

c) A prova de conhecimentos revestirá a forma oral, será individual e terá a duração de 30 minutos;

d) Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório, afastando do procedimento os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

13.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 4/2007, de 16 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/2007, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro;

Portaria 638/2007, de 30 de Maio.

13.1.3 - A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;

c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.1.4 - Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de selecção Avaliação Curricular, optando pela Prova de Conhecimentos.

14 - Método de selecção facultativo - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente notificados, via e-mail, aos candidatos e disponibilizados na sua página electrónica;

c) É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração na EPS inferior a 9,5 valores.

15 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC/AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

16 - Publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

20 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

23 - Reserva de recrutamento - o presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

24 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - Sandra Isabel Moreira Sousa - Chefe de Equipa

1.º Vogal Efectivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos - Alexandra Sofia Lemos Cardoso Amaral - Técnica Superior

2.º Vogal Efectivo - Maria Natividade Pereira Amador - Técnica Superior

1.º Vogal Suplente - Gisela Maria Silva Ribeiro Rodrigues - Técnica Superior

2.º Vogal Suplente - Jorge Manuel Pereira Rodrigues - Técnico Superior

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

27 de Setembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

205179443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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