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Aviso 16583/2011, de 25 de Agosto

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para ocupação de 21 postos de trabalho (perfil 1 - 8 lugares; perfil 2 - 4 lugares; perfil 3 - 9 lugares) da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da UC - DRH048-11-92

Texto do documento

Aviso 16583/2011

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 01/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 21 postos de trabalho (Perfil 1 - 8 lugares, Perfil 2 - 4 lugares, Perfil 3 - 9 lugares) da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro; e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: DRH048-11-92.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Perfil 1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito da gestão financeira, nomeadamente em contabilidade financeira e analítica, gestão orçamental e da tesouraria. Os candidatos devem ter boa fluência em língua inglesa, escrita e falada.

Perfil 2 - Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito da gestão de projectos nacionais, europeus e internacionais, e na contratualização de prestação de serviços. Os candidatos devem ter boa fluência em língua inglesa, escrita e falada.

Perfil 3 - Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito do planeamento, gestão das operações, controlo de gestão e sistemas de informação para a gestão. Os candidatos devem ter boa fluência em língua inglesa, escrita e falada.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b. 18 anos de idade completos;

c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da U. C., idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento.

8 - Nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, por despacho do Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 01/08/2011, foi emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

9 - Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

10 - Habilitações literárias:

Perfil 1 - Licenciatura na área de economia, gestão ou contabilidade.

Perfil 2 - Licenciatura na área de economia, gestão ou contabilidade.

Perfil 3 - Licenciatura na área de economia, gestão ou contabilidade.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - É adoptado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da U. C., situado no Pólo I da U. C., Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Rua Larga, 3004-504 Coimbra. Contactos: endereço de correio electrónico - rh.ajuda@uc.pt; números de telefone - 239242720/731, e na página online da Administração da U. C. - o download poderá ser efectuado através do endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente /forms.

11.2 - Documentos a anexar:

11.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

Anexo 3 - Curriculum vitæ datado e assinado.

11.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 11.2.1., os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, exceptuando os trabalhadores pertencentes à U. C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

11.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 11.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 11.2.2.:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos arts. 13.º e 14.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008.

11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.2., determina a exclusão do procedimento.

11.4 - O formulário tipo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 11.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente, no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da U. C., situado no Pólo I da U. C., Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, em funcionamento entre as 09h00 e as 17h00, ou enviados por correio registado com aviso de recepção para a mesma morada, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3 e respectivo perfil.

11.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

12.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 que:

12.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

12.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,

Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

I. Método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II. Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

III. Método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

IV. Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.3 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

V. Métodos de selecção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

VI. Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.5 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das actividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efectuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação.

12.6 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

14 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respectivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %).

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido.

16 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

18 - As actas da(s) reunião(ões) do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U. C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.

20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente pelo que, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada, em tranches de vinte e um candidatos no Perfil 1, de treze candidatos no Perfil 2, e de vinte e três candidatos no Perfil 3, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

21 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, da Portaria 1553-C/2008 e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a segunda da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Júri:

Presidente - Sérgio Paulo da Conceição Vicente, Director do Serviço de Gestão Financeira da Administração da U. C.

Vogais efectivos - Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da U. C., e Ana Isabel Valente Santos, Coordenadora Executiva da Faculdade de Economia da U. C.

Vogais suplentes - Leonardo Santos Vicente, Técnico Superior da Divisão de Formação e do Desenvolvimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da U. C., e Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, Chefe da Divisão de Contabilidade Financeira do Serviço de Gestão Financeira da Administração da U. C.

24 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Perfil 1

Temas a abordar:

Gestão Universitária;

Contabilidade financeira e analítica, gestão orçamental e da tesouraria.

