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Aviso 19279/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Direito

Texto do documento

Aviso 19279/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Direito.

1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º do artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, adiante designada por Portaria, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de Abril, torna-se público que, nos termos do Despacho 37/2011, de 23 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com licenciatura em Direito, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, sendo um posto de trabalho no Departamento de Assuntos Jurídicos, e outro na Divisão de Assuntos Jurídicos, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Local de trabalho - Município de Cascais.

4 - Caracterização dos 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Direito, de acordo com os artigos 10.º e 45.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal em 27 de Novembro de 2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2009.

5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 (OE), de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 5.ª posição da carreira técnico superior. A negociação do posicionamento remuneratório terá lugar após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito: licenciatura em Direito.

7.1 - Condições preferenciais: Grande experiência na área jurídica de autarquias locais, no âmbito do urbanismo e da contratação pública; Pós-graduações em áreas de Direito Público.

8 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMC idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser efectuada através do preenchimento do formulário tipo, devidamente assinado, conforme o modelo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 17 de Março. O formulário está disponível no Núcleo de Informação e Atendimento e no site oficial da CMC em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:30 e as 18:00 horas, ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754-501 Cascais.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nesta data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. A caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Selecção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante os casos previstos, respectivamente, nos n.os 1 ou 2, desta disposição legal.

Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, podem afastar a prova de Avaliação curricular, optando pela prova de conhecimentos. Ao abrigo do n.º 3 da mesma disposição legal, para além de um destes métodos, é utilizado ainda o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC), assumirá a forma escrita, em suporte de papel fornecido, de natureza teórica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova terá a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, valorada na escala de 0 a 20 valores, e versará sobre temas da legislação a seguir indicada, a qual poderá ser objecto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na redacção em vigor; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção em vigor; Lei 159/99, de 14 de Setembro, na redacção em vigor; Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, na redacção em vigor; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro; Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, na redacção em vigor; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, na redacção em vigor; Lei 46/2007, de 24 de Agosto na sua actual redacção; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na redacção em vigor; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, na redacção em vigor; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção em vigor; Lei 58/2008, de 9 de Setembro, na redacção em vigor; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na redacção em vigor; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na redacção em vigor; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção em vigor.

11.1.1 - VF = (PC x 70%) + (EPS x 30%)

11.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. No que concerne à Avaliação do Desempenho, a valoração será calculada com base na média aritmética simples das três últimas avaliações, convertida na escala de 0 a 20 valores. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, o valor positivo a ser considerado corresponde a 16 valores, convertido igualmente na escala de 0 a 20 valores. A avaliação curricular é expressa numa escala de 10 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

11.2.1 - AC = (HA + FP + EP + AD)/4

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.3.1 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3.2 - A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30%.

11.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

11.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

11.6 - A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) ou VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: António da Mota Lopes, Director do Departamento de Assuntos Jurídicos;

1.º Vogal Efectivo: Maria Ivone Francisco Texugo Ferreira Marques, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Ana Cristina Araújo Cunha Cação, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: João Mário Ruivo Carrapiço, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Maria Cristina Rodrigues Almeida, Técnica Superior.

13 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da CMC e disponibilizada na página electrónica.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da CMC, disponibilizada na página electrónica da CMC e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da CMC, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional.

17 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sua actual redacção, na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.

9 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Carreiras.

305120385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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