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Aviso 18744/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para três técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 18744/2011

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 7 de Dezembro de 2010 e 15 de Março de 2011, e despacho da Senhora Vereadora, Dr.ª Matilde Alves, de 08.09.2011 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Efectuar a análise e a apreciação arquitectónica e urbanística das Operações Urbanísticas; Verificar as peças instrutórias do processo; Efectuar estudos de regulamentos diversos na área do urbanismo e propostas de alteração dos regulamentos municipais; Emitir parecer relativamente aos projectos de arquitectura. Atendimento presencial aos requerentes/técnicos, para prestação de esclarecimentos referente aos processos»;

Ref. B) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Elaborar programas base, estudos prévios, projectos base e execução e remodelação de edifícios, bem como de espaços públicos; efectuar o acompanhamento de obra; Apoiar na coordenação do projecto de arquitectura; informar processos no âmbito do PDM (Plano Director Municipal) e elaborar pareceres no âmbito do licenciamento».

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua actual redacção, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) - Divisão Municipal de Apreciação Arquitectónica e Urbanística

Ref. B) - Divisão Municipal de Projectos e Planeamento Urbanístico

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, sendo a posição remuneratória de referência de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Âmbito do recrutamento: considerando que nos procedimentos concursais abertos apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida com vista ao preenchimento dos postos de trabalho supra identificados, todos os candidatos foram excluídos, poder-se-á, atenta a possibilidade consagrada nos artigos 9.º, n.º 2 e 10.º, n.os 2 e 3 da Lei 12-A/2010, de 30.06 e conforme deliberação da Câmara Municipal do Porto de 15.03.2011, proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Considerando que, conforme entendimento perfilhado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e da Direcção-Geral das Autarquias Locais, as restrições previstas no artigo 24.º, n.º 10 da Lei 55-A/2010, de 31.12, apenas são aplicáveis quando se trate de procedimentos concursais para os quais é exigível uma prévia relação jurídica de emprego público, podem ser admitidos candidatos já detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, que aufiram remuneração inferior à que resulta do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, aplicando-se apenas os limites previstos neste último artigo.

7.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua actual redacção:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Licenciatura em Arquitectura com inscrição na Ordem, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Ref. B) - Licenciatura em Arquitectura com inscrição na Ordem, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-porto.pt, em BAV»Formulários» Formulário de candidatura ao procedimento concursal, ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregues pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respectivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2011 - Ref. X) ou OE0000/2011 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) fotocópia do certificado de habilitações, conforme as seguintes referências:

Ref. A) - Licenciatura em Arquitectura com inscrição na Ordem

Ref. B) - Licenciatura em Arquitectura com inscrição na Ordem

c) documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

d) declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das actividades/funções que actualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respectiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes: Avaliação Curricular (40 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (35 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (25 %).

14.1 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua actual redacção, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

15 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. A) e B) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 2h00 no caso na Ref. A) e de 1h30 no caso da Ref. B). Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas

16.1 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Ref. A) e B) - Legislação geral comum: lei -Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1.01); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09); Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09).

Ref. A)

Legislação Específica: Regime jurídico da urbanização e da edificação Decreto-Lei 555/99 de 16.04, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei Lei 26/2010 de 30 de Março e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro; Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto -Lei 316/2007, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro; Regime jurídico da reabilitação urbana - Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro; Regulamento do Plano Director Municipal do Porto Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2006 de 3 de Fevereiro; Código Regulamentar do Município do Porto - Regulamento 180/2011 de 11 de Março de 2011; Regulamento Municipal do Sistema Multicritério de Informação da Cidade do Porto SIM-Porto - Edital 863/2007 de 16 de Outubro - DR 2.ª série n.º 199; Regulamento geral das edificações urbanas - Decreto-Lei 38382/51, de 7 de Agosto de 1951, na sua actual redacção; Regime de acessibilidade aos edifícios - Normas técnicas para a melhoria de acessibilidades das pessoas com mobilidade condicionada - Decreto -Lei 163/2006 de 8 de Agosto; Regulamento geral de higiene e segurança no trabalho no locais onde se desenvolvem actividades de comércio, escritório e serviços - Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto; Regulamento geral de segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro e Portarias n.os 1532/2008 de 29 de Dezembro e 64/2009 de 22 de Janeiro Despacho 2074/2009 de 15 de Janeiro; Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março alterado pelo Decreto-Lei 228/2009 de 14 de Setembro; Bases da Politica e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural - Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 54/2009, de 28 de Julho; Regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda - procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural - Decreto-Lei 309/2009 de 23 de Outubro; Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, - Lei 31/2009 de 3 de Julho; Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento - Decreto-Lei 81/2006 de 20 de Abril; Regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» - Lei 49/2010 de 12 de Novembro.

Bibliografia: Oliveira, Fernanda Paula; Lopes, Dulce; Neves, Maria José Castanheira, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, comentado - 2.ª Edição - Almedina - Coimbra (2009).

Amaral, José Pais; R.G.E.U - Afastamento entre edificações, Jurisprudência e Anotações, Coimbra Editora (2002).

Ref. B)

Legislação Específica: Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Set. alterado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fev.; Regime jurídico da urbanização e da edificação - Lei 60/2007, de 4 de Setembro com as alteração introduzidas; Regime jurídico da reabilitação urbana - Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro; Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto - Acessibilidade.

Bibliografia: Goitia, Fernando Chueca (1996), Breve História do Urbanismo. Lisboa, Editorial Presença; Portas, Nuno (2005), Os Tempos das Formas, Volume I: A cidade Feita e Refeita, Guimarães, Departamento Autónomo de Arquitectura da Universidade do Minho; Asher, François (2010), Novos Princípios do Urbanismo seguido de Novos Compromissos Urbanos - um léxico; Lisboa, Livros Horizonte.

17 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (PC x 60 % + AP x 40 %)

ou

OF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

19 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada na página electrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego>Emprego e actividade profissional>Emprego na autarquia.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

21 - Composição do júri de selecção:

Ref. A)

Presidente: José Eugénio de Barros Duarte, Director Municipal;

Vogais efectivos: Duarte Manuel de Sá Guimarães Soares Lema, Director de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Emília Moura Lourenço, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Sandra Gonçalves de Matos Barros Salazar, Chefe de Divisão e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

Ref. B)

Presidente: José Eugénio de Barros Duarte, Director Municipal;

Vogais efectivos: Mário Manuel Fernandes Martins, Director de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Emília Moura Lourenço, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Julieta Quintas de Oliveira, Chefe de Divisão e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 9) do presente Aviso).

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000 -111 Porto e disponibilizada na página electrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt, Educação e emprego>Emprego e actividade profissional>Emprego na autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

28 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

30 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município do Porto, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

8 de Setembro de 2011. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Lei 49/2010 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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