Bibliografia/legislação aconselhada:

Despacho normativo 43/2008, de 1 de Setembro, DR, 2.ª série, n.º 168 (Estatutos da UC);

Regulamento 423/2009, de 27 de Outubro, DR, 2.ª série, n.º 208 (Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra);

Despacho 5564/2011. DR, 2.ª série, n.º 64, de 2011-03-31, Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Regula o artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Regulamento 504/2009, de 21 de Dezembro, DR, n.º 244, 2.ª série, de 2009-12-18 - Aprova o regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;

Decreto-Lei 62/2007, de 2007-09-10 - Aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Decreto-Lei 38/2007, de 2007-08-16 - Aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;

Lei 40/04, de 18 de Agosto - Estatuto do Bolseiro de Investigação;

Lei 3/04 - Lei-quadro dos Institutos Públicos;

Lei 37/03, de 22 de Agosto - Lei de Financiamento do Ensino Superior;

Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 31 de Agosto (Lei de bases do sistema educativo);

OCDE. Revisões das políticas nacionais para a educação - ensino terciário em Portugal, 13 de Dezembro 2006, Centro Cultural de Belém, Lisboa, Portugal;

Report by an ENQA review panel, Quality Assurance of Higher Education in Portugal - An Assessment of the Existing System and Recommendations for a Future System, November 2006;

A3ES, Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - Auditoria dos sistemas internos de garantia da qualidade nas instituições de ensino superior, projecto de manual para o processo de auditoria, para aplicação em regime experimental em 2011/2012. Março de 2011;

PROWLE, Malcom; MORGAN, Eric - Financial Management & Control in Higher Education;

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro, DR, n.º 218, 1.ª série (POC-Educação);

IPSAS 1 - Apresentação de demonstrações financeiras;

IPSAS 2 - Demonstração de fluxos de caixa;

IPSAS 3 - Políticas contabilísticas, alterações de estimativas e erros;

IPSAS 4 - Os efeitos de alterações em taxas de câmbio;

IPSAS 5 - Custos de empréstimos obtidos,

IPSAS 6 - Demonstrações financeiras consolidadas e separadas;

IPSAS 7 - Contabilização de investimentos em associadas;

IPSAS 8 - Interesses em empreendimentos conjuntos;

IPSAS 9 - Rédito de transacções de troca;

IPSAS 10 - Relatório financeiro em economias hiperinflacionarias;

IPSAS 11 - Contratos de construção;

IPSAS 12 - Inventários;

IPSAS 13 - Locações;

IPSAS 14 - Acontecimentos após a data de relato;

IPSAS 15 - Instrumentos financeiros: divulgação e apresentação;

IPSAS 16 - Propriedades investimento;

IPSAS 17 - Activos fixos tangíveis;

IPSAS 18 - Relato por segmentos;

IPSAS 19 - Provisões, passivos contingentes e activos contingentes;

IPSAS 20 - Divulgações de partes relacionadas;

IPSAS 21 - Imparidade de activos não gerados de caixa;

IPSAS 22 - Divulgação de informação financeira acerca do sector do governo geral;

IPSAS 23 - Rédito de transacções de não troca (impostos e transferências);

IPSAS 24 - Apresentação de informação orçamental nas demonstrações financeiras;

IPSAS 25 - Benefícios dos empregados;

IPSAS 26 - Imparidade de activos geradores de caixa;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho (Regime da Administração Financeira do Estado);

Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011);

Decreto-Lei 29-A/2011, 1 de Março (estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011);

Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas) com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto;

DL 166/98, de 25 de Junho (institui o Sistema de Controlo Interno);

Lei 91/01, de 20 de Agosto republicada pela Lei 48/04, de 24 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental);

CAIADO, António C. Pires; CARVALHO, João Baptista da Costa; SILVEIRA, Olga Cristina Pacheco - Contabilidade Pública, casos práticos. Áreas Editora, 2007. ISBN 972-8472-92-7;

PINTO, A. Calado, SANTOS, Paula Gomes dos (2005). Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, Lisboa;

CAIADO, António C. Pires - Contabilidade Analítica e de Gestão. Áreas, 6.ª edição, 2011, ISBN 9789898058584.

Perfil 2

Temas a abordar:

Gestão Universitária;

Gestão de e por projectos.

Bibliografia/legislação aconselhada:

Despacho normativo 43/2008, de 1 de Setembro, DR, 2.ª série, n.º 168 (Estatutos da UC);

Regulamento 423/2009, de 27 de Outubro, DR, 2.ª série, n.º 208 (Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra);

Despacho 5564/2011. DR 2.ª série, n.º 64, de 2011-03-31, Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Regula o artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Regulamento 504/2009, de 21 de Dezembro, DR, n.º 244, 2.ª série, de 2009-12-18 - Aprova o regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;

Decreto-Lei 62/2007, de 2007-09-10 - Aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Decreto-Lei 38/2007, de 2007-08-16 - Aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;

