Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, torna-se público que, na sequência de despacho da Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal desta data, exarado na sequência da deliberação do Executivo Camarário de 2 deste mês, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de assistente técnico para a Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR., Serie I, 1.º Suplemento, de 24 -04 -2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, Decreto -Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
4 - Fundamentação:
4.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos na actividade a que se destina o recrutamento.
4.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas.
5 - Local de trabalho: Município de Alvaiázere - 3250-100 Alvaiázere.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
As funções a exercer, no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, integram as actividades constantes no mapa de pessoal, para a Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente, cujas funções lhe estão definidas pelo Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços Municipais, publicado pelo aviso 1381/2009, na 2.ª série do Diário da República, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Requisitos de Vinculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b), c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);
10.1 - Trabalhadores do órgão, de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
10.2 - Trabalhadores do órgão, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
11 - Requisitos de Vinculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do órgão, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art.6.º, n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);
11.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;
11.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
11.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público;
12 - Posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro ou seja, 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
13 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), a obter na Subunidade Orgânica de Tesouraria e Atendimento, ou através do site www.cm-alvaiazere.pt, em suporte de papel, entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Tesouraria e Atendimento ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados ao Município de Alvaiázere - Rua Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere.
13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
13.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;
c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, caso se aplique.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
13.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
14 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são: Prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos e avaliação psicológica.
14.1 - Provas de conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de hora e meia, não podendo ser consultada a legislação de suporte.
14.1.1 - Programa da Prova Escrita de Conhecimentos:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2010 de 30 de Junho; Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro; Decreto -Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 e Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
14.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
14.3 - A valoração final dos métodos de selecção obrigatórios será obtida através da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
Valoração Final (VF) = (PC x 60 % + AP x 40 %)
15 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal são os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, excepto, quando afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
15.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.3 - A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 15 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
Valoração Final (VF) = (AC x 60 % + EAC x 40 %)
16 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção.
17 - Composição do júri:
O júri do procedimento será o seguinte:
Presidente - Técnico Superior - Dra. Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira;
Vogais efectivos - Coordenadora Técnica - Maria Isabel Alves Simões Teodósio, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; e a técnica superior - Dra. Célia Margarida Simões Miguel;
Vogais suplentes:
Técnica superior - Dra. Sílvia Catarina da Silva Mendes e a Assistente Técnica - Ana Paula Bastos da Silva Godinho Lourenço.
18 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
19 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como os excluídos serão notificados por uma da formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
22 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação da Câmara Municipal de Alvaiázere e disponibilizada no site www.cm-alvaiazere.pt.
23 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua - se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
24 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Alvaiázere (www.cm-alvaiazere.pt), num jornal de expansão nacional.
25 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
2 de Agosto de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Célia Margarida Gomes Marques.
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