Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, um na carreira/categoria de Assistente Técnico, e um na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que, por deliberação da Junta Freguesia de Azoia de Baixo no dia 28 de Junho do ano de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, um na carreira/categoria de Assistente Técnico, e um na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Azoia de Baixo. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho:
Referência A (Assistente Técnico) - 1 (um);
Referência B (Assistente Operacional) - 1 (um);
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - assegurar de forma permanente e estável as seguintes funções: atendimento ao público (cobrança de águas, refeições escolares); controlo da receita proveniente das refeições escolares; emissão de cartões de controlo das refeições; processamento de expediente e arquivo; processamento dos movimentos contabilísticos (documentos previsionais, controlo orçamental, processamento do circuito das despesas e receitas e respectivos lançamentos);
Referência B - assegurar de forma permanente e estável as seguintes funções: apoio no acompanhamento das crianças nas carrinhas escolares; apoio às crianças nos intervalos, refeições e restantes actividades extracurriculares; limpeza e manutenção do refeitório e restante área escolar; apoio a todas as actividades dinamizadas pela Freguesia e pela escola;
3 - Local de trabalho:
Referência A - sede da Freguesia de Azoia de Baixo
Referência B - área da Freguesia de Azoia de Baixo
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo a posição remuneratória de referência para o posto de trabalho A de 683,13(euro), e para o posto de trabalho B de 485,00 (euro).
5 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido:
Referência A - 12.º ano de escolaridade
Referência B - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia -se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 28 de Junho de 2011 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da Junta de Freguesia em www.jf-azoiadebaixo.pt.
8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Freguesia de Azoia de Baixo, situada na Morada: Rua dos Barreiros Brancos, 4, 2005-099 Azoia de Baixo, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;
Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado;
Não serão aceites candidaturas enviadas através do correio electrónico.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, para os candidatos detentores dessa relação jurídica, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, e das classificações obtidas na avaliação do desempenho realizada nos últimos três anos;
e) Currículo profissional, datado e assinado.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro;
11 - Métodos de Selecção: ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril, em obediência aos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade autárquica, neste procedimento será utilizado apenas um método de selecção obrigatório (Avaliação Curricular - AC; Prova de Conhecimentos - PC), complementado com um método de selecção facultativo (Entrevista Profissional de Selecção- EPS)
11.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos a aplicar são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 55 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 45 %;
c) Classificação final (CF) = AC (0,55) + EPS (0,45).
11.2 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.3 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,25 HA + 0,10 FP + 0,40 EP + 0,25 AD
11.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método de selecção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação final de 45 %.
12 - Para os candidatos que afastem os métodos, que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ou não sejam titulares de relação jurídica de emprego público serão avaliados através de:
a) Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação de 55 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 45 %;
c) Classificação Final (CF) = PC (0,55+) EPS (0,45).
Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função e concurso. É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1.1 - Referência A
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, forma escrita, de realização individual, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos e versará sobre as matérias constantes da legislação de seguida referenciada:
Legislação (a qual, sem anotações e comentários, pode ser objecto de consulta em suporte papel, sendo que a mesma não é facultada pela Freguesia):
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto - Constituição da República Portuguesa;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Transferência de Competências para as Autarquias Locais;
Decreto -Lei 84-A/2002, de 5 de Abril - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
Portaria 412/2001, de 17 de Abril alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro - Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais;
Decreto -Lei 313/2003, de 17 Dezembro - Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE);
Portaria 421/2004, de 24 de Abril - Registo, classificação e licenciamento de cães e gatos;
Decreto -Lei 113/2006, de 12 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 223/2008, de 18 de Novembro.
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 12-A/2010, de 30 de Junho - Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento
Lei 55-A/2010, de 30 de Junho - Aprova o Orçamento de Estado para 2011
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro - Adapta o SIADAP à administração pública local
12.1.2 - Referência B
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, forma escrita, de realização individual, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e versará sobre as matérias constantes da legislação de seguida referenciada:
Legislação (a qual, sem anotações e comentários, pode ser objecto de consulta em suporte papel, sendo que a mesma não é facultada pela Freguesia):
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro - Adapta o SIADAP à administração pública local
13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.
16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de selecção para os quais foram notificados.
20 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Referências A e B
Presidente: Sónia Isabel Santos Lobato, licenciada em Direito, jurista na ATAM - Associação dos Técnicos Administrativos Municipais;
1.º Vogal efectivo: Ana Paula Delgado Machado Duarte, assistente técnica da Freguesia de Marvila, que substituirá a presidente de júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Lucília Maria Conceição Ramos, assistente técnica da Freguesia de S.Salvador;
1.º Vogal suplente: Paula Maria Fernandes Cortez Batista, secretária da Junta de Freguesia de Azoia de Baixo;
2.º Vogal suplente: Ana Isabel Nunes Figueiredo, tesoureira da Junta de Freguesia de Azoia de Baixo
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Dar -se -á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
20 - A ordenação do recrutamento efectua -se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
25 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
10 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Edmundo da Silva Lima.
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