Contratação por tempo indeterminado de postos de trabalho
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, bem como n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, a Câmara Municipal de Guimarães, em reunião ordinária de 14 de Julho de 2011, deliberou promover o recrutamento por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:
Posto A - 1 Técnico Superior (Relações Internacionais)
Posto B - 1 Técnico Superior (Direito)
Por despacho do Vereador de Recursos Humanos de 18 de Julho de 2011, no uso das competências para o efeito, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum nos termos do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos.
1) Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas:
Posto A - Divisão de Relações Públicas e Turismo;
Posto B - Departamento de Obras Municipais.
2) Caracterização dos postos de trabalho:
Posto A - Colaboração na realização de candidaturas ao programa de geminações. Actualização permanente da página de Relações Públicas e Internacionais. Realização de traduções de textos oficiais na língua inglesa e francesa. Recepção e acompanhamento de delegações estrangeiras. Elaboração de novos regulamentos para o Parlamento Jovem Europeu. Monitorização financeira do Gabinete. Colaboração na concepção de programas do Dia da Solidariedade das Cidades Património Mundial e Comemorações das Jornadas Europeias do Património. Colaboração na concepção de um Stand promocional de Guimarães.
Posto B - Emissão de pareceres no âmbito da contratação pública e assessoria às Divisões do Departamento.
3) Posição Remuneratória: 2.ª Posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Os postos de trabalho a recrutar foram identificados como uma necessidade permanente. Foram publicitados no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2011, procedimentos concursais para preenchimento dos referidos postos, respeitando-se na íntegra o disposto no artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, tendo os mesmos ficado desertos por não existirem candidatos que cumprissem os requisitos exigidos, pelo que foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
6) Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e atendendo a que o recrutamento é por tempo indeterminado, este inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
8) Nível habilitacional exigido:
Posto A - Licenciatura em Relações Internacionais;
Posto B - Licenciatura em Direito.
9) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artº51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10) Documentação exigida:
10.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, quando aplicável.
10.2 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, devem apresentar, para além da documentação referida em 10.1.:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
c) Declaração do serviço com a descrição das funções exercidas e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
10.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea d) do ponto 10.1.
11) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
12) Métodos de Selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010.
12.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
A Prova de Conhecimentos será escrita, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas:
Posto A
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/99;
Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 Dezembro 2006;
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, com as alterações subsequentes;
Geminações/Cooperação Externa
Programa "Europe For Citizenship 2007-2013"
Lei 159/99 de 14 de Setembro (Cooperação Externa)
Protocolo Internacional (Semelhanças e diferenças entre diversas culturas: Cultura Europeia; Cultura Asiática; Cultura Norte-Americana e Sul-Americana; Cultura Africana; Cultura Árabe)
Protocolo Autárquico - Precedências: Lei 40/2006 de 25 de Agosto;
Uso de Bandeira Nacional: Decreto-Lei 150/87 30 de Março.
Posto B
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11/1991 e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01;
Lei 169/99 de 18/1/1999, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 - Lei das autarquias locais,;
Decreto-Lei 6/2004 de 6/1/2004 - Revisão de preços das empreitadas de obras públicas;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro;
Portaria 701-A/2008 de 29/7/2008 - Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República;
Portaria 701-B/2008 de 29/7/2008 - Nomeia a comissão de acompanhamento do - Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição;
Portaria 701-C/2008 de 29/7/2008 - Publica a actualização dos limiares comunitários;
Portaria 701-D/2008 de 29/7/2008 - Aprova o modelo de dados estatísticos;
Portaria 701-E/2008 de 29/7/2008 - Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;
Portaria 701-F/2008 de 29/7/2008 - Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos);
Portaria 701-G/2008 de 29/7/2008 - Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas;
Portaria 701-H/2008 de 29/7/2008 - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras»;
Portaria 701-I/2008 de 29/7/2008 - Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas;
Portaria 701-J/2008 de 29/7/2008 - Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão;
Despacho Normativo 35-A/2008 de 29/7/2008 - Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República;
Portaria 772/2008 de 6/8/2008 - Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;
Decreto-Lei 143-A/2008 de 25/7/2008 - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008 de 29/01;
Portaria 104/2001 de 21/2/2001 - Aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projectos do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem. Revoga a Portaria 428/95 de 10/05;
Portaria 959/2009 de 21/8/2009 - Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas. Revoga a Portaria 104/2001 de 21/02/2001;
Portaria 22/2010 de 11/1/2010 - Classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e correspondentes valores. Revoga a portaria 1371//2008, de 2 de Dezembro;
Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010 de 1/3/2010 - Transparência nos Contratos Públicos.
Nota: a menção a diplomas legais deve entender-se como referida à sua versão actual.
12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
12.3 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.
12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
12.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.6 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: Os métodos de selecção previstos no ponto 12.3 do presente aviso destinam-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 12.1.
12.7 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de selecção.
13) As actas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.
15) As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
16) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
17) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18) Composição do Júri:
Posto A:
Presidente: Dr. Domingos José Ferreira Nobre - Director do Departamento de Juventude, Educação e Cultura
Vogais efectivos: Dr.ª Isabel Cristina Silva Pinho - Chefe da Divisão de Relações Públicas e Turismo e Dr. Vítor Carvalho Marques - Técnico Superior
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Directora do Departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Ana Paula Maia Sequeira Roriz - Técnica Superior
Posto B:
Presidente: Eng. Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho - Director do Departamento de Obras Municipais
Vogais efectivos: Eng.ª Maria Fernandes Fernandes Castro - Chefe da Divisão de Empreitadas e Dr.ª Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Directora do Departamento de Recursos Humanos
Vogais suplentes: Dr. Rui Vasco Gonçalves Fernandes - Director do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal e Dr.ª Maria Helena Pinto Gomes - Chefe da Divisão de Fiscalização.
Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Julho de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 06/01/2011), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.
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