Lei 40/04, de 18 de Agosto - Estatuto do Bolseiro de Investigação;

Lei 3/04 - Lei-quadro dos Institutos Públicos;

Lei 37/03, de 22 de Agosto - Lei de Financiamento do Ensino Superior;

Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 31 de Agosto (Lei de bases do sistema educativo);

OCDE. Revisões das políticas nacionais para a educação - ensino terciário em Portugal, 13 de Dezembro 2006, Centro Cultural de Belém, Lisboa, Portugal;

Report by an ENQA review panel, Quality Assurance of Higher Education in Portugal - An Assessment of the Existing System and Recommendations for a Future System, November 2006;

A3ES, Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - Auditoria dos sistemas internos de garantia da qualidade nas instituições de ensino superior, projecto de manual para o processo de auditoria, para aplicação em regime experimental em 2011/2012. Março de 2011;

PROWLE, Malcom; MORGAN, Eric - Financial Management & Control in Higher Education;

PMI - Project Management Body of Knowledge (PMBOK Guide), 4.ª edição;

Idalberto Chiavenato - Introdução à Teoria Geral da Administração. Campus. ISBN 9788535213485;

Nada, R. Sanders, R. Dan Reid - Gestão de Operações. 2005. Livros Téc. e Cient. Editora, ISBN: 9788521614258;

Morron W. Myer: BookFP7 - The European Union's ICT Program in FP7, Version 1.1, EFPConsulting Ltd, www.efpconsulting.com, 4 February 2007;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e alterações (Código dos Contratos Públicos).

Perfil 3

Temas a abordar:

Gestão Universitária;

Planeamento, gestão das operações, controlo de gestão e sistemas de informação para a gestão.

Bibliografia/legislação aconselhada:

Despacho normativo 43/2008, de 1 de Setembro, DR, 2.ª série, n.º 168 (Estatutos da UC);

Regulamento 423/2009, de 27 de Outubro, DR, 2.ª série, n.º 208 (Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra);

Despacho 5564/2011. DR 2.ª série, n.º 64, de 2011-03-31, Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Regula o artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Regulamento 504/2009, de 21 de Dezembro, DR n.º 244, 2.ª série, de 2009-12-18 - Aprova o regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;

Decreto-Lei 62/2007, de 2007-09-10 - Aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Decreto-Lei 38/2007, de 2007-08-16 - Aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;

Lei 40/04, de 18 de Agosto - Estatuto do Bolseiro de Investigação;

Lei 3/04 - Lei-quadro dos Institutos Públicos;

Lei 37/03, de 22 de Agosto - Lei de Financiamento do Ensino Superior;

Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 31 de Agosto (Lei de bases do sistema educativo);

OCDE. Revisões das políticas nacionais para a educação - ensino terciário em Portugal, 13 de Dezembro 2006, Centro Cultural de Belém, Lisboa, Portugal;

Report by an ENQA review panel, Quality Assurance of Higher Education in Portugal - An Assessment of the Existing System and Recommendations for a Future System, November 2006;

A3ES, Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - Auditoria dos sistemas internos de garantia da qualidade nas instituições de ensino superior, projecto de manual para o processo de auditoria, para aplicação em regime experimental em 2011/2012. Março de 2011;

PROWLE, Malcom; MORGAN, Eric - Financial Management & Control in Higher Education;

SABROSA, Teresa Nunes - Plano de actividades e relatório de actividades. Lisboa: Secretariado para a Modernização Administrativa, 1997. 57 p. ISBN 972-9400-75-X.

JORDAN, Hugues; NEVES, João Carvalho; RODRIGUES, José Azevedo - O controlo de gestão, 8.ª edição, Áreas Editora;

Nada, R. Sanders, R. Dan Reid - Gestão de Operações. 2005. Livros Téc. e Cient. Editora, ISBN: 9788521614258;

CARNEIRO, Alberto - Auditoria de Sistemas de Informação, 2.ª edição, ISBN 978-972-722-436-4.

18/08/2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira.

205041929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 38/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/122/EURATOM, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa ao controlo de fontes radioactivas seladas, incluindo as fontes de actividade elevada e de fontes órfãs, e estabelece o regime de protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos associados à perda de controlo, extravio, acidente ou eliminação resultantes de um inadequado controlo regulamentar das fontes radioactivas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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