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Aviso 16189/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - carreira/categoria de técnico superior (Engenharia do Ordenamento dos Recursos Naturais)

Texto do documento

Aviso 16189/2011

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - carreira/categoria de técnico superior (Engenharia do Ordenamento dos Recursos Naturais).

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, dada a inexistência de candidatos em reserva nestes Serviços e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 16 de Abril, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 15 de Julho 2011, se encontra aberto, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Engenharia do Ordenamento dos Recursos Naturais, previsto no mapa de pessoal e não ocupado, na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o Departamento de Serviços Técnicos - Gabinete de Estudos, Projectos, Planeamento e Fiscalização destes Serviços Municipalizados.

1 - Caracterização genérica do posto de trabalho: Funções correspondentes ao grau de complexidade 3, conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e notas ao Mapa de Pessoal destes Serviços para o Gabinete de Estudos, Projectos, Planeamento e Fiscalização nomeadamente: tratamento da informação cartográfica digital em ambiente SIG; elaboração e actualização do cadastro das redes de abastecimento de água, de saneamento e dos circuitos de recolha de resíduos sólidos e respectivos contentores; georreferenciação dos pontos de entrega das águas residuais em baixa; digitalização e georreferenciação dos bens imóveis do património dos Serviços Municipalizados; georreferenciação da recolha dos resíduos sólidos diferenciados; preenchimento da base de dados do INSAAR, na vertente física de funcionamento e SIG; análise de caudais em ZMC's; inspecção, verificação e localização de eventuais perdas de água na rede de abastecimento; inspecção e verificação de eventuais problemas na rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; colaboração na preparação dos indicadores a fornecer à ERSAR, entre outras.

2 - Local de trabalho: Toda a área do concelho de Castelo Branco.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (actualizada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 02 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro); Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril).

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos, mencionados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

5.2.1 - Os candidatos deverão possuir licenciatura em Engenharia do Ordenamento dos Recursos Naturais.

5.2.2 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3 - Factores preferenciais: Experiência em actividades de exploração e manutenção de redes públicas de distribuição de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; experiência em análise de projectos de redes distribuição de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; experiência de detecção de fugas de água e experiência no uso de equipamento de filmagem, na detecção de problemas de funcionamento das redes de drenagem de águas residuais e pluviais.

6 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais referidos no n.º 5.1. até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9 - Posição remuneratória: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo artigo 26.º da Lei n.º . 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Formalização da candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos e na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.sm-castelobranco.pt), podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos durante o horário de expediente, contra emissão de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para: Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, 32 r/c, 6000 - 083 Castelo Branco.

10.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, constantes do n.º.1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da mesma Portaria, na sua actual redacção.

10.3 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, onde constem a habilitação académica e as funções que exerce e que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional que possui na área para que é aberto o presente procedimento, com indicação das datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Fotocópia de toda a documentação comprovativa da formação profissional mencionada no curriculum relacionada com as competências necessárias ao exercício da função;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que são titulares, o órgão ou serviço onde exercem funções, a descrição da actividade e funções que executam e respectivas datas, nível e posição remuneratória em que se encontram e a avaliação de desempenho detida no último período, não superior a três anos.

10.4 - Os candidatos já detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com os Serviços Municipalizados de Castelo Branco ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem nos respectivos processos individuais, devendo, para tal, mencionar esse facto no requerimento.

10.5 - Não é permitida a entrega de quaisquer documentos por via electrónica.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.8 - Prazo - O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.º.s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e um método facultativo:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista Profissional de Selecção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de selecção obrigatórios.

11.2 - Nos termos dos n.º.s 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando os métodos ou fases seguintes.

11.3 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método e a respectiva ponderação. Nas condições previstas na alínea a) do ponto 11.1., a valoração final é calculada através da média aritmética ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 35 %

Entrevista de Avaliação de Competências - 35 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 11.1., a valoração final é calculada através da média aritmética ponderada, sendo:

Prova de conhecimentos - 40 %

Avaliação Psicológica - 30 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

11.4 - A Prova de Conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril. A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, será efectuada em suporte de papel, com duração de 90 minutos, e incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Publicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as alterações introduzidas pela Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP). Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA), com as Rectificações n.º.s 265/91, de 31 de Dezembro, e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Estrutura da Organização Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011.

Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Castelo Branco;

Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho de Castelo Branco;

Regulamento do Serviço de Recolha de Resíduos Sólidos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Castelo Branco.

Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.

11.5 - A Avaliação Psicológica comportará duas fases e será valorada conforme o disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

11.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos e será valorada conforme o disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

11.7 - A Entrevista Profissional de Selecção terá duração aproximada de 20 minutos, será valorada conforme o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e visará a avaliação dos seguintes factores:

Motivação e interesse profissionais;

Relacionamento interpessoal;

Capacidade de comunicação.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular, da Prova de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Selecção, constam das actas do respectivo Júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitadas, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9 às 17:30 horas.

14 - A falta de comparência corresponde à exclusão do procedimento.

15 - Notificação dos candidatos:

15.1 - Exclusão - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Convocatória para os métodos de selecção - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos Métodos de Selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

15.3 - Resultados dos Métodos de Selecção - A publicitação dos resultados obtidos em cada Método de Selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na sua página electrónica (www.sm-castelobranco.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

15.4 - Lista de ordenação final homologada - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada, será afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

16 - Composição do júri:

Presidente:

Maria José Barata Baptista, Administradora.

Vogais efectivos:

1.º - João Andrade Carvalho, Director de Departamento de Serviços Técnicos, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º - Nuno Manuel Querido Maricato - Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º - Paula Alexandra Riscado Marujo Oliveira, Técnica Superior;

2.º - Maria Luísa Sousa Mendes Amaro de Jesus - Técnica Superior.

17 - Período experimental - Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. É obrigatório que estes candidatos declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, conforme estabelecido no diploma supramencionado, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência indicada.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Municipalizados de Castelo Branco, enquanto entidade empregadora pública, promovem activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e sob forma de extracto, na página electrónica destes Serviços (www.sm-castelobranco.pt), no dia da publicação no Diário da República e por extracto em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de tês dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

5 de Agosto de 2011. - A Administradora (por subdelegação de competências), Maria José Barata Baptista.

305015628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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