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Aviso 15973/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15973/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Anadia, de 02 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do lugar a seguir indicado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia, nas condições que se indicam:

1 Técnico Superior (Engenheiro Florestal), a afectar à Divisão de Ambiente e Vias Municipais.

1 - Este procedimento rege-se, nomeadamente, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência: em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, considerando-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º deste diploma.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido procedimento;

5 - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao último dia do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos de nível habilitacional: Possuir Licenciatura em Engenharia Florestal;

6 - No presente procedimento, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Município de Anadia.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o Município de Anadia e o trabalhador recrutado e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (com as sucessivas alterações supra mencionadas) e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 30/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

9 - Descrição sumária das funções: Deverá assegurar as funções previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para a carreira de técnico superior, designadamente, prestar apoio à tramitação de processos relacionados com a mobilização de solos para efeitos de arborização, produzir informação documental diversa respeitante a medidas de Defesa da Floresta Contra Incêndios nomeadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, respeitante à Comissão Municipal de Protecção Civil, nomeadamente o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Anadia. Deverá ainda prestar colaboração em trabalhos relacionados com as actividades de planeamento e ordenamento do território, nomeadamente associados ao processo da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal;

10 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Membros efectivos: Chefe de Divisão de Ambiente e Vias Municipais, Eng.º Carlos Alberto Pereira Cosme, que presidirá, pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Informação Geográfica, Arq. Adelino da Silva Neves que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e pelo Chefe de Divisão de Electricidade, Oficinas e Parque Auto, Eng.º José Carlos Morais Pinto Cardoso.

Membros suplentes: Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo (1.º vogal suplente) e pela Técnica Superior, Dr.ª Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga (2.º vogal suplente).

11 - O recrutamento inicia-se de entre:

11.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

11.1.1 - Trabalhadores do Município de Anadia, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

11.1.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

11.1.3 - Trabalhadores do Município de Anadia ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

12 - Em conformidade com o parecer favorável emitido pela Câmara Municipal de Anadia, em Reunião Extraordinária realizada a 02 de Agosto de 2011, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, pode proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR - Lei que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas:

12.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

12.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

12.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas), são os a seguir indicados:

Prova de Conhecimentos (PC) - ponderado em 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - ponderado em 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - ponderado em 30 %;

13.1 - Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, sendo igualmente excluído o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de selecção ou fases.

13.2 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso, nos seguintes termos:

Terá a forma escrita (com a possibilidade de consulta), uma duração máxima de 60 minutos e versará sobre os temas a seguir indicados:

Decreto-Lei 327/90, de 22/10 (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal);

Decreto-Lei 124/2006, de 28/06 (estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios);

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (aprovado pelo Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado, entre outros, pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro);

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março);

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (aprovado pelo Decreto -Lei 166/2008, de 22 de Agosto);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

13.3 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

13.4 - Entrevista Profissional de Selecção - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os factores de apreciação serão os seguintes:

Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de expressão e comunicação;

Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

Capacidade crítica;

Capacidade de trabalho em equipa;

Motivação para a função;

sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

13.5 - Ordenação Final (OF) = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, ou tenham cumprido ou executado as funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, (eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13):

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 35 % + AD x 15 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

b) Para o factor formação profissional (FP), considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área de actividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 2 semanas - 5 valores cada.

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 15 - 20 valores;

Igual a 10 anos e inferior a 15 anos - 18 valores;

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 16 valores;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 14 valores;

Inferior a 1 ano - 12 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliação de Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 4 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 valores

Desempenho Bom - 12 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores.

Para efeitos da valoração da avaliação de desempenho e caso o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativa aos períodos a considerar, o Júri estabeleceu que lhe seja atribuída a valoração de 12 valores, por cada período em falta.

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

14.3 - A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada conforme o descrito no ponto 13.4.

14.4 - Ordenação Final (OF) = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %.

15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias postas a concurso em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Anadia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

16 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, de acordo com o indicado no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, disponível na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia ou na página electrónica da Câmara Municipal de Anadia (www.cm-anadia.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Anadia, Praça do Município, 3780-215 Anadia, expedidas até ao termo do prazo fixado.

20.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, nem os documentos que as devam acompanhar.

20.3 - As candidaturas de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do n.º fiscal de contribuinte e Curriculum Vitae;

20.4 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 6, n.º 4, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e as avaliações de desempenho obtidas. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;

Documentos comprovativos das habilitações literárias e ou profissionais (formação e ou experiência profissional).

21 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

23 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

23.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

23.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

24 - A lista dos resultados obtidos será afixada no Edifício Paços do Concelho de Anadia, junto à Secção de Pessoal e disponibilizada na sua página electrónica em (www.cm-anadia.pt)

24.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício Paços do Concelho de Anadia, junto à Secção de Pessoal e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-anadia.pt.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Anadia (www.cm-anadia.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.

305010102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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